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  1.  # 41

    Quanto à avaliação sim é isso.

    Quanto à isenção, apesar de já ter lido notícias a dizer que quem estava esento continua esento, eu ao ler o projecto de lei do orçamento de estado, fico com a ideia, embora sem certezas, de que as isenções antigas passam a reger-se pelo novo regime, ou seja, as casas com valor patrimonial acima de 125 mil ficam sem esenção, e as que forem abaixo ficam com isenção até 3 anos se ainda não os gozaram.

    Mas isto é a minha interpretação, e que corresponde ao que se dizia que iria acontecer.

    Mas era bom que alguém com mais conhecimentos jurídicos pudesse exclarecer.
  2.  # 42

    "Imposto municipal sobre imóveis
    Em cumprimento do PAEF, as taxas mínimas e máximas do imposto municipal sobre imóveis são elevadas em 0,1 pontos percentuais, regressando aos níveis fixados aquando da aprovação do Código deste imposto, em 2003.
    Os prédios detidos por entidades sujeitas a um regime fiscal privilegiado sofrem um agravamento de taxa de IMI de 5% para 7,5%, aumentando-se igualmente a taxa aplicável aos prédios devolutos.
    Ainda no âmbito do IMI, a isenção temporária é reduzida para três anos, restringindo-se a sua aplicação aos prédios urbanos destinados à habitação própria e permanente com valor patrimonial tributário não superior a € 125 000 e aos sujeitos passivos cujo rendimento coletável não seja superior a € 153 300.
    Esta medida tem efeitos apenas para o futuro, preservando-se, assim, os direitos adquiridos e as legítimas expectativas dos contribuintes que atualmente beneficiam desta isenção. Em contrapartida, reforçam-se os benefícios fiscais concedidos a prédios de reduzido valor patrimonial detidos por sujeitos passivos de baixos rendimentos."

    Parece-me claro, não lhe parece?
    Concordam com este comentário: Kingart
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dfserra, SofiaPaula
  3.  # 43

    Mais uma vez, há cidadão de primeira e cidadãos de segunda, há os que chegaram primeiro à gamela e se abotoaram e os que vieram depois e já estava tudo rapado.
  4.  # 44

    Colocado por: rjmsilvaMais uma vez, há cidadão de primeira e cidadãos de segunda, há os que chegaram primeiro à gamela e se abotoaram e os que vieram depois e já estava tudo rapado.


    Não me parece que a questão passe por aí, há épocas e épocas..
  5.  # 45

    Pois, se escriturar até 31 dezembro é de uma época, se for depois de 01 de janeiro já pertence a outra época... Tá certo
  6.  # 46

    Lolll

    Que visão tão redutora da "coisa"..

    Mas quer que as mudanças se façam como? Não terá que ser em determinado dia?! Não haverá sempre gente prejudicada com o dia escolhido??
  7.  # 47

    Quando acabasse, acabava para todos.
  8.  # 48

    Colocado por: rjmsilvaQuando acabasse, acabava para todos.


    Sim, era uma hipótese, já que cortaram com os direitos adquiridos no salários também podiam cortar por aí.. foi uma questão de escolha.

    Eu contra mim falo, estas novas regras custar-me-ão cerca de 6000€...
  9.  # 49

    Caro Rui A. B.

    Não tinha lido o texto que sita, de todo o modo, o que conta são os artigos e há um que não entendo:

    Artigo 137.º
    2 - São prorrogadas, com as alterações estabelecidas pela presente lei, as normas que consagram os benefícios fiscais constantes dos artigos 19.º, 20.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º,
    30.º, 31.º, 32.º, n.ºs 4 a 20 do 33.º para efeitos da remissão do n.º 9 do 36.º, 42.º, 45.º,
    46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º e
    66.º do EBF.

    O artigo 46.º é o que consagra os benefícios fiscais no IMI.
    Alguém entende o que quer dizer isto?

    Acredito que tenha razão, até beneficiava com isso já que ainda tenho isenção para mais 5 anos, mas não entendo este artigo.
  10.  # 50

    Mas afinal qual é a lei em vigor para este ano, vou entregar os papeis a pedir isenção para a semana, não fico logo a saber os anos de isenção?
    • mog
    • 4 novembro 2011

     # 51

    Colocado por: quiksilver26Mas afinal qual é a lei em vigor para este ano, vou entregar os papeis a pedir isenção para a semana, não fico logo a saber os anos de isenção?


    Creio que receberá posteriormente uma comunicação das finanças confirmando (ou não) o deferimento do pedido de isenção e o respectivo período.
  11.  # 52

    Para pedir isenção do IMI é preciso a escritura? não chega um contrato promessa de compra e venda?
    • mog
    • 4 novembro 2011

     # 53

    Colocado por: Orlando_SPara pedir isenção do IMI é preciso a escritura? não chega um contrato promessa de compra e venda?


    Salvo melhor opinião, um contrato promessa não chega. Para pedir isenção, primeiro tem de declarar nas finanças que a casa é sua e é residência permanente. Ora, tecnicamente a casa (ainda) não é sua apenas com um contrato promessa.
  12.  # 54

    Quem tem isenções não as perde
    Ao contrário do que estava implícito no memorando assinado com a troika, os proprietários que já estão a beneficiar da isenção temporária de IMI vão poder mantê-la até ao fim. As regras alteram-se, contudo, para quem comprar casa a partir de 31 de Dezembro de 2011. Esses proprietários apenas terão direito a isenção de IMI por três anos (até agora podia ir até aos oito), caso o imóvel tenha um valor patrimonial tributário até 125.000 euros (até aqui podia ir até 236.200 euros) e apenas se o rendimento colectável do agregado familiar não for superior a 153.300 euros.

    Isenção de IMI é reduzida para três anos
    Os contribuintes com casa própria vão ter menos tempo de isenção de IMI. Os actuais prazos - de oito anos, para as casas até 157.500 euros e de quatro anos para casas entre aquele valor e 236.250 euros - deverão ser reduzidos para apenas três anos.

    Fonte:http://emprego.cantinhodoemprego.com/

    A. Madeira
  13.  # 55

    Colocado por: quiksilver26Mas afinal qual é a lei em vigor para este ano, vou entregar os papeis a pedir isenção para a semana, não fico logo a saber os anos de isenção?


    Passados alguns dias após ter feito o pedido de isenção de IMI recebe uma carta das Finanças a informar que foi deferido o seu pedido. Mas, não se esqueça de alterar a morada fiscal para a nova casa!

    A. Madeira
  14.  # 56

    Colocado por: mog

    Salvo melhor opinião, um contrato promessa não chega. Para pedir isenção, primeiro tem de declarar nas finanças que a casa é sua e é residência permanente. Ora, tecnicamente a casa (ainda) não é sua apenas com um contrato promessa.


    e para quem está a construir so com a licença de habitação é que pode pedir a isenção.....
    Concordam com este comentário: mog
 
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