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    • urubu
    • 6 abril 2012 editado

     # 1

    Boas tardes

    Após muito pesquisar aqui no fórum tal como manda a tradição, e depois de nada encontrar que me esclarecesse decidi colocar um novo post... A ver se consigo encontrar uma solução para o meu caso que descrevo em seguida, julgo não ser algo muito comum visto não ter encontrado nada realmente relacionado com o assunto em concreto...


    Tenho um problema bizarro que gostaria de ver comentado, julgo precisar de alguma ajuda para resolver um embroglio em que me meti sem querer, digamos que são os resultados da crise e da sua bola de neve que arrasta tudo, por isso vou colocar aqui uma questão que é justamente o oposto, da que se vai falado aqui no fórum, sempre no sentido da ilegalidade... pois bem vou descrever o que me aconteceu.

    Estou à 2 anos num processo de auto-construção, que tem sido uma verdadeira aventura, com tudo direitinho e dentro da lei e sempre a correr mal, muito malzinho, digo isto porque comecei por encontrar um lote devidamente legalizado e pronto a construir como manda a lei!, coloquei projecto à câmara que foi legalizado em 30 dias úteis!!!, entreguei especialidades ... bom primeira barreira, aquilo estava tão certinho direitinho que o serviço municipalizado das àguas e saneamento, arranjou maneira de o encalhar, um tal de fiscal queria mel!..., dei-lhe o mel à antiga, descobri quem era fui a caminho dele e perguntei-lhe o que estava mal no projecto de especialidades, disse-me que nada mas que "faltava o papel, perguntei qual papel, respondeu-me o papel", ao estilo gato fedorento... bem se não estava nada mal ou ilegal lá tive de lhe dar o mel(disse que lhe dava com um pau, na presença do colega), ok! deu-me ele o mel e 10 dias passados barreira derrubada... comecei a construir...
    Tudo bem e legalzinho, como aqui se apregoa, com empresa credenciada e alvarázinho em dia, tudo corria bem até fiscalizações, burocracias etc, até ao problema em que me encontro neste momento, tenho uma casa terminada à 4 meses e não sei como a legalizar, isto porque o individuo que contratei(para execução da obra) que por sinal é engenheiro, está a pifar,...

    Bom começou por deixar de me atender o telefone, eu não compreendia o sucedido, numa altura em que a casa estava praticamente terminada, quando já lhe tinha pago 95% do orçamento, só falta a chave na mão... bom começou a fazer-se luz e começaram também a aparecer sub-empreiteiros a dizer: as canalizações não me foram pagas, depois o pintor, mais do mesmo..., electricistas "the same", ok! já percebi os 5% que lhe devo não chegam para pagar isto tudo, já fostes...

    Está assim à três meses e não me dá justificação porque não me entrega a casa?, neste caso falta pedido de vistura e licença de utilização, bem o alvará continua válido, a situação já a entreguei ao advogado, mas e agora como é que resolvo o problema com a casa... fui à câmara e disseram-me que era simples...

    era só trocar ou substituir o alvará,... pergunto eu agora, voltar a colocar alvará de construção para construir o quê se a casa está terminada?, como é que eu agora resolvo isto, é que nem percebo terei de recontratar um empreiteiro para quê?, ... já todos aqui percebemos que ir à câmara é chegar lá com uma duvida e sair com várias, por isso e desculpem o desabafo e o tamanho do texto, mas mesmo fazendo as coisas todas direitinhas e com os senhores todos nas searas certas, nem sempre se tem sorte... por isso todos os comentários serão bem vindos para ver se consigo ter uma visão mais positiva deste problema...

    ... a questão mais concretamente é a seguinte,

    Será que posso simplesmente legalizar a casa sem recontratar outro alvará?

    Haverá forma legal de pedir uma vistoria para a licença de habitação/utilização, de forma a concluir o meu processo?

    Como proceder numa situação destas?

    ?????? estou cheio de ?????????????
  1.  # 2

    Grato pela rápida resposta, mas? Peço ao meu fiscal, qual deles, eu tenho um fiscal e nem sabia?, esclarecia-me essa parte, é que os fiscais são tantos que acabamos por ficar baralhados...
  2.  # 3

    boa tarde
    o alvara de construçao ja caducou ou esta valido?
  3.  # 4

    Irá necessitar de certificado energético, etc...

