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  1.  # 1

    Colocado por: ParreiraLogicamente, nunca a prestação da casa


    E se o escritório da empresa for na habitação?
  2.  # 2

    Parreira,

    Obrigado pela sua resposta.
    Repare que a empresa tem de ter uma sede, correto?
    A minha casa será a sede e local de trabalho.
    Se a sede tem uma renda, não me parece descabido que a mesma possa ser considerada despesa da empresa.

    Está também a dizer-me que o gás só pode ser considerado uma despesa para um restaurante?
    Se tiver aquecimento central a gás na minha empresa, tal não pode ser considerado uma despesa?
  3.  # 3

    Boa tarde, preciso de ajuda.
    Estou a pensar em criar algo em que possa comprar e vender produtos
    O que é mais vantajoso?
    Não tenciono no inicio vender muito
    Qual a marquem que tenho de ter nos produtos +-.
    É preciso algum programa de facturação?
    Ajudem-me a aconselhem-me.
  4.  # 4

    Colocado por: JBentocomprar e vender produtos


    Não consegue ser mais específico?

    Cumps
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  5.  # 5

    Colocado por: danobrega

    E se o escritório da empresa for na habitação?


    Quando muito, arrenda á empresa, e a empresa paga um renda ao senhorio, que é o particular.
  6.  # 6

    Colocado por: JPGNunesParreira,

    Obrigado pela sua resposta.
    Repare que a empresa tem de ter uma sede, correto?
    A minha casa será a sede e local de trabalho.
    Se a sede tem uma renda, não me parece descabido que a mesma possa ser considerada despesa da empresa.

    Está também a dizer-me que o gás só pode ser considerado uma despesa para um restaurante?
    Se tiver aquecimento central a gás na minha empresa, tal não pode ser considerado uma despesa?



    Como disse antes, faça um arrendamento da empresa, a si. Assim pode considerar essa despesa na empresa. O gas não é imprescindivel á atividade da empresa.. No meu entender, não. Para alem disso, o titular do contrato, teria que ser a empresa, e nao vc em nome individual.
  7.  # 7

    Colocado por: ParreiraComo disse antes, faça um arrendamento da empresa, a si. Assim pode considerar essa despesa na empresa. O gas não é imprescindivel á atividade da empresa.. No meu entender, não. Para alem disso, o titular do contrato, teria que ser a empresa, e nao vc em nome individual.


    A que propósito? Não é só considerar a parte que achar justa das contas da casa? Já tem os respectivos recibos. Para empresários em nome individual o estado fixa o montante em 25% ou qualquer coisa do género.
    Concordam com este comentário: oxelfeR (RIP)
  8.  # 8

    Colocado por: ParreiraO gas não é imprescindivel á atividade da empresa.. No meu entender, não.


    imprescindível? O ar condicionado no meu escritório também não é imprescindível mas deve entrar para as contas.
    Concordam com este comentário: oxelfeR (RIP)
  9.  # 9

    Colocado por: danobrega

    imprescindível? O ar condicionado no meu escritório também não é imprescindível mas deve entrar para as contas.


    Sim. Leia o CIVA. Pode considerar tudo o que quiser. Agora por alguma rzão existe um codigo.
  10.  # 10

    Colocado por: ParreiraPode considerar tudo o que quiser.


    Então para que iria arrendar a mim mesmo um espaço que é meu? Depois teria de considerar a renda no IRS. Não entendo.
    •  
      GF
    • 11 dezembro 2012

     # 11

    Artº 33º, nº5 do CIRS


    5 - Quando o sujeito passivo afecte à sua actividade empresarial e profissional parte do
    imóvel destinado à sua habitação, os encargos dedutíveis com ela conexos referentes a
    amortizações ou rendas, energia, água e telefone fixo não podem ultrapassar 25% das
    respectivas despesas devidamente comprovadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: oxelfeR (RIP)
  11.  # 12

    Compra e venda de produtos Hospitalares.
    O que é mais vantajoso para mim?
    O que é preciso?
    A quem tenho de pagar alguma coisa e o quê? (estado)
    Abraço
  12.  # 13

    Colocado por: GFArtº 33º, nº5 do CIRS


    GF,

    O CIRS não é aplicado a empresários em nome individual, e não a sociedades unipessoais?
    Concordam com este comentário: GF
  13.  # 14

    Então e se for uma oficina?
    Se eu pretender abrir uma oficina, qual será o melhor regime? e se tiver mais que um sócio?
    •  
      GF
    • 12 dezembro 2012

     # 15

    Colocado por: JPGNunes

    GF,

    O CIRS não é aplicado a empresários em nome individual, e não a sociedades unipessoais?
    Concordam com este comentário:GF

    Correcto e afirmativo. Às sociedades aplica-se o CIRC.
  14.  # 16

    Não há 2 casos iguais!

    Se num caso concreto, para um determinado volume de negocios, é vantajoso ser ENI numa qualquer outra situação pode não o ser!
    Depende de muitos fatores!
    Mas isto é igual para todos
    "Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora" naturalmente a indispensabilidade também é justificada e justificável!
  15.  # 17

    Boa tarde, estou desempregado e surgiu a oportunidade de exploração de um pão quente, gostaria de saber na vossa opinião se o ENI é o mais indicado para mim uma vez que apenas vou explorar o espaço mediante o pagamento de uma taxa e tenho de contratar funcionários, e passar os recibos de ordenado.
    •  
      FD
    • 17 dezembro 2012

     # 18

    Se vai ter ou há a possibilidade de ter dívidas, independentemente de qual compensa mais, deve sempre optar por criar uma empresa.

    Numa empresa a responsabilidade é, em quase tudo, LIMITADA, isto é, aconteça o que acontecer e desde que não entre em falcatruas, nunca irá perder o seu património pessoal.
    Iniciando actividade como ENI, o património pessoal responde pelas dívidas do "negócio".

    Por outras palavras:
    ENI - pode perder tudo o que tem (casa, carro, contas bancárias, etc.) se o negócio corre mal
    Empresa - se o negócio corre mal só perde aquilo que está ligado à empresa, o património pessoal permanece intacto (a não ser que se ponha a dar avais pessoais e outras coisas...)
    Concordam com este comentário: Erga Omnes, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  16.  # 19

    Colocado por: FDNuma empresa a responsabilidade é, em quase tudo, LIMITADA, isto é, aconteça o que acontecer e desde que não entre em falcatruas, nunca irá perder o seu património pessoal.

    Pois.....só que, quase todas as empresas precisam de fazer investimentos, e para isso recorrem à banca, e a banca não empresta nada sem avais pessoais (excepto se pedir mais de 5 milhões e for amigo de um administrador), ou seja quase todos os empresários tem o seu património pessoal como garantia dos empréstimos efectuados à empresa. Pelo menos é assim com as empresas que conheço.
    Concordam com este comentário: jorgealves
  17.  # 20

    Colocado por: Picaretae a banca não empresta nada sem avais pessoais


    Isso também é verdade...
 
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