É sabido que qualquer obra pública (estado, administração central ou local) está isenta de licenciamento, contudo não me parece que esteja igualmente isenta de cumprir todos os regulamentos em vigor. É normal deparar-mos com obras públicas que descaradamente violam todos os regulamentos e mais alguns e aqui pergunto, até que ponto é possível o cidadão comum pedir o embargo destas obra com base no incumprimento de algum regulamento? Sabendo que só os municípios ou o tribunal administrativo pode embargar uma obra, será que existe alguma jurisprudência em casos análogos? Qual ao posição das ordens profissionais nesta matéria?
É evidente que a nossa ordem jurídica tem mecanismos ao alcance dos cidadãos para por termo a qualquer ilegalidade cometida nesse âmbito. Pode especificar um pouco melhor a situação? Em que medida está a ser lesado? Preciso saber um pouco melhor para poder dar uma informação mais detalhada. O CPTA e o ETAF, conjuntamente com o Codigo Processo Civil dão-nos várias soluções possíveis.
Esta minha discussão pretende ser o mais genérica possível e para tal vou dar o exemplo de uma hipotética obra com que provavelmente todos os foristas se vão identificar. Imaginemos o Centro de Saúde, Pavilhão Gimnodesportivo, Casa da cultura (o que for) que a câmara municipal lá da terra decidiu construir na grande maioria das vezes apenas para funcionar como bandeira politica. Por ser uma obra pública isenta de licença não cumpre afastamentos índices de construção volumetria cérceas e o diabo a sete. Enquanto munícipe sem que esteja directamente lesado posso pedir o embargo da obra por não cumprir os regulamentos municipais?