    O que digo é para contactar outros técnicos.

    cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  4.  # 5

    O alvará foi revalidado à coisa de um mês e está válido, mas já vai no terceiro recurso, informaram-me na câmara que seria o último?, não percebo como algo tão básico pode levantar tanta chatice, ... A casa está termina a nível de obras e pronta a solicitar a vistoria final por parte da câmara, e agora como posso pedir essa vistoria?... O empreiteiro remeteu-se ao silêncio e a casa está fechada à 3 meses e eu a ganhar prejuízo, com a situação tou tramado pelo sistema... E pela falta de informação que rege este país, ou seja se não souberes os teus direitos será mais fácil seres enganado...
    Por isso apelo aqui para que me possam elucidar para os os passos seguintes a esta fase...
  5.  # 6

    Colocado por: urubuPeço ao meu fiscal, qual deles, eu tenho um fiscal e nem sabia?,

    Para iniciar uma obra são necessários dois técnicos:

    O director de obra, que faz parte da empresa de construção, o tal que desapareceu
    O director de fiscalização da obra que é contratado pelo dono de obra. Veja na primeira página do livro de obra se não está lá o nome do "director de fiscalização da obra"

    Deve falar com este director de fiscalização, para que ele lhe arranje os seguintes documentos, para entregar na Câmara, juntamente com um requerimento a solicitar a autorização de utilização.

    DL 232/2008
    15.º
    Autorização de utilização e alteração de utilização
    1 — O pedido de autorização de utilização de edifícios
    ou suas fracções é instruído com os seguintes elementos:
    a) Documentos comprovativos da qualidade de titular
    de qualquer direito que confira a faculdade de realização
    da operação;
    b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor
    emitida pela conservatória do registo predial referente
    ao prédio ou prédios abrangidos;
    c) Termo de responsabilidade subscrito pelo director
    de fiscalização de obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade
    subscrito conforme o disposto no n.º 2 do
    artigo 63.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro,
    na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Março;
    d) Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação
    do respectivo prédio;
    e) Telas finais, quando aplicável;
    f) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização
    anterior, quando exista;
    g) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar
    a aprovação de um pedido de informação prévia,
    quando esta existir e estiver em vigor;
    h) Livro de obra, quando tenham sido realizadas
    obras;
    i) Ficha com os elementos estatísticos devidamente
    preenchida com os dados referentes à operação urbanística
    a realizar;
    j) Avaliação acústica.

    e ainda o certificado energético.
  6.  # 7

    Onde é que eu poderei aceder ou consultar o livro de obra, é que eu sou o dono da obra, pelo menos fui o tipo que a pagou, e não me lembro de ter nomeado nenhum fiscal, aliás o único fiscal que me lembro de ter fiscalizado a minha obra, foi o tipo da cgd, e obviamente eu... Ok, Já percebi, o filme passa a chamar-se entalado parte dois... é melhor levar isto a brincar senão ainda dou em louco e depois de muitos euros,... dou um tiro a alguém...
  7.  # 8

    Colocado por: urubuOnde é que eu poderei aceder ou consultar o livro de obra, é que eu sou o dono da obra, pelo menos fui o tipo que a pagou, e não me lembro de ter nomeado nenhum fiscal, aliás o único fiscal que me lembro de ter fiscalizado a minha obra, foi o tipo da cgd, e obviamente eu... Ok, Já percebi, o filme passa a chamar-se entalado parte dois... é melhor levar isto a brincar senão ainda dou em louco e depois de muitos euros,... dou um tiro a alguém...

    O problema não é assim tão complicado. Já vi que não tem o livro de obra, então vai à câmara consultar o processo, e verifica quais os documentos que entregou quando pediu a emissão do alvará de construção, e verifique se existe algum termo de responsabilidade do director de fiscalização da obra. Como não percebe nada do assunto o melhor é contratar um técnico para o ajudar, e o melhor é ser um dos autores dos projectos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: urubu
  8.  # 9

    Quer dizer então que afinal posso requerer eu a vistoria por parte da câmara e assim dispenso a parte dos técnicos, correcto? Tenho de ir consultar esse livro de obra... Grato pela informação ...
  9.  # 10

