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    • Marduk
    • 10 abril 2012 editado

     # 1

    bom dia,
    tive um arquitecto que era simultaneamente o construtor. abandonou a obra e tive de a acabar sozinho.
    agora está a tentar bloquear a obtenção de licença.
    contratei novo arquitecto, mas ele foi ameaçado com tribunal pelo antigo, com a conversa dos direitos de autor, e desistiu.
    contactei a ordem, e eles disseram que isso era facilmente ultrapassável, para o meu arq falar com eles que lhe diziam como. Mas ele não voltou atrás, desistiu. apenas quero projecto de alterações e obter licença.
    existe algum arq oeiras, cascais que pegue nisto?
  1.  # 2

    Só para termos aqui mais alguma informação para contextualizar o assunto.
    O arquitecto inicial "abandonou" a obra porque?
  2.  # 3

    entrou para a empresa como dono, com a obra a meio.
    resolveu que os orçamentos precisavam de ser revistos, e aumentar preços
    pediu mais dinheiro, muito.
    a empresa faliu num ano...
  3.  # 4

    Boa tarde,

    Não somos de Oeiras, mas podemos avaliar o caso, não digo que o façamos sem antes estarmos bem dentro do assunto e analisarmos bem o que se passa.

    Contacte-nos para: [email protected]

    Pediremos todos os elementos para avaliar a sua situação, e se se aplicar enviaremos orçamento para os trabalhos.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  4.  # 5

    Vamos tentar ajudar:

    Fonte

    Artigo 10.° Direitos de autor
    1. O arquitecto deverá indicar, quanto a cada obra,
    as situações de co-autoria, relativamente ao conjunto
    ou a partes da obra.
    2. Quando ocorrerem situações que configurem co-autoria,
    deve esta ser inequívoca e publicamente assumida,
    devendo o nome e títulos de todos os arquitectos que
    efectivamente participaram na elaboração de um plano,
    projecto ou estudo e a condição e fases em que o fizeram
    serem explicitamente mencionados, através de uma ficha
    de autoria ou ficha técnica livremente aceite por todos.
    3. O arquitecto encarregado da direcção, fiscalização ou
    assistência técnica de obras projectadas por outrem não
    poderá fazer nem permitir que se façam modificações
    durante a construção sem a prévia concordância do autor.
    4. Ao arquitecto é interdita, designadamente,
    a contrafacção bem como a assinatura de favor.
    Artigo 11.º Deveres recíprocos dos arquitectos
    1. Nas suas relações recíprocas os arquitectos devem:
    a) Ser objectivos nas apreciações que façam às obras
    de colegas, aceitando as apreciações que, também com
    objectividade, aqueles façam às suas;
    b) Proceder com a maior lealdade, correcção
    e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal
    ou alusão desprimorosa;
    c) Promover as suas relações profissionais devendo,
    com lealdade, dar assistência e aconselhamento recíprocos;
    d) Basear a concorrência entre colegas apenas na
    competência.
    2. Os arquitectos devem abster-se de todos os actos
    susceptíveis de lesar directa ou indirectamente um colega,
    nomeadamente:
    a) Criticando desnecessariamente as actividades
    profissionais de colegas;
    b) Contratando ou aliciando colaboradores de colegas
    sem aviso prévio a estes;
    c) Inculcando-se directa ou indirectamente para
    executar qualquer serviço entregue ou em vias de ser
    entregue a colegas.
    3. Na transmissão, substituição, participação ou
    intervenção em projectos ou obras de outrem, devem
    cumprir-se as seguintes condições:
    a) O arquitecto encarregado de elaborar ou continuar um
    trabalho profissional anteriormente acordado com outro
    arquitecto, ou por este iniciado, não deverá aceitar essa tarefa
    sem que o tenha notificado previamente, tenha tomado em
    consideração legítimos direitos desse colega e tenha feito
    o que lhe for possível para assegurar o cumprimento dos
    termos aplicáveis do contrato com ele celebrado;
    deve salvaguardar os legítimos interesses dos seus herdeiros.
    4. Na intervenção em obras de colegas, devem cumprir-se
    as seguintes condições:
    a) O arquitecto encarregado de elaborar um projecto
    integrado em obra ou parte de obra da autoria de outro
    arquitecto anteriormente contratado para o efeito só
    deverá fazê-lo depois de, previamente, o ter informado
    de tal e, desejavelmente, ter obtido o seu assentimento;
    b) Ambos os arquitectos são obrigados a prestar
    mutuamente as informações necessárias à normal
    execução do projecto;
    c) Ocorrendo dificuldades inultrapassáveis deverão
    as mesmas ser comunicadas ao respectivo Conselho de
    Disciplina que tentará conciliar os interesses em conflito.
    5. São considerados actos de concorrência desleal
    e consequentemente proibidos:
    a) A competição por meio de reduções de remuneração
    arbitrárias, i.e., não justificadas pelos serviços a prestar;
    b) Todo o propósito ou acto de denegrir colegas, ou
    de os tentar desacreditar, relativamente a missões que lhe
    tenham sido confiadas, sem prejuízo da possibilidade
    de crítica, fundamentada e deduzida com urbanidade;
    c) Toda a manobra ou pressão que possa atentar contra
    a liberdade de escolha de um potencial cliente.
    6. Ao arquitecto é interdita qualquer forma de associação
    ou de apoio profissional a um colega em cumprimento
    de pena de suspensão.
    7. Em situações litigiosas devem respeitar-se as seguintes
    condições:
    a) Os litígios entre arquitectos, referentes ao exercício
    da profissão, devem ser submetidos ao respectivo
    Conselho de Disciplina, antes de serem sujeitos às
    jurisdições competentes;
    b) O arquitecto deve comunicar à Ordem, através
    do mesmo Conselho, a existência de litígios com colegas,
    que considere inultrapassáveis, facultando todos os
    elementos necessários para instrução de eventual processo.
  5.  # 6

