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      FD
    • 5 dezembro 2008 editado

     # 1

    Saiu hoje a lei n.º 64/2008 que diz que os prazos de isenção de IMI passam a ser os seguintes:

    «Artigo 46.º
    […]
    5 — Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período
    de isenção a conceder é determinado em conformidade
    com a seguinte tabela:
    Valor tributável (em euros)
    Período de isenção (em anos)

    Habitação própria e permanente
    e arrendamento para habitação
    Até € 157 500 - 8 (aumentou 2 anos)
    Mais de € 157 500 e até € 236 250 - 4 (aumentou 1 ano)»

    Muito importante:
    «2 — A alteração do período de isenção a que se refere
    o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a
    redacção dada pela presente lei, é aplicável às isenções
    em que o período de seis ou três anos do benefício ainda
    está vigente ou se extinguiu no ano de 2008.»

    Pelo que li, qualquer casa arrendada pela primeira vez que tenha sofrido obras também pode usufruir da isenção.

    As taxas máximas do IMI também baixaram:

    «Artigo 112.º
    […]
    1 — As taxas do imposto municipal sobre imóveis
    são as seguintes:
    a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    b) Prédios urbanos: 0,4 % a 0,7 % (era 0,8%);
    c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI:
    0,2 % a 0,4 % (era 0,5%).»

    Já se sabia disto, mas fica aqui a confirmação. Entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/12/23600/0865308655.PDF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jonh
  1.  # 2

    Que boas noticias
    • AnaT
    • 9 dezembro 2008

     # 3

    Pode pedir-se a isenção em qualquer altura ou o pedido tem de ser feito quando a casa foi adquirida?
    •  
      FD
    • 9 dezembro 2008

     # 4

    Tem 6 meses após a compra ou conclusão da construção para pedir a isenção do IMI.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaT
    • AnaT
    • 10 dezembro 2008

     # 5

    Obrigada pela informação FD.
  2.  # 6

    Como se calcula esse valor? É o valor de escritura ou é um valor que as finanças calculam?

    obrigado
  3.  # 7

    O valor tributado, é o valor patrimonial. Ou seja, o valor que as finanças atribui á casa.(o que é ridiculo) Mas pode opor-se e contestar essa avaliação.
    PS:Se o valor escriturado for superior, considera-se este valor.

    Pode simula-lo aqui.
  4.  # 8

    Colocado por: ParreiraO valor tributado, é o valor patrimonial. Ou seja, o valor que as finanças atribui á casa.(o que é ridiculo) Mas pode opor-se e contestar essa avaliação.
    PS:Se o valor escriturado for superior, considera-se este valor.

    Pode simula-loaqui.


    (?)

    Sr Parreira

    Se me permite, está a baralhar as pessoas.
    Confunde IMI com IMT.
    A base de incidencia do IMI (ou valor tributável) é diferente das regras utilizadas para o cálculo do IMT.

    Transcrevo abaixo a base legal:

    IMI - Artigo 1º Incidência
    O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.

    IMT - Artigo 1º Incidência geral
    O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) incide sobre as transmissões previstas nos artigos seguintes, qualquer que seja o título por que se operem.

    Determinação do valor tributável
    Artigo 12º
    Valor tributável
    O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.


    Espero não ter provocado confusão nos mais leigos na matéria, mas afirmar que o valor que serve de base para o cálculo do IMI é o valor 'maior' de entre o Valor Patrimonial e o declarado no titulo (escritura), não é correcto.
  5.  # 9

    Eventualmente pode ter ficado essa ideia, mas não há erro nenhum. Repare na pergunta de "migjac": e repare na intervenção antes, de "FD". Ele reportou-se á isenção do IMI. Eu disse que o IMI, é calculado sobre o valor patrimonial. E é correcto.

    Quanto ao que disse sobre ser o valor maior de entre eles, escrevi-o na duvida. Se as finanças avaliar por um valor INFERIOR ao que o comprador declara á DGCI, julgo que é sobre este valor -o maior- que incidirá a tributação. Tenho que confirmar a legislação, mas julgo que não estou enganado.Se estiver enganado,também tenho direito ao erro!
  6.  # 10

    Colocado por: Parreira
    Quanto ao que disse sobre ser o valor maior de entre eles, escrevi-o na duvida.
    Tenho que confirmar a legislação, mas julgo que não estou enganado.Se estiver enganado,também tenho direito ao erro!


    Sr Parreira

    Mas a legislação está no meu comentário, foi tirada do site da DGCI, deixo-lhe os links:

    IMT - http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt12.htm

    IMI - http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi1.htm
  7.  # 11

    Colocado por: vaicomdeus1
    Colocado por: Parreira
    Quanto ao que disse sobre ser o valor maior de entre eles,escrevi-o na duvida.
    Tenho que confirmar a legislação, mas julgo que não estou enganado.Se estiver enganado,também tenho direito ao erro!


