Boa noite, Tenho uma divida a uma instituição e corro o risco de entrar em processo de penhora de bens. Tenho um imóvel em meu nome, será que o posso vender antes do processo ser iniciado?
Já agora, será que a posso vender ao meu filho por um valor quase simbólico e não haver nenhum tipo de consequência por parte da entidade que inicia a penhora ao meu filho? Sei que da minha parte não vou poder ter nada em meu nome até que a penhora esteja resolvida, correto?
Claro que pode vender a um filho, mas corre os riscos já mencionados pelo FD. Na doação idem. O consequência é a nulidade do acto.
ARTIGO 240.º (Simulação) 1. Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de enganar terceiros, houver divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante, o negócio diz-se simulado. 2. O negócio simulado é nulo.
A simulação assenta pois em três pressupostos: divergência entre a vontade real e a vontade declarada; intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório.