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  1.  # 1

    Sou familiar chegado de um proprietário de uma loja comercial.

    Este espaço foi arrendado, há muitos anos, à sociedade XPTO. Infelizmente é um daqueles contratos “à antiga”, em que o arrendamento é “para sempre”. Esse meu familiar sempre seguiu este arrendamento um pouco à distância, até porque as coisas sempre foram feitas na base da confiança com os sócios da sociedade (pessoas honestas, de acordo com o meu familiar), as rendas foram sendo pagas atempadamente e tudo dentro dos “regulamentos”.

    Certo dia, a sociedade XPTO acordou com um particular ceder-lhe a exploração da loja durante 6 meses, automaticamente renováveis por iguais períodos, caso nenhuma das partes o denunciasse. Foi um acordo escrito entre ambos, com aceitação expressa desse meu familiar.

    Certo dia, este particular “saiu de cena”, visto que o negócio não lhe corria bem. Aparece um segundo particular a quem, teoricamente, a sociedade XPTO terá trespassado a loja, situação para a qual o meu familiar não foi devidamente informado.

    Sendo que o meu familiar adoeceu, tive de ser eu a dar início à gestão da pasta deste arrendamento (com procuração devidamente formalizada). Existiram alguns problemas inicialmente porque o “inquilino” não pagava as rendas e, após o meu advogado ter feito um acordo com ele, fizemos um plano de pagamentos que ele cumpriu na íntegra.

    Como, na altura, não havia documentação de suporte (contratos, trespasses, etc.) e como não conhecia os sócios assumi que aquele “inquilino” era sócio gerente da sociedade XPTO e continuei a passar-lhe os recibos em nome daquela. Como o meu advogado não se certificou de nada, foi assumido que a situação estava regular.

    Por um acaso, vim a descobrir que a sociedade XPTO tinha sido extinta em 2011 e que este “inquilino” não era sócio gerente daquela. Neste momento, começou a minha desconfiança e optei por procurar a papelada dos arrendamentos em casa do meu familiar. Encontrado o que procurava, confirmei que, efectivamente, tinha andado a passar recibos em nome de uma sociedade que já nem existe. E o “inquilino” sempre as aceitou assim, nunca reclamando ou estranhado tal facto.

    Tendo sido apanhado de surpresa, questionei-o sobre a situação e ele informou-me que tinha comprado o trespasse à sociedade XPTO. Solicitei cópia do documento, porque aleguei que o meu familiar, enquanto senhorio/proprietário, não tinha tido conhecimento nem tinha avalizado qualquer trespasse. Nesse momento, o “inquilino” exaltou-se e comentou-me que não tinha nada a comprovar-me.

    Crescem as minhas desconfianças. A loja mantém-se encerrada há mais de 10 anos.

    As minhas questões prendem-se com o seguinte:

    - não tendo avalizado o trespasse, ele é válido? (a existir, terá sido há anos mas só agora tive conhecimento)
    - mesmo que seja válido, onde se enquadra a dissolução da sociedade XPTO nesta questão?
    - sendo que o “inquilino” alega que fez o trespasse e não apresenta prova, como me devo comportar?

    Não sei se, após a última conversa que tive como ele, o "inqulino" pagará as rendas vincendas. À cautela, vou eu suspender a emissão de recibos até que veja esta situação clarificada. Não pretendo “despejar” ninguém. Só pretendo que tudo esteja dentro da licitude para, um dia mais tarde, não me prejudicar.

    Obrigado por toda a atenção e ajuda que me possam prestar.
    •  
      GF
    • 1 abril 2012

     # 2

    Vamos lá ver se percebi:

    Essa loja está fechada há 10 anos e desde então sempre são pagas as rendas?
    Na altura do trespasse, era necessário dar preferência ao seu familiar, para ele exercer a compra se quisesse.
    Não o fazendo, é possível intentar acção de preferência e anular o negócio.

    Agora pergunto: esse advogado foi pago para andar a dormir? Vá ter com ele (ou com outro que perceba mais) e veja o que pode ser feito, tendo em conta os prazos que pelo que percebi são largos.
  2.  # 3


    Essa loja está fechada há 10 anos e desde então sempre são pagas as rendas?


    Sim, as rendas continuam a ser pagas...


    Agora pergunto: esse advogado foi pago para andar a dormir? Vá ter com ele (ou com outro que perceba mais) e veja o que pode ser feito, tendo em conta os prazos que pelo que percebi são largos.


    Pois, sabe como funcionam certos advogados...
    •  
      FD
    • 2 abril 2012

     # 4

    A renda é baixa? Se esse trespasse foi após 2006, pode subir a renda, sem qualquer tipo de faseamento.
 
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