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  1.  # 1

    oa tarde:

    ive o infortunio de adquirir uma t0 registado como subloja e nao habitação, pelo que não me sera posivel solicitar o arrendamento jovem. pienso por obvios motivos mudarme novamente com a maior brevedad posivel. a proxima etapa para candidaturas sera ja para o mes de setembro. o detalhe que se me esta apresentar é se existe um minimo de tempo que esteja obrigada a estar no domicilio antes de dar o aviso de saida? Ja me aconteceu uma vez nao me permitirem sair porque no contrato aparece que debo dar um preaviso de 120 dias, é dizer 4 meses. mas continuam a indicarme os meus conhecidos que por ley supostamente so tenho que dar um mes de preaviso.

    brigada
  2.  # 2

    Tem contrato assinado ? Se tem, o contrato refere a licença de utilização ?

    Se assinou contrato como sendo um imóvel de habitação e afinal não é, pode sair imediatamente e o senhorio está com sorte se isso ficar por aí.
  3.  # 3

    assinei contrato. O problema é que o meu fiador é camionista, pelo que a assinatura aconteceu depois de eu me ter mudado, fui informada que era de habitaçao, so depois à hora de assinar para enviar a registo é que me informaron que é subloja, Me fie da palabra do senhorio. A logica me indica que o contrato rige as normas que debo cumplir para a receção, pelo que teria que fazer um preaviso de 120dias (4 meses), mas tinha a curiosidad de saber se existe algum meio pelo qual possa esquivar esto. Ja que 4 meses é mt tempo. Se encontro casa a posso perder por isto mesmo, e se espero ate o ultimo mes corro o risco de ter que arranjar um sitio a presa.

    Ja agora tamben aproveit para perguntar se é legalmente nescesario presentar de forma obligatoria sempre um fiador.

    Obrigada
  4.  # 4

    Não há nada que obrigue à existência de fiador, MAS também não há nada a obrigar um senhorio a arrendar a sua casa a quem não lhe dá garantias. Se você convencer o senhorio de que não terá problemas em pagar as rendas, ele não lhe exigirá fiador.

    O seu contrato de arrendamento indica lá que é para habitação, ou diz que é para comércio? Há grandes diferenças entre uns contratos e outros. Veja e diga.
  5.  # 5

    indica que todos otorgantes acordam no arrendamento para habitaçao, mas que esta registado como "sobre-loja"
  6.  # 6

    O apartamento pode ser SOBRELOJA e ser para habitação (ou escritório). Se no contrato refere que é para habitação
    - também devia indicar o número da licença de habitação e data em que foi passada pela Câmara - então deve servir para o seu pedido de subsídio de arrendamento jovem. Se quer mesmo ter a certeza disso, leva o contrato à Câmara e pergunta lá qual é a licença de utilização que tem; se for de habitação o seu problema fica resolvido. Se não for de habitação o seu senhorio enganou-a e não lhe pode exigir prazos nenhuns para sair, você sai quando quiser uma vez que o contrato está mal feito.
    Qual é o concelho de que estamos a falar?
 
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