ARTIGO 1424.º
(Encargos de conservação e fruição)
1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do
edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor
das suas fracções.
2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição
do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor
total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde
que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam
exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.
4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas
Colocado por: pedbarrosObrigado pela opinião, ggf2011. Na verdade, ninguém se serve do jardim!
Colocado por: pedbarrosmoro num prédio que tem garagens subterrâneas. Parece que recentemente estas sofreram algumas infiltrações. A cobertura das garagem é partilhada entre os apartamentos de R/C (onde vivo e onde já vieram investigar se não era a origem de infiltração) e de um mini-jardim "ervado"(provavelmente a origem do problema)...a minha questão é: - Não sendo dono de nenhuma garagem, tenho que comparticipar na despesa de reparação?Se no piso das garagens não existe NENHUMA área comum a que possa ter acesso ou de que usufrua (grupo hidropneumático, casa do lixo, arrecadação, etc.), nesse caso não tem de comparticipar no custo da reparação.
Colocado por: domusnostrumSe fôr verificado que se trata através de uma parte comum, (terraço de uso exlusivo, paredes do edifício, jardim comum ou qualquer outra parte comum) deverá suportar também esses encargos.
Colocado por: marco1não é dono de nenhuma das garagens mas éssa cobertura é uma parte comum e como tal tem que a sua reparação ser suportada por todos os condominos, exceptuando nos casos em que houve nigligencia ou má utilização por parte de quem tenha o uso exclusivo desses terraços.
Colocado por: domusnostrumCaro Luís, bom dia.O IM pedbarros é condómino e usufrutuário da "cobertura", cfr o próprio refere, na sua primeira intervenção. As despesas de partes comuns serão suportadas por quem delas se serve, logo o acórdão que refere não tem aplicação neste caso. Por essa razão não se pode entender a jurisprudência com aplicabilidade geral, mas sim em casos devidamente especificados. Chamo a atenção que ainda é necessário definir a origem do problema. Cumptos [email protected]O pedbarros não se serve da cobertura na parte em que ela é mais importante: por baixo.