Colocado por: ParreiraO valor tributado, é o valor patrimonial. Ou seja, o valor que as finanças atribui á casa.(o que é ridiculo) Mas pode opor-se e contestar essa avaliação.
PS:Se o valor escriturado for superior, considera-se este valor.
Pode simula-loaqui.
Colocado por: Parreira
Quanto ao que disse sobre ser o valor maior de entre eles, escrevi-o na duvida.
Tenho que confirmar a legislação, mas julgo que não estou enganado.Se estiver enganado,também tenho direito ao erro!
Colocado por: vaicomdeus1Colocado por: Parreira
Quanto ao que disse sobre ser o valor maior de entre eles,escrevi-o na duvida.
Tenho que confirmar a legislação, mas julgo que não estou enganado.Se estiver enganado,também tenho direito ao erro!
Sr Parreira
Mas a legislação está no meu comentário, foi tirada do site da DGCI, deixo-lhe os links:
IMT-http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt12.htm
IMI-http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi1.htm
Colocado por: migjacSe compreendi bem se escriturar por exemplo por 160000€ e pelos metedo de calculo das finanaças dar um valor 120000€ é o valor que escriturei que vai contar, certo?
Se assim for dá uma isensao de 3 anos, certo?
Agradeço a vossa preocupação em me esclarecer..
cumprimentos
Colocado por: migjacSe compreendi bem se escriturar por exemplo por 160000€ e pelos metedo de calculo das finanaças dar um valor 120000€ é o valor que escriturei que vai contar, certo?
Se assim for dá uma isensao de 3 anos, certo?
Agradeço a vossa preocupação em me esclarecer..
cumprimentos
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, é pago anualmente e serve de base ao seu cálculo o Valor Patrimonial constante da matriz. Sendo que, para efeitos de isenção de IMI (aqui é que se estão a baralhar) o valor que conta para o cálculo dos anos a que tem direito, é o valor da compra, ou seja, o valor que consta na escritura.
Julgo que ficou claro.
Colocado por: migjacIMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, é pago anualmente e serve de base ao seu cálculo o Valor Patrimonial constante da matriz. Sendo que, para efeitos de isenção de IMI (aqui é que se estão a baralhar) o valor que conta para o cálculo dos anos a que tem direito, é o valor da compra, ou seja, o valor que consta na escritura.
Julgo que ficou claro.
Falei com amigo nas finanças e ele diz que apenas conta o valor que as finanças atribuem , nao conta o valor da escritura para calculo do imi