Tenho a minha casa arrendada desde Outubro de 2011.
Estava a preencher o IRS e no quadro 8 aparece o erro H159 : O NIF do Arrendatário/Locador indicado é inválido. Eu introduzi o NIF que me forneceram. O que é que poderá estar errado?
- O arrendatário não alterou a morada fiscal? - Nesse caso, como é que posso declarar aquilo que recebi no anexo F? - Se o arrendatário não alterou a morada fiscal, não posso declarar os juros e amortizações da casa, certo?
O contrato de arrendamento que fez diz que é para habitação própria permanente? Se sim, pode ignorar o erro e submeter na mesma. Depois irá ser contactado pelas finanças para esclarecer a incongruência resgistada. Na justificação que enviar envia cópia do contrato de arrendamento, com especial destaque onde refere habitação própria permanente do inquilino. Após isto o problema é do inquilino que não regularizou a situação.
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Sim, o contrato refere que é para habitação própria permanente. Já fui verificar. Nesse caso, fico mais esclarecida e descansada com esta situação. Muito obrigada pela sua atenção.