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  1.  # 1

    Comprei uma casa mas vim a saber que a ex proprietária deve condominio. è ela que tem que pagar a divida enquanto a casa esteve em nome dela, certo?
  2.  # 2

    Colocado por: maria277Comprei uma casa mas vim a saber que a ex proprietária deve condominio. è ela que tem que pagar a divida enquanto a casa esteve em nome dela, certo?


    Esse é o entendimento generalizado dos nossos tribunais.
  3.  # 3

    Anónimo disse:
    Aqui tem alguma jurisprudência:

    Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo: 0753550

    Nº Convencional: JTRP00040482
    Relator: SOUSA LAMEIRA
    Descritores: CONDOMÍNIO
    DESPESAS
    COMPRA E VENDA

    Nº do Documento: RP200707090753550
    Data do Acordão: 09-07-2007
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
    Indicações Eventuais: LIVRO 307 - FLS 188.
    Área Temática: .

    Sumário: Não deve ser imputada ao actual proprietário de determinada fracção autónoma a responsabilidade pelas despesas de condomínio relativas a um período de tempo anterior à sua aquisição, as quais continuam a ser da responsabilidade do anterior proprietário.

    ----------------

    Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo: 9720870

    Nº Convencional: JTRP00022508
    Relator: PIRES RODRIGUES
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    DESPESAS DE CONDOMÍNIO
    FRACÇÃO AUTÓNOMA
    ALIENAÇÃO
    OBRIGAÇÃO
    PAGAMENTO
    SUJEITO PASSIVO

    Nº do Documento: RP199712169720870
    Data do Acordão: 16-12-97
    Votação: UNANIMIDADE
    Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
    Processo no Tribunal Recorrido: 4523/96
    Data Dec. Recorrida: 22-09-97
    Texto Integral: N
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
    Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
    Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 ART2065 ART2068 ART2069.

    Sumário:

    I - As obrigações impostas aos condóminos pelo artigo 1424 do Código Civil, derivadas directamente da lei, revestem a natureza de obrigações " propter rem ".
    II - Essas obrigações não surgem pelo simples facto de alguém ter a posição de condómino, mas exigem que o seja quando as despesas são efectuadas.
    III - Assim, os adquirentes de fracções autónomas por cujos condóminos eram devidas essas despesas antes do cumprimento da obrigação de pagamento, não são responsáveis por tal pagamento, que continua a incumbir aos alienantes.
 
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