    Sim não precisa nem do director técnico nem do fiscal para nada. Pode pedir para a câmara fazer vistoria, tem é que ter a certeza que não alterou nada ns projetos se não ainda arrana outro molho de bróculos. Siga o conselho do Picareta e arranje alguem que o possa ajudar nesta embrulhada antes que fique pior do que já está.
  10.  # 11

    Bom dia,

    ... quem é que é suposto estar na posse do livro de obra, a câmara o empreiteiro ou o fiscal da obra?, neste caso haverá obrigatoriamente um livro de obra na câmara, visto já terem existido três prorrogações?
  11.  # 12

    Colocado por: urubu... quem é que é suposto estar na posse do livro de obra

    Ninguém em concreto....deve estar na obra.
  12.  # 13

    Colocado por: urubuneste caso haverá obrigatoriamente um livro de obra na câmara, visto já terem existido três prorrogações?

    Não...o seu deve estar nas mãos do empreiteiro.
  13.  # 14

    Neste caso então o livro não está na câmara para consulta?
    Na obra sei que não está...
  14.  # 15

    O livro de obra serve para registar todos as intervenções efecrtuadas na obra pelo que deve estra obrigatoriamente na obra. Se o seu não está e você nunca o viu isto quer dizer que ao contrário doque você disse a sua obra não tinha tudo direitinho :))))
    No seu caso o livro de obra deverá estar com o empreiteiro. Já sabe quem é que foi nomeado Diretor de obra?
  15.  # 16

    Bom dia ao fórum e cá estou eu... novamente a tentar resolver o problema que me caiu em cima...


    Depois de um processo de auto-construção que julgo ter corrido dentro do normal, arrependo-me agora de ter adormecido durante o acontecimento das coisas, pelo que quando acordamos damo-nos conta de que a situação nos fugiu ao controle, sem saber pois como agir legalmente, mesmo com o que nos pertence por direito...


    Estou portanto perante uma situação da qual gostaria de receber alguns conselhos, para não agir precipitadamente num assunto tão delicado como é o da minha nova habitação.


    Demonstro alguma preocupação acerca do acesso à casa, o único acesso que sempre me esteve disponível é pelo lado da garagem/cozinha, no entanto esse acesso poderá ser-me facilmente vedado através do encerramento do estor que desce sobre a porta da cozinha...,

    Quanto à  porta de acesso principal da casa, nunca me foi disponibilizada qq chave!...
    Pergunto portanto se deveria de estar na posse de alguma copia?

    Será correcto colocar fechadura na porta principal(ainda tem chave mestra) e ser eu, o dono da obra a conceder-lhe uma cópia...não sei até que ponto é que tenho esse direito, sendo eu o dono da obra!?, pois este senhor não me está a vender uma casa dele mais sim a prestar-me um serviço, mas por vezes ficamos perdidos sem discernir se o que ali está é nosso ou de quem lá está a trabalhar...confusão, fica-se perante uma situação da qual não sabemos como agir...

    Qual o procedimento correcto, referente ao meu  livre acesso à casa nesta altura?
    A casa já não se considera em construção visto os trabalhos em falta, serem apenas de fase de acabamentos...

    Preocupa-me também todos os bens mobiliários do recheio da casa(toda a minha mudança está guardada na garagem) que está na garagem contígua à moradia, e o que lhes possa suceder, visto o empreiteiro ter copia de chaves da mesma..., deverei ou estarei no meu direito de mudar a fechadura que só dá acesso há  garagem anexa, de forma  a salvaguardar os bens que lá estão acondicionados?

    Quais os direitos do construtor, perante uma casa nesta fase de acabamento?

    Deverei tomar a decisão de fechar a casa, e ser eu a conceder uma chave ao construtor para ele proceder aos acabamentos?
    Esse processo deverá coincidir com o envio da carta?, é que a mudança de fechaduras era algo que se resolvia no mesmo dia...

    Deverei proceder a um levantamento fotográfico que documente o estado actual da obra para prova futura?, será necessário estar na presença de testemunhas ? Será correcto? Para protecção, represálias e danos...

    agradecia que me dessem opinião acerca destas questões, pois não gostaria de ver a casa fechada pelo individuo e depois ver-me enrascado em recuperá-la...não sei como proceder legalmente mas também quero ver a casa nas minhas mãos rapidamente...
 
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