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  1.  # 1

    Boa noite.

    Por motivos financeiros fui obrigado a vender a casa onde vivia e estou, numa solução provisória, a residir em casa alugada.
    Neste momento resta-me a opção de tentar a construção num terreno que possuo no concelho de Sintra. Esse terreno tem 2.500m2 e encontra-se em RAN.
    Posso dizer que num raio de 100m tem inúmeras outras construções ( não sei se estão todas em zona RAN ), e tenho cerca de 80m de frente para uma estrada publica que tem todas ( pelo menos água e electricidade ) as infra-estruturas.
    Pretendo fazer um requerimento para poder construir uma pequena habitação nesse mesmo terreno.

    Na elaboração desse mesmo requerimento surgiram algumas questões no que diz respeito ao facto de ter que definir uma área para a qual pretendo a autorização de construção. Na realidade pretendo uma casa pequena. Por outro lado - o que me levou a ponderar este caminho - tenho alguns animais que é impensável levar para uma casa alugada e também preciso de um espaço para eles. Deverei requisitar um espaço/área que contemple já essas instalações na área total a ser atribuída ou deverei requerer "à parte", descriminando que x m2 são para habitação e y m2 para instalar animais?
    Será que existe algum valor guia para o qual deva olhar antes de enviar o requerimento? Ou seja, deve haver um máximo permitido para construção mediante a dimensão do terreno, estou correcto? Qual é esse máximo ( não quero correr o risco do pedido ser indeferido por pedir um valor superior àquele que seria possível )?

    Agradeço as vossas respostas
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Se calhar convem referenciar no requerimento que quer construir uma casa com apoio agricola.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  3.  # 3

    adarq,

    Obrigado pelo seu comentário, de qualquer forma não foi muito esclarecedor.

    Direi então no requerimento que pretendo 130m2 para habitação e - não sei quanto ainda - para apoio agrícola? É que os animais que refiro são alguns cães e cavalos...
  4.  # 4

    sim, mas o terreno é agricola,

    Isto é um pouco mais complexo, mas aquando a instrução e pedido de viabilidade de construção, terá que instruir o processo como uma habitação e um apoio agricola (que se pode resumir a uma garagem).

    Mas tal como digo, é um pouco mais complexo do que aqui esclareço.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  5.  # 5

    Boa tarde mais uma vez,

    A informação que tenho foi-me dada pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro, bem como a minuta a preencher.
    Preencho essa mesma minuta e anexo os documentos pedidos e segue o pedido, parecia simples pela forma como me foi explicado - afinal o sr diz-me que é complexo, pode explicar-me exactamente em que?

    No preenchimento da minuta tenho dúvidas nos campos que assinalo:

    "com a área total de _________ m2,
    da qual pretende utilizar ____AQUI______ m2, cuja finalidade é ___________AQUI__________________________________
    ____________________________________________________________________________________________

    vem por este meio solicitar à ER-RANC, que emita o competente parecer ao abrigo da alínea ___________, do nº1
    do Artº. 22º do Decreto-Lei n. ° 73/2009, de 31 de Março, conjugado com a Portaria n.º 162/2011, de 18/04, pelos motivos que a seguir se expõem:..."

    Ou seja eu quero 130m2 para habitação e talvez 50m2 para os animais, devo preencher 180m2 cuja finalidade é habitação (130m2) e apoio agrícola (50m2), nomeadamente abrigo para animais.

    Isto não irá parecer que estou a tentar "aldrabar" de modo a ficar com uma casa bastante maior? Parece que os estou a ouvir na deliberação " olha este, quer um palácio e está a dar-nos música"!
  6.  # 6

    Apoio agricola, pode referenciar como arrumos!
  7.  # 7

    Colocado por: MáximoSerá que existe algum valor guia para o qual deva olhar antes de enviar o requerimento? Ou seja, deve haver um máximo permitido para construção mediante a dimensão do terreno, estou correcto?


    esse valor geralmente costuma estar também referido em PDM do concelho
    ou seja há um artigo onde diz, para construção novo ou ampliação, você só pode construir x , isto em terrenos com o minimo de y
    veja o pdm, se diz algo sobre isso

    veja um exemplo de PDM:


    Artigo 37 0

    Regime de edificabilidade
    1 Nas areas agrfcolas fundamentais aplica-se o regime especffico de edificacao
    previsto para a reserva agrfcola nacional, cumulativamente com as seguintes disposicoes
    para os casos de ampliacao de ediffcios de habitacao existentes ou para novos ediffcios de
    habitacao:
    a) Os novos ediffcios devem implantar-se na area do predio menos prejudicial a actividade agrfcola;
    b) O fndice de utilizacao correspondente, incluindo a edificacao eventualmente existente para o mesmo fim, nao pode ser superior a 0,025;
    c) A cercea maxima e de 2 pisos ou 7 metros;
    d) A area maxima de impermeabilizacao nao pode ser
    superior a 350 m2;
    e) Exceptuam-se das alfneas b), c) e d) anteriores os casos de adaptacao de
    ediffcios existentes a empreendimentos de turismo de habitacao e de turismo no
    espaco rural, ou ainda os que se destinam a equipamentos de utilizacao colectiva, desde que:

    i) 0 fndice de utilizacao resultante nao seja superior
    a 0,15 da area do predio;

    ii) A area maxima de impermeabilizacao nao seja
    superior a 1.000 m2;

    iii) A cercea nao seja superior a 2 pisos ou 7 metros, excepto nos casos de
    construc6es ou estruturas de caracter especial e pontual, destinadas a func6es
    complementares e de enquadramento dos usos principais, previamente aprovadas pela Camara
    Municipal.
  8.  # 8

    Fernando Gabriel, obrigado pela esclarecimento,

    De facto não me lembrei do pormenor que poderia depender também do pdm, fiquei agarrado ao facto de ser RAN e por isso a Câmara e respectivo pdm "não ter nada a ver com o assunto".
    Já verifiquei todo e já vi qual a área máxima permitida, obrigado mais uma vez.

    Mas o meu problema agravou-se ... o terreno não tem tamanho suficiente para o que é exigido para construir... pensei que sendo RAN e tendo em conta as excepções o tamanho não interessava, visto que é um regime de excepção...
  9.  # 9

    Entretanto fui ler tudo outra vez e já cheguei à conclusão que a dimensão do terreno afinal já não interessa:

    "com os limites de área e tipologia estabelecidos no regime de habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado"

    Isto é uma das condições para construir em RAN, a câmara "não conta".
  10.  # 10

    Mas depois de aprovarem a RAN, tem de ser aprovado pela câmara.

    Cuidado!.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  11.  # 11

    Colocado por: MáximoIsto é uma das condições para construir em RAN, a câmara "não conta".

    veja também o PDM, como o adarq disse, na câmara é outro processo
 
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