Colocado por: M@ria - Ao montante final vão deduzir o que recebi de cessação de contrato e de subsídio de desemprego, certo?Certo
- De 2008 para cá trabalhei noutras empresas, portanto a que se refere o ponto 2, quando dizem direito a receber as retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento? Irão deduzir também os salários que fui tendo até à data?Era só o que faltava!!
Colocado por: Luis K. W.Era só o que faltava!!
Havia de ser bonito se deduzissem o que você entretanto ganhou...! :-)
Se você tivesse emigrado para o Qatar e estivesse a ganhar 5000euros/mês ainda ia ter de indemnizar a empresa, não?!?