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  1.  # 1

    Boa noite,
    Tenho uma divida a uma instituição e corro o risco de entrar em processo de penhora de bens.
    Tenho um imóvel em meu nome, será que o posso vender antes do processo ser iniciado?

    Cumprimentos
    •  
      GF
    • 11 abril 2012

     # 2

    Claro, antes da penhora pode vendê-lo, depois já é mais complicado....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorlege
  2.  # 3

    Já agora, será que a posso vender ao meu filho por um valor quase simbólico e não haver nenhum tipo de consequência por parte da entidade que inicia a penhora ao meu filho?
    Sei que da minha parte não vou poder ter nada em meu nome até que a penhora esteja resolvida, correto?

    Agradecia quem me pudesse esclarecer,

    Jorge
    •  
      FD
    • 11 abril 2012

     # 4

    Pode ser acusado de simulação de negócio, por exemplo.
  3.  # 5

    jorlege

    Não sei se será possível vender a um filho, mas poderá doar.

    Cmps
    •  
      GF
    • 11 abril 2012 editado

     # 6

    Claro que pode vender a um filho, mas corre os riscos já mencionados pelo FD. Na doação idem.
    O consequência é a nulidade do acto.


    ARTIGO 240.º
    (Simulação)
    1. Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de enganar terceiros, houver divergência entre a
    declaração negocial e a vontade real do declarante, o negócio diz-se simulado.
    2. O negócio simulado é nulo.


    A simulação assenta pois em três pressupostos: divergência entre a vontade real e a vontade declarada; intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório.
 
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