Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    A minha companheira decidiu trabalhar no estrangeiro, e apesar de não estarmos casados, temos a casa em nome dos dois. Ela não levanta quaisquer obstáculos para ceder a sua parte, e passar a casa únicamente para o meu nome. A casa está hipotecada ao banco. Que passos devo tomar de forma que ao passar a escritura únicamente para o meu nome, incorra no menor custo possivél.
  2.  # 2

    Tó Bé disse:
    Caro Miguel

    Em primeiro lugar deve consultar o seu Banco. Presumo que o empréstimo foi concedido aos dois.
    Vai ter que assumir a divida na sua totalidade de forma a exonerar a sua companheira do empréstimo.
    Terá que por fim à compropriedade.
    Para tal poderá faze-lo através de uma escritura de divisão de coisa comum (onde lhe é adjudicado a totalidade do imóvel) ou de uma escritura de compra e venda, onde adquire a metade pertencente à sua companheira, consolidando assim a plena propriedade a seu favor.

    Poderá fazer de ambas as formas, embora em rigor, deverá ser por escritura de divisão de coisa comum.

    De alertar, que a partir de 01 de Janeiro de 2009, todos esses actos podem ser praticados por um Advogado ou Solicitador por Documento Particular Autenticado (em vez da famosa Escritura Pública), o que evita uma deslocação ao Cartório.

    Também é de salientar, que com as alterações que entram em vigor a 01/Jan/2009, os preços também vão oscilar de escritório para escritório, e o mesmo com os Srs. Notários Privados.

    Portanto, informe-se. Comece por ir ao Banco onde tem o seu empréstimo. A maioria dos Bancos trabalha com escritórios de Advogados ou Solicitadores que lhe poderão dar todo o apoio necessário (mas nunca na internet e nos fóruns).

    Boa sorte
    Tó Bé
  3.  # 3

    Existem duas hipotesses:

    A primeira é fazer uma nova escritura, asssumindo vc o total do emprestimo. Se vc tiver capacidade financeira para assumir a totalidade, poderá ir por aqui. Se o seu IRS não o permitir, desista á partida.

    Ao contrário do que é dito por certos curiosos que nada percebem do assunto, vc até pode ficar com a casa, continuando tudo na mesma. Tem é que ponderar os contras.

    1ª)como o seu irs não permite assumir o custo total -mas consegue pagar apesar do irs não dar suporte- a sua companheira passa-lhe uam procuração irrevogavel, passando vc a assinar, por ela. Quando entender -ou puder- escritura para seu nome.

    2º)Vc não quer gastar dinheiro a fazer uma nova escritura.Então, pegando na mesma procuração irrevogavel, fá-lo e quando quiser, faz a escritura, passando para si, a propriedade plena.

    NOTE que em ambos os casos, apesar de vc assinar por ela, ela continua coproprietária. Em caso de divida, poderia ser penhorada essa parte.

    A outra opção, será sempre -tendo irs a dar suporte á operação- escriturar de novo, ficando vc com a propriedade plena. Note que a outra proprietária será tributada em mais valias.

    Cumps
  4.  # 4

    Tó Bé disse:
    Avisei !!!

    Não 'colha' apoio juridico na internet !!!

    Consulte um profissional, ou fale com o Banco.

    Boa sorte
  5.  # 5

    Colocado por: AnónimoTó Bé disse:
    Avisei !!!

    Não 'colha' apoio juridico na internet !!!

    Consulte um profissional, ou fale com o Banco.

    Boa sorte


    Mas acha que aqui alguem lhe dá algum credito? basta ler 2 ou 3 passagens suas...... não precisa de avisar!
  6.  # 6

    Tó Bé disse:
    O Parreira no seu melhor

    Não há nada a fazer

    Cump.
    Tó Bé
  7.  # 7

    Colocado por: AnónimoTó Bé disse:
    O Parreira no seu melhor

    Não há nada a fazer

    Cump.
    Tó Bé


    Há. E vc calar-se, pois aqui sempre aprende alguma coisa!E pelas asneiras que diz, tem mt a aprender!
  8.  # 8

    Anónimo disse:
    LOL
  9.  # 9

    depois de um divorcio litigioso e termos entrado em acordo em relaçao a casa, ficou decidido em tribunal que a casa ficaria para mim. dei-lhe as tornas e o banco decidiu que eu tinha capacidade para continuar sozinha com emprestino. ele ja assinou o documento em como se desvinculava do emprestimo, Agora o que tenho fazer a seguir? e so preciso ir a conservatoria com a sentença do teibunal e passar a casa para o meu nome ou tenho que fazer tambem nova escritura ? Se alguem me puder ajudar agradeço.
    MARIA JOAO
  10.  # 10

    Deverá ter que fazer nova escritura. Se a casa foi comprada em copropriedade, então, deverá ainda, ser 50% de cada um.Vá ao site das finanças com o seu nif, e faça download duma caderneta predial actualizada.Se aí constar vc com a propriedade plena, esta tudo correcto. Mas em principio estará vc com 1/2.O que quererá dizer que terá que fazer uma nova escritura, para vc ficar com a propriedade plena do imovel.
  11.  # 11

    Colocado por: maria fariasdepois de um divorcio litigioso e termos entrado em acordo em relaçao a casa, ficou decidido em tribunal que a casa ficaria para mim. dei-lhe as tornas e o banco decidiu que eu tinha capacidade para continuar sozinha com emprestino. ele ja assinou o documento em como se desvinculava do emprestimo, Agora o que tenho fazer a seguir? e so preciso ir a conservatoria com a sentença do teibunal e passar a casa para o meu nome ou tenho que fazer tambem nova escritura ? Se alguem me puder ajudar agradeço.
    MARIA JOAO


    Antes de lhe responder, defina exactamente o que significa : "documento em como se desvinculava do emprestimo"
  12.  # 12

    O que me foi dito foi que iriam ser enviados documentos para a advogada dele, documentos esses que ele teria que assinar e devolver. Isso foi feito e a mim foi-me enviado pela advogada dele um recibo de quitaçao em como eu lhe paguei o que foi combinado em tribunal.
    A mim o que o banco me disse foi que esses papeis que ele tinha assinado e devolvido foi para sair do emprestimo .Depois disso tive a espera que o banco me autorizasse a ficar sozinha com o emprestimo.
    A autorizaçao foi dada e disseram-me que podia marcar a escritura. Esta semana dirigi-me ao notario onde me disseram que nao teria de fazer outra escritura porque tinha a certidao do tribunal e que tinha que me dirigir a conservatoria do registo predial e apresentar a sentença e registar a casa no meu nome. Eu vou la 2 feira mas como o processo ja se arrasta a 9 anos e eu a qualquer sitio que me dirigo nunca me dizem a mesma coisa eu estou a ficar sem forças .Desculpe se nao estou a usar as palavras ou os termos certos.
    Obrigado e desde ja agradeço a atençao .
    MARIA JOAO
  13.  # 13

    Por favor peço que se alguem me puder ajudar e me consiga explicar como devo proceder.
    Esta semana fui a conservatoria onde disseram para me dirigir ao notario ou a minha advogada.
  14.  # 14

    Sr. Luisvv sera que me consegue dar alguma ajuda ou continua sem me perceber. Eu ja estou numa fase que so me apetece largar a casa ,ja sao tantos anos de luta, que a cada sitio que me dirijo parece que estou a entrar noutro pais. Obrigado e desculpe o incomodo. MARIA JOÃO
 
0.0169 seg. NEW