Colocado por: vz1984Se assim for o mundo esta perdido...
Vou já comprar 4 ou 5 imoveis e alugo 1 ao pai outro a mãe outro ao irmão e mais um a irmã e outro a avó e depois peço insolvência e não pago a ninguém, ficam os arrendatários com uma casa praticamente e borla...
Até já sei onde vou comprar, quinta da marinha, quinta do lago, centro de Lisboa, uma quinta no Alentejo, etc...
Isso é melhor que o Euromilhões.. :))
Devem ser considerados como caducados os contratos de arrendamento e de subarrendamento de imóvel que sejam contratados depois do registo de hipoteca sobre esse bem, em caso de venda judicial em acção executiva instaurada pelo titular desse tipo de garantia real .
Artigo 240.º
(Simulação)
1. Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de enganar terceiros, houver divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante, o negócio diz-se simulado.
2. O negócio simulado é nulo.