Colocado por: apdSou casada com comunhão geral de bens, tenho um filho que já não é menor, gostaria de saber o seguinte:Direitos sobre o quê?
- Se eu sair de casa, antes de iniciar o processo de divorcio, por não aguentar o ambiente familiar, perco os meus direitos?
- Após colocar os papéis para o divorcio, e no caso de não aguentar estar em casa, posso sair sem qualquer perca de direitos?Idem?
- Após colocar os papéis para o divorcio, posso abrir um conta só no meu nome, sem que o meu conjugue tenho quaisquer direitos sobre essa conta?Os bens a dividir serão os bens comuns que existirem na altura em que se fizer a relação...
- Após colocar os papéis para o divorcio, e no caso de algum dos meus Pais falecer, o meuconjugue continua a ter direito sobre a herança, mesmo sem o processo de divorcio estar concluido.Cônjuge. Escreve-se e diz-se «cônjuGe»!