O prédio onde moro tem cerca de 70/80 anos, os primeiros proprietários doaram-no à Câmara Municipal de Lisboa, por sua vez a CML arrendou, porem há cerca de 10 anos, a CML passou o prédio do regime de propriedade vertical para o regime de propriedade horizontal, ficando ainda com uma fracção no prédio no R/Chão. Precisamente os Logradouros do R/Chão estão na Escritura como áreas de uso exclusivo, no entanto as permilagens são iguais para todos, por outro lado quem comprou as casas à CML, ficou isento durante 10anos do IMI, que este ano as finanças fez questão de notificar para pagamento, mas algo me chamou atenção, é que a área bruta privada da minha fracção, é quase da mesma dimensão da área de implantação do prédio, quando a fracção do lado é da mesma dimensão da minha, o que quer dizer que o somatório das duas fracções, que coincide com a área de implantação, é muito maior que a área de implantação que figura na notificação. Outra coisa que ressalva, é que a área bruta do terreno constante na notificação, é na realidade a área de implantação do prédio, nisto tudo a área dos logradouros não está especificado para efeito das finanças, dá a entender que isto foi feito para favorecer quem reside nos R/chão.
Boa tarde. Para solucionar essa situação deverá solicitar as telas (plantas) de todo o prédio e por fracções , para demonstrar que haverá erro de escrituração. O cálculo do montante do IMI é encontrado relativo às áreas das fracções. Deverá também solicitar à Conserv. do Registo Predial uma certdão não certificada, para verificar se as permilagens conferem. Cumptos [email protected]
Pois eu já requeri plantas na CML, onde se verifica que a minha fracção é igual à fracção do lado, ou seja a área bruta privativa da minha fracção é idêntica à fracção do lado, o que quer dizer que o somatório das duas áreas brutas privativas, deveriam ser coincidentes com a área de implantação do prédio, o que na realidade não é. Portanto existe uma diferença muito grande entre as áreas brutas privativas e a área de implantação sem qualquer motivo. Por acaso tenho acesso ao registo predial online, no entanto não é claro, já que só especifica, "área total", que por acaso ou não, coincide com a área de implantação do prédio, estando à parte a área referente aos logradouros. Ou seja a área de implantação + a área dos logradouros, deveria ser igual à área total, mas na conservatória não é isso que aparece. A CML ainda tem uma fracção no R/chão, já que o prédio outrora pertenceu à mesma, suspeito que tudo isto foi feito para favorecer a mesma. Vou requerer uma segunda avaliação às finanças, já que tudo isto não passa de um logro...