    ...e o arquitecto inicial recusa-se a finalizar o trabalho porquê? (estou a falar de projecto)

    Estas questões são importantes saber, pois dependendo dos motivos... poderá ser fácil ou não a substituição do técnico, sem haver consequências deontológicas para com o novo Arquitecto.

    Também pode e DEVE, (se for caso disso - só havendo materia do foro ético/ deontológico) juntar uma queixa na OA, no Conselho regional de Disciplina da OA, neste caso deve ser da Secção Regional Sul.
    Para questões do foro civel e/ou criminal, terá de recorrer aos tribunais competentes...
    Não esquecer o
    Art.º 8 - Deveres do arquitecto para com o cliente ou empregador


    ... passar ao Art.º 17 ;)
  6.  # 7

    Foi apresentada queixa à Camara, que por sua vez reencaminhou tudo, e apresentou queixa à Ordem e à Procuradoria Geral da Republica
    • Gex
    • 11 abril 2012

     # 8

    À camara? Qual Câmara? A municipal? O que têm eles a ver com isso?
  7.  # 9

    Tomaram conhecimento de um mail a dizer que vai untar funcionário para aprovação sem alterações...
    • Gex
    • 12 abril 2012

     # 10

    Não percebi nada.
  8.  # 11

  9.  # 12

    A Camara tem em seu poder um mail do arquitecto em que este se propoe corromper um funcionário publico a troco de dinheiro. Como é compreensivel, não gostaram.
  10.  # 13

    xiiiiiiiiiiiiii, era mesmo untar.
    • Gex
    • 12 abril 2012

     # 14

    Epá, se as escutas do pinto da costa não serviram de nada, esse email também não vai servir de muito! :o)

    Mas será que isso vai ajudar a sua situação? O que vai fazer agora para o seu caso?
  11.  # 15

    Pretendo um arquitecto honesto que queira fazer um projecto de alteração e meter as telas finais para obter a licença :)
    E que venham comigo ou perguntem à Ordem, como se faz.
    Eles (Ordem) informaram que fazer projecto de alteração apenas para efeito de obter licença, não colide com os direitos de autor. Mas eles explicam melhor...
    • Gex
    • 12 abril 2012

     # 16

    Colocado por: MardukEles (Ordem) informaram que fazer projecto de alteração apenas para efeito de obter licença, não colide com os direitos de autor. Mas eles explicam melhor...


    Isto é importante!! Quem diz projecto de alterações, diz telas finais, não...?
  12.  # 17

    Penso que sim, não sou conhecedor, não é mesmo a minha área :)
  13.  # 18

    Boa tarde

    Caso ainda necessite de ajuda poderá contactar-nos.
    Somos de Oeiras e teremos todo o gosto a resolver essa embrulhada.

    http://www.mljs.pt
  14.  # 19

    realmente embrulhada
    ameaçado pelo tribunal? com que argumento escrito? apenas genericamente direitos de autor?
    tente ir pelo apoio jurídico da ordem nestes casos penso ser o melhor, e tentar arranjar um depoimento da necessidade de fecho de obra.
  15.  # 20

    Obrigado.
    Já contactei dois arquitectos que estão a estudar o caso e a verificar o assunto com a ordem.
 
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