Artigo 1098.º
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma
antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo,
mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido
do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
3 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do
contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
Colocado por: PRS
A denúncia referida na nona cláusula não se aplica, portanto à minha situação e ao artigo 1055º, correcto?
Colocado por: Jorge Rochagf2011
Se um inquilino não paga faz 2 meses...qual a melhor forma e mais ràpida de correr com ele pela legalidade?
3 - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora superior a três meses no
pagamento da renda, encargos ou despesas, ou de oposição pelo arrendatário à realização de obra
ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo seguinte.
Artigo 1084.º
Modo de operar
1 - A resolução pelo senhorio quando fundada em causa prevista no n.º 3 do artigo anterior bem como a
resolução pelo arrendatário operam por comunicação à contraparte onde fundamentadamente se
invoque a obrigação incumprida.
Artº 1041º
1 - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres
em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base
na falta de pagamento.
Colocado por: PRSNona:
O inquilino obriga-se a permanecer no local arrendado pelo menos durante o primeiro ano de vigência do contrato, podendo, decorrido esse prazo, denunciar ou renovar o mesmo, mediante comunicação escrita com a antecedência mínima de 90 dias, sobre a data em que se operam os seus efeitos.
Colocado por: romtaBoa Noite,
Precisava de algum conselho jurídico de como proceder com bastante urgência.
Assinei um contrato de arrendamento no dia 23/03/2012 e o contrato foi depositado nas finanças dia 29/03/2012, ja paguei a caução e o mês de renda. Hoje comuniquei ao meu senhorio que não poderei continuar com o arrendamento devido a um imprevisto, já andei á procura de informação na internet de como revogar o contrato e de tentar saber se é possível reaver o dinheiro na totalidade e só encontrei info relativa á denuncia que diz que posso fazer nos 15 seguintes á assinatura do contrato. Daí a minha urgência.Se alguém me poder ajudar com brevidade agradeço!!