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    • carmen
    • 11 abril 2012 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Tenho dúvidas de como proceder este ano relativamente ao IRS... tenho arrendado desde Junho do ano passado o meu apartamento. Tenho um credito habitação. Declarei o aluguer nas finanças, mudei a minha residência fiscal (estou em casa familiares). O banco mandou-me a habitual informação da amortização mas relativa a todo o ano 2011 e diz que só pode ser assim. No meu IRS estou também a declarar as rendas recebidas do meu inquilino em 2011. Como faço, sé é que posso com a amortização? posso incluir, na totalidade, parcial? como calculo?
    Agradeço ajuda e feedback
    Carmen
  1.  # 2

    Declare o valor relativo ao período em que o imóvel se encontra arrendado: desde Junho até Dezembro - 7 meses, logo faça a seguinte conta:
    7/12 multiplicado pelo valor da declaração do banco relativa aos juros e amortizações do empréstimo bancário.
  2.  # 3

    Já agora aproveito e coloco tambem uma questão, tambem tenho a minha arrendada e este é o primeiro ano. Devemos fazer o IRS na 2ª fase certo? devido aos recibos passados ao inquilino ou isso não conta?
    Obrigada
  3.  # 4

    Sim, a entrega do IRS deve ser feita na 2ª fase.
    Não esquecer que pode deduzir, alem do acima referido, as despesas com condomínios, IMI, seguro do imóvel e quaisquer despesas com obras no imóvel (por exemplo pinturas).
  4.  # 5

    Muito grata,

    Se percebi tudo bem: devo dividir o valor da declaração recebida do banco por 12 e declarar no IRS apenas os 5 primeiros meses (até ao mês que aluguei o apartamento - Junho).
    E posso ainda:
    declarar o IMI? só o pago este mês/Abril, pela 1ª vez... e é o valor total ?(pedem pagamento em Abril e Setembro)
    declarar o valor do condomínio?

    Obrigada,
    •  
      FD
    • 12 abril 2012

     # 6

    Colocado por: carmendeclarar o IMI? só o pago este mês/Abril, pela 1ª vez... e é o valor total ?(pedem pagamento em Abril e Setembro)
    declarar o valor do condomínio?

    Pode declarar tudo isso na mesma proporção.
  5.  # 7

    carmen
    A proporção a declarar no IRS é exactamente o contrário.
    Leia com atenção o que escrevi acima: a proporção é a partir do momento a partir do qual arrendou.
    Mas, caso tenha posto o imóvel a arrendar desde o princípio do ano, e tenha alterado a sua habitação própria também no princípio do ano, poderá considerar o valor total das prestações bancárias, assim como o valor total do IMI e do condomínio.
    O facto de não ter conseguido arrendar um imóvel por determinado período não deverá prejudicar o proprietário e essas despesas poderão ser deduzidas no anexo F do IRS.
  6.  # 8

    Boa noite,gostaria k me ajudassem a esclarecer uma duvida em relaçao ao irs 2011 se fosse possivel,tenho um apartamento alugado o qual ainda estou a pagar ao banco que me mandou a habitual informação da amortização,foi declarado nas finanças o aluguer do mesmo e declarei no irs as rendas recebidas só que me disseram que uma vez que estou a receber rendas nao posso declarar a amortizaçao e nao declarei,será que agi correctamente? é que nao acho normal ter que declarar que estou a receber rendas e nao poder declarar que tambem estpu a pagar o referido apartamento ao banco... desculpem a minha ignorancia mas se alguem me pudesse ajudar agredecia imenso.
  7.  # 9

    Olá Susana,

    Eu tenho a mesma situação, e o que me informaram nas finanças é que como estou a pagar a casa devo declarar o valor amortizado. Se o que recebi for superior ao que paguei é considerado mais valias e abate no valor a receber ou temos que pagar, consoante a situação.

    mas informe-se nas finanças.

    Obrigada
    Marisa
  8.  # 10

    obrigado Marisa,vou-me informar. Bom fim de semana
  9.  # 11

    susana magalhães
    caso a casa seja a habitação permanente do inquilino, isto é, o seu inquilino tem como domicílio fiscal a sua casa que lhe foi arrendada, poderá incluir o valor da amortização+juros enviado pelo banco na sua declaração de IRS referente a 2011.
  10.  # 12

    Pois mas o inquilino esteve la apenas no ano passado...este ano ja sao outros inquilinos...
  11.  # 13

    susana magalhães
    Realmente a informação que lhe dei peca por incompleta:
    -deverá o imóvel arrendado ser a habitação permanente do inquilino, durante o periodo a que respeitam as rendas.
    Caso o contrato o refira(que é para habitação permanente do inquilino) pode incluir o valor referente aos juros+amortizações do empréstimo).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: susana magalhaes
  12.  # 14

    sim no contrato esta mencionado que é para habitação permanente do inquilino,entretanto informei-me e visto k estou a habitar numa casa alugada e declarei as rendas pagas nao posso incluir o valor referente aos juros+amortizações do empréstimo do apartamento que aluguei.
    • ccp
    • 12 junho 2012

     # 15

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se, no caso de arrendar um apartamento que comprei para investimento, o valor da amortização+juros enviado pelo banco pode ser deduzido na totalidade na declaração de IRS, ou existe um tecto máximo (estou também a pagar a casa onde habito).
    O imposto sobre as rendas incidirá, assim, na diferença entre as rendas recebidas e a prestação paga ao banco, não é?
    Desde já, muito obrigada.
  13.  # 16

    Depois de ler esta discussão, não vejo esclarecidas as minhas dúvidas, agradeço umas "luzes" sobre o assunto, pois terei de ir ás finanças saber tudo mais detalhadamente!

    A minha casa vai ser alugada , mas não será habitação própria e permanente do inquilino.
    Os inquilinos mantêm a domiciliação fiscal em casa dos pais.
    Eu terei de mudar a minha domiciliação fiscal, pois se moro noutra casa, que lógica tem não mudar, ou posso não mudar?
    Mudando a domiciliação fiscal, e não sendo habitação própria e permanente dos inquilinos, com contrato registado nas finanças, com recibos de renda passados, (os inquilinos não vão colocar em IRS) e declaradas as rendas, poderei abater em sede de IRS o valor pago ao banco?

    Obrigada

    Alice
  14.  # 17

    Colocado por: Meia Cuca
    caso a casa seja a habitação permanente do inquilino, isto é, o seu inquilino tem como domicílio fiscal a sua casa que lhe foi arrendada, poderá incluir o valor da amortização+juros enviado pelo banco na sua declaração de IRS referente a 2011.


    Ou seja, como não é a habitação permanente do seu inquilino, não poderá incluir o valor dos juros enviado pelo banco na sua declaração de IRS referente a 2012
 
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