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  1.  # 1

    Pediram me um fiador que ganhe por volta dos 700 ou 800 euros ou 2 que recebesem cada um o ordenado minimo. Nao consigo fazer tal coisa, ele em troca pede me que pague 5 rendas e posso utilizar apenas 1 fiador. É legal isso??
  2.  # 2

    O que é que você quer saber se é legal?
  3.  # 3

    O senhorio pode pedir o que quiser. Você pode aceitar ou não. Ele também pode alugar-lhe a casa ou não.

    Não é ilegal pedir 5 rendas (se bem que muito exagerado a meu ver, já que o pré-aviso de saída são 4 meses), mas o kratos é que pode tentar negociar com ele.
    O que pode estar a acontecer é o senhorio já ter visto os rendimentos do kratos e por considerá-lo um inquilino mais de risco, estar a tentar salvaguardar-se.
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira, fernandoR, MBRAZ
    •  
      FD
    • 2 abril 2012 editado

     # 4

    Pague 5 rendas a que propósito?

    Se for como caução, pode. Se for como adiantamento de renda, não:

    Artigo 1076.o
    Antecipação de rendas
    1 — O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
    2 — As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
  4.  # 5

    Mas por exemplo sendo a renda de 400 euros , vezes 5! Mais uma caução de 250! No total 2250, ou seja se eu e a minha mulher tiramos cerca de 990 euros os 2 juntos ele esta a tentar salvagurdar-se pedindo mais do que 2 meses de ordenados? È que muito bem eu dou lhe esse dinheiro mas e depois vivo do que? eu percebo o lado deles mas acho pouco etico pk ele ja me faltou a palavra...
  5.  # 6

    O que acho estranho é o senhorio pedir
    Colocado por: kratos700 ou 800 euros ou 2 que recebesem cada um o ordenado minimo

    (que no limite são 950) ou, caso contrário, subir para quase 2.4 vezes esse valor. Quando muito pediria os 950 + 250 como caução.

    O meu conselho é que comece à procura de outra casa.
    Se ele, segundo o que diz, já faltou à palavra e ainda nem assinaram o contrato...

    Cumps
    •  
      GF
    • 2 abril 2012

     # 7

    O que o FD diz está correcto. É o que diz a lei sobre esse assunto.
 
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