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  1.  # 1

    Boas,

    moro num prédio que tem garagens subterrâneas. Parece que recentemente estas sofreram algumas infiltrações. A cobertura das garagem é partilhada entre os apartamentos de R/C (onde vivo e onde já vieram investigar se não era a origem de infiltração) e de um mini-jardim "ervado"(provavelmente a origem do problema)...a minha questão é: - Não sendo dono de nenhuma garagem, tenho que comparticipar na despesa de reparação? O condomínio alegou, para rebater os argumentos, que é uma reparação da estrutura do edifício, logo, todos têm que contribuir!
    Outro problema que tenho é que, morando no R/C, algumas vezes entra-me água e sujidades pela ventilação da lavandaria. O prédio tem aspiração central e suspeito que alguém lava a grelha de sua casa com água e esta, obviamente, desce até chegar ao r/c...já comentei com a administradora do condomínio, sem que nada fosse feito. Que poderei fazer?

    Espero ter sido claro.

    Desde já, obrigado a todos que puderem ajudar ou, pelo menos, tentar :)
    •  
      GF
    • 1 abril 2012

     # 2

    Eu diria que... não tem de pagar, dado que não se serve das garagens. Mas se a origem vem do jardim e se faz uso do jardim, então já tem de pagar.
    Seria como pedir uma reparação de um elevador avariado a um condomino do R/C que não o pode utilizar.



    ARTIGO 1424.º
    (Encargos de conservação e fruição)
    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do
    edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor
    das suas fracções.
    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição
    do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor
    total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde
    que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam
    exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.

    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedbarros
  2.  # 3

    Obrigado pela opinião, ggf2011. Na verdade, ninguém se serve do jardim! Fica nas traseiras do prédio, sem acesso pedonal. Trata-se de um "projecto mal acabado" de ajardinamento que serve de cobertura às garagens...e acredito que é por ali que entra a infiltração!
  3.  # 4

    Colocado por: pedbarrosObrigado pela opinião, ggf2011. Na verdade, ninguém se serve do jardim!

    Mas quem quiser tem acesso ao jardim?
  4.  # 5

    Se calhar, chamar-lhe jardim, é simpático demais! Para aceder, só pela rua e tem que se subir um pequeno muro (1 metro+-)...é mais um adorno para não se ver o cimento da cobertura das garagens! E não está particularmente cuidado. Deixo um esquema para ser mais perceptível.
  5.  # 6

    Colocado por: pedbarrosmoro num prédio que tem garagens subterrâneas. Parece que recentemente estas sofreram algumas infiltrações. A cobertura das garagem é partilhada entre os apartamentos de R/C (onde vivo e onde já vieram investigar se não era a origem de infiltração) e de um mini-jardim "ervado"(provavelmente a origem do problema)...a minha questão é: - Não sendo dono de nenhuma garagem, tenho que comparticipar na despesa de reparação?
    Se no piso das garagens não existe NENHUMA área comum a que possa ter acesso ou de que usufrua (grupo hidropneumático, casa do lixo, arrecadação, etc.), nesse caso não tem de comparticipar no custo da reparação.
  6.  # 7

    Boa tarde.
    As infiltrações terão de ocorrer através de alguma parte. Se fôr verificado que se trata através de uma parte comum, (terraço de uso exlusivo, paredes do edifício, jardim comum ou qualquer outra parte comum) deverá suportar também esses encargos. Se a origem das infiltrações não resultar de nenhuma parte comum, então não deverá contribuir, pois não é comproprietário da parte que está na origem do defeito. Cumptos, [email protected]
  7.  # 8

    não é dono de nenhuma das garagens mas éssa cobertura é uma parte comum e como tal tem que a sua reparação ser suportada por todos os condominos, exceptuando nos casos em que houve nigligencia ou má utilização por parte de quem tenha o uso exclusivo desses terraços.
  8.  # 9

    Colocado por: domusnostrumSe fôr verificado que se trata através de uma parte comum, (terraço de uso exlusivo, paredes do edifício, jardim comum ou qualquer outra parte comum) deverá suportar também esses encargos.


    Colocado por: marco1não é dono de nenhuma das garagens mas éssa cobertura é uma parte comum e como tal tem que a sua reparação ser suportada por todos os condominos, exceptuando nos casos em que houve nigligencia ou má utilização por parte de quem tenha o uso exclusivo desses terraços.

    Eu até compreendo os argumentos dos meus colegas em cima, mas...
    sei de um caso muito semelhante a este, em Lisboa, em que o TRIBUNAL decidiu o seguinte:
    Como o terraço servia de cobertura a estacionamentos de apenas um determinado número de fracções do prédio, as outras fracções - que não tinham estacionamentos nem acesso àquele piso - não tiveram de pagar a reparação.
  9.  # 10

    Caro Luís, bom dia.
    O IM pedbarros é condómino e usufrutuário da "cobertura", cfr o próprio refere, na sua primeira intervenção. As despesas de partes comuns serão suportadas por quem delas se serve, logo o acórdão que refere não tem aplicação neste caso. Por essa razão não se pode entender a jurisprudência com aplicabilidade geral, mas sim em casos devidamente especificados. Chamo a atenção que ainda é necessário definir a origem do problema. Cumptos [email protected]
  10.  # 11

    Colocado por: domusnostrumCaro Luís, bom dia.O IM pedbarros é condómino e usufrutuário da "cobertura", cfr o próprio refere, na sua primeira intervenção. As despesas de partes comuns serão suportadas por quem delas se serve, logo o acórdão que refere não tem aplicação neste caso. Por essa razão não se pode entender a jurisprudência com aplicabilidade geral, mas sim em casos devidamente especificados. Chamo a atenção que ainda é necessário definir a origem do problema. Cumptos [email protected]
    O pedbarros não se serve da cobertura na parte em que ela é mais importante: por baixo.
    Serve-se da cobertura na parte acessória: por cima, que está ao ar livre, sujeita ao natural desgaste dos materiais, etc.
    O entendimento de alguns tribunais é que a cobertura foi feita para cobrir, e não para servir de terraço. Portanto quem tem de pagar a manutenção da cobertura é quem é coberto por ela (i.e., usufrui dela).
    E , concordo, falta saber a origem do problema.
 
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