bom dia, tive um arquitecto que era simultaneamente o construtor. abandonou a obra e tive de a acabar sozinho. agora está a tentar bloquear a obtenção de licença. contratei novo arquitecto, mas ele foi ameaçado com tribunal pelo antigo, com a conversa dos direitos de autor, e desistiu. contactei a ordem, e eles disseram que isso era facilmente ultrapassável, para o meu arq falar com eles que lhe diziam como. Mas ele não voltou atrás, desistiu. apenas quero projecto de alterações e obter licença. existe algum arq oeiras, cascais que pegue nisto?
entrou para a empresa como dono, com a obra a meio. resolveu que os orçamentos precisavam de ser revistos, e aumentar preços pediu mais dinheiro, muito. a empresa faliu num ano...
Artigo 10.° Direitos de autor 1. O arquitecto deverá indicar, quanto a cada obra, as situações de co-autoria, relativamente ao conjunto ou a partes da obra. 2. Quando ocorrerem situações que configurem co-autoria, deve esta ser inequívoca e publicamente assumida, devendo o nome e títulos de todos os arquitectos que efectivamente participaram na elaboração de um plano, projecto ou estudo e a condição e fases em que o fizeram serem explicitamente mencionados, através de uma ficha de autoria ou ficha técnica livremente aceite por todos. 3. O arquitecto encarregado da direcção, fiscalização ou assistência técnica de obras projectadas por outrem não poderá fazer nem permitir que se façam modificações durante a construção sem a prévia concordância do autor. 4. Ao arquitecto é interdita, designadamente, a contrafacção bem como a assinatura de favor. Artigo 11.º Deveres recíprocos dos arquitectos 1. Nas suas relações recíprocas os arquitectos devem: a) Ser objectivos nas apreciações que façam às obras de colegas, aceitando as apreciações que, também com objectividade, aqueles façam às suas; b) Proceder com a maior lealdade, correcção e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal ou alusão desprimorosa; c) Promover as suas relações profissionais devendo, com lealdade, dar assistência e aconselhamento recíprocos; d) Basear a concorrência entre colegas apenas na competência. 2. Os arquitectos devem abster-se de todos os actos susceptíveis de lesar directa ou indirectamente um colega, nomeadamente: a) Criticando desnecessariamente as actividades profissionais de colegas; b) Contratando ou aliciando colaboradores de colegas sem aviso prévio a estes; c) Inculcando-se directa ou indirectamente para executar qualquer serviço entregue ou em vias de ser entregue a colegas. 3. Na transmissão, substituição, participação ou intervenção em projectos ou obras de outrem, devem cumprir-se as seguintes condições: a) O arquitecto encarregado de elaborar ou continuar um trabalho profissional anteriormente acordado com outro arquitecto, ou por este iniciado, não deverá aceitar essa tarefa sem que o tenha notificado previamente, tenha tomado em consideração legítimos direitos desse colega e tenha feito o que lhe for possível para assegurar o cumprimento dos termos aplicáveis do contrato com ele celebrado; deve salvaguardar os legítimos interesses dos seus herdeiros. 4. Na intervenção em obras de colegas, devem cumprir-se as seguintes condições: a) O arquitecto encarregado de elaborar um projecto integrado em obra ou parte de obra da autoria de outro arquitecto anteriormente contratado para o efeito só deverá fazê-lo depois de, previamente, o ter informado de tal e, desejavelmente, ter obtido o seu assentimento; b) Ambos os arquitectos são obrigados a prestar mutuamente as informações necessárias à normal execução do projecto; c) Ocorrendo dificuldades inultrapassáveis deverão as mesmas ser comunicadas ao respectivo Conselho de Disciplina que tentará conciliar os interesses em conflito. 5. São considerados actos de concorrência desleal e consequentemente proibidos: a) A competição por meio de reduções de remuneração arbitrárias, i.e., não justificadas pelos serviços a prestar; b) Todo o propósito ou acto de denegrir colegas, ou de os tentar desacreditar, relativamente a missões que lhe tenham sido confiadas, sem prejuízo da possibilidade de crítica, fundamentada e deduzida com urbanidade; c) Toda a manobra ou pressão que possa atentar contra a liberdade de escolha de um potencial cliente. 6. Ao arquitecto é interdita qualquer forma de associação ou de apoio profissional a um colega em cumprimento de pena de suspensão. 7. Em situações litigiosas devem respeitar-se as seguintes condições: a) Os litígios entre arquitectos, referentes ao exercício da profissão, devem ser submetidos ao respectivo Conselho de Disciplina, antes de serem sujeitos às jurisdições competentes; b) O arquitecto deve comunicar à Ordem, através do mesmo Conselho, a existência de litígios com colegas, que considere inultrapassáveis, facultando todos os elementos necessários para instrução de eventual processo.
...e o arquitecto inicial recusa-se a finalizar o trabalho porquê? (estou a falar de projecto)
Estas questões são importantes saber, pois dependendo dos motivos... poderá ser fácil ou não a substituição do técnico, sem haver consequências deontológicas para com o novo Arquitecto.
Também pode e DEVE, (se for caso disso - só havendo materia do foro ético/ deontológico) juntar uma queixa na OA, no Conselho regional de Disciplina da OA, neste caso deve ser da Secção Regional Sul. Para questões do foro civel e/ou criminal, terá de recorrer aos tribunais competentes... Não esquecer o Art.º 8 - Deveres do arquitecto para com o cliente ou empregador
A Camara tem em seu poder um mail do arquitecto em que este se propoe corromper um funcionário publico a troco de dinheiro. Como é compreensivel, não gostaram.
Pretendo um arquitecto honesto que queira fazer um projecto de alteração e meter as telas finais para obter a licença :) E que venham comigo ou perguntem à Ordem, como se faz. Eles (Ordem) informaram que fazer projecto de alteração apenas para efeito de obter licença, não colide com os direitos de autor. Mas eles explicam melhor...
Colocado por: MardukEles (Ordem) informaram que fazer projecto de alteração apenas para efeito de obter licença, não colide com os direitos de autor. Mas eles explicam melhor...
Isto é importante!! Quem diz projecto de alterações, diz telas finais, não...?
realmente embrulhada ameaçado pelo tribunal? com que argumento escrito? apenas genericamente direitos de autor? tente ir pelo apoio jurídico da ordem nestes casos penso ser o melhor, e tentar arranjar um depoimento da necessidade de fecho de obra.