Colocado por: ParreiraLogicamente, nunca a prestação da casa
Colocado por: JBentocomprar e vender produtos
Colocado por: danobrega
E se o escritório da empresa for na habitação?
Colocado por: JPGNunesParreira,
Obrigado pela sua resposta.
Repare que a empresa tem de ter uma sede, correto?
A minha casa será a sede e local de trabalho.
Se a sede tem uma renda, não me parece descabido que a mesma possa ser considerada despesa da empresa.
Está também a dizer-me que o gás só pode ser considerado uma despesa para um restaurante?
Se tiver aquecimento central a gás na minha empresa, tal não pode ser considerado uma despesa?
Colocado por: ParreiraComo disse antes, faça um arrendamento da empresa, a si. Assim pode considerar essa despesa na empresa. O gas não é imprescindivel á atividade da empresa.. No meu entender, não. Para alem disso, o titular do contrato, teria que ser a empresa, e nao vc em nome individual.
Colocado por: ParreiraO gas não é imprescindivel á atividade da empresa.. No meu entender, não.
Colocado por: danobrega
imprescindível? O ar condicionado no meu escritório também não é imprescindível mas deve entrar para as contas.
Colocado por: ParreiraPode considerar tudo o que quiser.
5 - Quando o sujeito passivo afecte à sua actividade empresarial e profissional parte do
imóvel destinado à sua habitação, os encargos dedutíveis com ela conexos referentes a
amortizações ou rendas, energia, água e telefone fixo não podem ultrapassar 25% das
respectivas despesas devidamente comprovadas.
Colocado por: GFArtº 33º, nº5 do CIRS
Colocado por: JPGNunes
GF,
O CIRS não é aplicado a empresários em nome individual, e não a sociedades unipessoais?Concordam com este comentário:GF
Colocado por: FDNuma empresa a responsabilidade é, em quase tudo, LIMITADA, isto é, aconteça o que acontecer e desde que não entre em falcatruas, nunca irá perder o seu património pessoal.
Colocado por: Picaretae a banca não empresta nada sem avais pessoais