Colocado por: maria277Comprei uma casa mas vim a saber que a ex proprietária deve condominio. è ela que tem que pagar a divida enquanto a casa esteve em nome dela, certo?
Esse é o entendimento generalizado dos nossos tribunais.
Nº do Documento: RP200707090753550 Data do Acordão: 09-07-2007 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. Indicações Eventuais: LIVRO 307 - FLS 188. Área Temática: .
Sumário: Não deve ser imputada ao actual proprietário de determinada fracção autónoma a responsabilidade pelas despesas de condomínio relativas a um período de tempo anterior à sua aquisição, as quais continuam a ser da responsabilidade do anterior proprietário.
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Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 9720870
Nº do Documento: RP199712169720870 Data do Acordão: 16-12-97 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J Processo no Tribunal Recorrido: 4523/96 Data Dec. Recorrida: 22-09-97 Texto Integral: N Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: REVOGADA A DECISÃO. Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 ART2065 ART2068 ART2069.
Sumário:
I - As obrigações impostas aos condóminos pelo artigo 1424 do Código Civil, derivadas directamente da lei, revestem a natureza de obrigações " propter rem ". II - Essas obrigações não surgem pelo simples facto de alguém ter a posição de condómino, mas exigem que o seja quando as despesas são efectuadas. III - Assim, os adquirentes de fracções autónomas por cujos condóminos eram devidas essas despesas antes do cumprimento da obrigação de pagamento, não são responsáveis por tal pagamento, que continua a incumbir aos alienantes.