    Sr Parreira

    Mas a legislação está no meu comentário, foi tirada do site da DGCI, deixo-lhe os links:

    IMT-http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt12.htm

    IMI-http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi1.htm


    Agradeço-lhe o comentário. Então se confirma, está mal. Corrigido.
    Importa é haver com quem aprender, e esclarecer duvidas. Contra-informação já temos demais!

    Cumps.
  8.  # 12

    Se compreendi bem se escriturar por exemplo por 160000€ e pelos metedo de calculo das finanaças dar um valor 120000€ é o valor que escriturei que vai contar, certo?
    Se assim for dá uma isensao de 3 anos, certo?

    Agradeço a vossa preocupação em me esclarecer..

    cumprimentos
  9.  # 13

    Colocado por: migjacSe compreendi bem se escriturar por exemplo por 160000€ e pelos metedo de calculo das finanaças dar um valor 120000€ é o valor que escriturei que vai contar, certo?
    Se assim for dá uma isensao de 3 anos, certo?

    Agradeço a vossa preocupação em me esclarecer..

    cumprimentos


    Para calculo de IMT. De IMI faça a simulação no site que referi em cima.
  10.  # 14

    Desculpa insistir: se a simulação der inferior ao valor que vou escriturar é esse valor que conta ou o da escritura?
    E o imt é pago no acto da escritura?
  11.  # 15

    Eu fiz a simulação e dá-me um valor mt inferior ao escriturado.
    Mas tenho duvidas se preenchi bem.
    Tenho duvidas nos seguintes campos:
    -Coeficiente de Localização
    -Área bruta privativa (m2)
    -Área bruta dependente (m2)
    -Área de implantação do edificio no solo (m2)
    -Área total do terreno (m2)

    Mas pelo que experimentei estes valores nao alteram muito o valor.
  12.  # 16

    O valor a pagar anualmente, ou seja,o IMI é calculado com base no valor apurado pelas finanças. Essas variaveis terá que ver pelos dados do seu imovel. O IMT é pago ANTES da escritura, e vao exigir-lhe prova do pagamento, quando fizer a escritura.
  13.  # 17

    Colocado por: migjacSe compreendi bem se escriturar por exemplo por 160000€ e pelos metedo de calculo das finanaças dar um valor 120000€ é o valor que escriturei que vai contar, certo?
    Se assim for dá uma isensao de 3 anos, certo?

    Agradeço a vossa preocupação em me esclarecer..

    cumprimentos


    Bom,

    Vamos lá dar um empurrãozinho nesta história.

    Cara(o) migjac,

    IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é pago à priori, i.é., é pago no momento ou antes da outorga da escritura. Incide sobre o valor declarado na escritura.

    IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, é pago anualmente e serve de base ao seu cálculo o Valor Patrimonial constante da matriz. Sendo que, para efeitos de isenção de IMI (aqui é que se estão a baralhar) o valor que conta para o cálculo dos anos a que tem direito, é o valor da compra, ou seja, o valor que consta na escritura.

    Julgo que ficou claro.

    Nada mau, para um Troll...

    Abraços
    e,
    até já (Parreira)
  14.  # 18

    IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, é pago anualmente e serve de base ao seu cálculo o Valor Patrimonial constante da matriz. Sendo que, para efeitos de isenção de IMI (aqui é que se estão a baralhar) o valor que conta para o cálculo dos anos a que tem direito, é o valor da compra, ou seja, o valor que consta na escritura.

    Julgo que ficou claro.


    Falei com amigo nas finanças e ele diz que apenas conta o valor que as finanças atribuem , nao conta o valor da escritura para calculo do imi
  15.  # 19

    Colocado por: migjac
    IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, é pago anualmente e serve de base ao seu cálculo o Valor Patrimonial constante da matriz. Sendo que, para efeitos de isenção de IMI (aqui é que se estão a baralhar) o valor que conta para o cálculo dos anos a que tem direito, é o valor da compra, ou seja, o valor que consta na escritura.

    Julgo que ficou claro.


    Falei com amigo nas finanças e ele diz que apenas conta o valor que as finanças atribuem , nao conta o valor da escritura para calculo do imi


    Se tem um amigo (funcionário público) nas finanças, não se percebe por que vem aqui levantar questões e fazer perder tempo a quem quer ajudar!!!
  16.  # 20

    Olá,
    Ouvi dizer que no fim do periodo de isenção teremos de pagar todos os anos em que não pagámos, isso é verdade?
 
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