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  1.  # 1

    Boa tarde,

    vou arrendar uma casa brevemente, sendo que o senhorio é uma pessoa de confiança. Por vários motivos, não serão passados recibos e o contrato não entrará nas finanças.

    A minha dúvida prende-se no ponto referente ao aumento anual das rendas. Ao que sei, os aumentos vigentes na nova lei só são aplicáveis em contratos celebrados antes da entrada em vigor da mesma.
    Logo, como deverei proceder nesse ponto? No caso de não se acrescentar nenhuma cláusula ao contrato, qual é o valor anual (em média) que incide sobre a renda?
    E, se pretender acrescentar alguma cláusula, que valor deverei propor?

    Confesso que estou um bocado à deriva neste ponto, logo toda a ajuda é bem vinda.
    Obrigado,
    Nuno
    •  
      FD
    • 11 abril 2012 editado

     # 2

    A lei diz:

    Artigo 1077.o
    Actualização de rendas
    1 — As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2 — Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Os coeficientes de actualização de que fala a lei são publicados pelo INE no Diário da República, normalmente em Setembro/Outubro de cada ano para serem aplicados no ano seguinte.
    Variam e até podem ser zero, habitualmente estão indexados à inflação mas, também podem ser alvo de decisões políticas (digo eu).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tntnt
  2.  # 3

    Muito obrigado pela resposta, era mesmo isso.

    Uma dúvida: Qual o valor percentual médio aplicado nos últimos anos? Tem tendência a aumentar?

    Fará sentido negociar um aumento fixo de, digamos, 1% ?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 11 abril 2012

     # 4

    Colocado por: tntntQual o valor percentual médio aplicado nos últimos anos?

    Não sei.

    Colocado por: tntntTem tendência a aumentar?

    O ano passado foi praticamente zero. Este ano foi 3%.

    Colocado por: tntntFará sentido negociar um aumento fixo de, digamos, 1% ?

    Se eu fosse senhorio, sim, se fosse arrendatário, não sei.
 
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