Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: S. OliveiraOlá,
    Ouvi dizer que no fim do periodo de isenção teremos de pagar todos os anos em que não pagámos, isso é verdade?


    É!

    Como também é verdade que o Pai Natal existe

    Salvo, se o pseud-Eng. Sócrates aprovou uma qualquer Lei nesse sentido (visto que desse Sr. tudo se espera), acha possivel uma situação dessas??? Ó S. Oliveira???

    Isto tá péssimo, mas tanto... francamente

    O Troll
  2.  # 2

    Isto é melhor que ir ao cinema...
  3.  # 3

    Colocado por: S. OliveiraOlá,
    Ouvi dizer que no fim do periodo de isenção teremos de pagar todos os anos em que não pagámos, isso é verdade?


    Bom

    Caro S. Oliveira,

    Após prolongada ponderação, julgo que devemos aguardar por outras opiniões, mais 'Parreiradas'.

    Não vá o diabo tece-las...

    Abraço
    O Troll
    •  
      FD
    • 12 agosto 2010

     # 4

    Perguntam-me por sussurro se não serão 60 dias em vez de 6 meses, o prazo para pedir isenção.

    Artigo 46.º
    Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação

    1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm

    Ou seja, tem 6 meses para mudar a morada fiscal para a nova casa e após esses meses tem 60 dias para pedir a isenção. Ou seja, tem que se pedir a isenção até 60 dias após a mudança do domicilio fiscal.
    • Nuno
    • 12 agosto 2010

     # 5

    Epá, este último post é que me tramou!!

    Uma vez que não tenho caixa do correio e me encontro no estrangeiro, mudei a morada fiscal para a casa dos meus sogros. Tava a pensar tratar disso quando chegar a Portugal. Mas já não vou a tempo! A morada ainda consigo alterar pela net mas depois envio o código de confirmação pelo correio.

    Qualquer das maneiras já tive isenção durante 6 anos da antiga casa.

    Será que ainda poderei ter da nova? (Que não é bem nova, porque não tem caixa do correio) :)
    •  
      FD
    • 12 agosto 2010

     # 6

    Colocado por: NunoSerá que ainda poderei ter da nova?

    Já está inscrita nas finanças?
    • Nuno
    • 12 agosto 2010

     # 7

    Sim, já está incrita nas finanças.

    É para habitação permanente, mas não sei onde consultar se foi assim que ficou definido!?
    •  
      FD
    • 12 agosto 2010

     # 8

    Colocado por: NunoÉ para habitação permanente, mas não sei onde consultar se foi assim que ficou definido!?

    O que prova que uma habitação é própria e permanente é o domicílio fiscal ser nessa casa.

    Ainda vai a tempo mas, em princípio, se deixou passar os 6 meses perde um ano de isenção.
    • Nuno
    • 13 agosto 2010

     # 9

    Muito obrigado pelo esclarecimento ;)
    • hasb
    • 30 agosto 2010

     # 10

    Boas gostaria de saber qual o prazo para entregar o pedido de isençao do imi.
    Fiz a escritura a 21.06.2010

    Obrigado
    Cumprimentos
  4.  # 11

    há nivodades sobre esta materia, estou mesmo a acabar a obra e estou com medo de não ter a isenção...
    Falou-se que ía acabar a isenção para novas habitações
  5.  # 12

    Eu idem!
  6.  # 13

    Pois, há novidades nesta matéria, agora por imposição da Troika o novo Governo parece que vai ter de reduzir os prazos de isenção de IMI, vamos ver no que isto vai dar.


    Colocado por: quiksilver26há nivodades sobre esta materia, estou mesmo a acabar a obra e estou com medo de não ter a isenção...
    Falou-se que ía acabar a isenção para novas habitações
  7.  # 14

    Vou esta semana ás finanças entregar a licença de habitação junto com as telas finais para pedir a isenção, devo fazer mais alguma coisa ou é apenas isso que devo fazer?
    Ainda continua nos 8 anos ou já foi alterado?
  8.  # 15

    Colocado por: quiksilver26Vou esta semana ás finanças entregar a licença de habitação junto com as telas finais para pedir a isenção, devo fazer mais alguma coisa ou é apenas isso que devo fazer?
    Ainda continua nos 8 anos ou já foi alterado?

    8 Anos?
    isso era antigamente quando éramos todos ricos!
    agora a sério:
    3 anos de isenção para imóveis avaliados até 125.000 € e com rendimentos coletáveis inferiores a 153.300 €
    • mog
    • 3 novembro 2011

     # 16


    8 Anos?
    isso era antigamente quando éramos todos ricos!
    agora a sério:
    3 anos de isenção para imóveis avaliados até 125.000 € e com rendimentos coletáveis inferiores a 153.300 €


    Viva,
    Onde foi buscar essa informação? Obrigado
  9.  # 17

    Colocado por: rnja4Real
    8 Anos?
    isso era antigamente quando éramos todos ricos!
    agora a sério:
    3 anos de isenção para imóveis avaliados até 125.000 € e com rendimentos coletáveis inferiores a 153.300 €


    Isso é para 2012, em 2011 ainda se praticam isenções mais alargadas..
  10.  # 18

    pois eu estou a falar para 2012,
    mas acho que a isenção máx será de 3 anos mesmo para quem já tenha obtido 8 anos uma vez que todos os imóveis vão ser reavaliados e actualizadas as taxas de IMI a pagar
  11.  # 19

    Colocado por: rnja4Realpois eu estou a falar para 2012,
    mas acho que a isenção máx será de 3 anos mesmo para quem já tenha obtido 8 anos uma vez que todos os imóveis vão ser reavaliados e actualizadas as taxas de IMI a pagar


    Alguém consegue comfirmar esta afirmação? Estou confusa...um imóvel avaliado em 2009 vai ser reavaliado (medo...muito medo...)???
  12.  # 20

    Colocado por: becas

    Alguém consegue comfirmar esta afirmação? Estou confusa...um imóvel avaliado em 2009 vai ser reavaliado (medo...muito medo...)???


    Que eu saiba não, os que foram avaliados a seguir a 2004 já foram avaliados segundo o novo CIMI. Quem conseguiu 8 anos terá 8 anos de isenção, os 3 anos são para quem vai apresentar o Modelo 1 do IMI em 2012 e tem valor patrimonial inferior a 126000€, a partir desse valor patrimonial não tem auqluer isenção..

    Penso que é assim que as coisas estão previstas..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: becas, SofiaPaula
 
0.0243 seg. NEW