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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Tenho a minha casa arrendada desde Outubro de 2011.

    Estava a preencher o IRS e no quadro 8 aparece o erro H159 : O NIF do Arrendatário/Locador indicado é inválido. Eu introduzi o NIF que me forneceram. O que é que poderá estar errado?

    - O arrendatário não alterou a morada fiscal?
    - Nesse caso, como é que posso declarar aquilo que recebi no anexo F?
    - Se o arrendatário não alterou a morada fiscal, não posso declarar os juros e amortizações da casa, certo?

    Obrigada desde já pela vossa ajuda
  2.  # 2

    tem a certeza que o NIF fornecido está correcto? os números no cartão de cidadão por vezes são difíceis de distinguir, pincipalmente em cópias a P&B
  3.  # 3

    Eu confirmei com o arrendatário e ele também já me confirmou que não alterou a morada e que em princípio não vai alterar...
  4.  # 4

    O contrato de arrendamento que fez diz que é para habitação própria permanente?
    Se sim, pode ignorar o erro e submeter na mesma. Depois irá ser contactado pelas finanças para esclarecer a incongruência resgistada. Na justificação que enviar envia cópia do contrato de arrendamento, com especial destaque onde refere habitação própria permanente do inquilino.
    Após isto o problema é do inquilino que não regularizou a situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: knoblich
  5.  # 5

    Sim, o contrato refere que é para habitação própria permanente. Já fui verificar.
    Nesse caso, fico mais esclarecida e descansada com esta situação.
    Muito obrigada pela sua atenção.
 
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