Colocado por: paulosilva60Boa noite amigo Parreira
agradeço o seu interesse e o que conseguir descobrir avise
pensei ir falar directamente com o chefe da repartição de finanças para ver o que ele diz sobre isto
cumprimentos
Colocado por: ParreiraEstá a brincar, mas saiba que ao herdar, herda CREDITOS e DEBITOS. Ou seja, podem ser-lhe imputados dividas que o falecido tinha. No entanto, se a pessoa faleceu á 11 anos, na altura as dividas prescreviam ao fim de 5 anos, pelo que, não estou a ver como lhe poderão "pedir contas" por esses mesmos anos (11)
Colocado por: paulosilva60Boa noite amigo Parreira
agradeço o seu interesse e o que conseguir descobrir avise
pensei ir falar directamente com o chefe da repartição de finanças para ver o que ele diz sobre isto
cumprimentos
- Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao dobro do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado, e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.
2 - As isenções a que se refere o número anterior são reconhecidas pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de Junho do ano em que tenha início a isenção solicitada.