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  1.  # 1

    boa tarde!
    sou nova aqui no forum e se alguém me pudesse ajudar a esclarecer algumas duvidas ficaria agradecida.
    estou prestes a realizar um contrato-promessa de venda de uma moradia que possuo em conjunto com o meu ex-marido(já estou divorciada há 1 ano) e tenho as seguintes dúvidas:
    no cpcv deveremos aparecer os dois como 1º outorgante e o comprador como 2º ou o meu ex-marido como 1º, eu como 2º e o comprador como 3º?
    no caso de o meu ex-marido não cumprir a sua parte no cpcv isso terá alguma implicação para mim ou será só ele a assumir as responsabilidades?
    •  
      FD
    • 11 abril 2012

     # 2

    Colocado por: silvaalino cpcv deveremos aparecer os dois como 1º outorgante e o comprador como 2º ou o meu ex-marido como 1º, eu como 2º e o comprador como 3º?

    Está a fazer um contrato sozinha, sem apoio de ninguém conhecedor do assunto?
    Não devia... especialmente se está desconfiada da idoneidade do seu ex-marido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaali
  2.  # 3

    Até este momento tem sido a imobiliária a servir de mediadora, mas assim que tiver o contrato pronto irei levá-lo á minha advogada para o analisar e dar o aval!
    Esta situação é que me levantou algumas dúvidas, visto que numa situação destas não posso confiar em "terceiros".
    •  
      GF
    • 11 abril 2012

     # 4

    Se a casa é dos dois, vocês são os primeiros outorgantes. Podem colocar moradas diferentes para notificações.
    Mas contrate sempre a ajuda de um profissional (advogado ou solicitador).

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaali
  3.  # 5

    No contrato provisório que me foi enviado, estamos os dois como primeiros outorgantes, ambos divorciados e com as respetivas moradas.
    A dúvida que mantenho é se no caso de o meu ex-marido não cumprir a sua parte no cpcv isso terá alguma implicação para mim ou será só ele a assumir as responsabilidades.
    Obg
    •  
      GF
    • 11 abril 2012 editado

     # 6

    Seja qual for a resposta, não é por um constar como primeiro e outro como segundo que mudará qualquer tipo de responsabilidade... mas isso já a sua advogada lhe deve ter dito...

    Como vendedores, actuam como um todo.
    Imagine que ele falha a escritura depois de receberem o valor do contrato-promessa?
    São os vendedores que incumprem, para o comprador é irrelevante se é A ou B. O negocio não se conclui porque falta uma assinatura, a dele, e como tal tudo terá de ser restituído em dobro (ou outra penalização estipulada em contrato).
    Depois pode é responsabilizar o seu marido, é isso que queria esclarecer?

    A sua advogada melhor que ninguem deveria saber responder-lhe a isso..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaali
  4.  # 7

    Obrigado pela resposta..
    E se no contrato promessa estiver descrito que se eu ou ele não cumprirmos, esse mesmo será o responsável pela restituição do sinal em dobro. isso é possível?
    Apenas quero salvaguardar a minha situação...
    •  
      GF
    • 11 abril 2012

     # 8

    Podem estipular aquilo que quiserem, até podem lá colocar que quem não cumprir tem de fazer o pino 60 minutos seguidos e só com uma mão, desde que a outra parte aceite está tudo bem...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaali
  5.  # 9

    Obrigado pelas respostas e pela ajuda.
    Já pedi para ser incluída essa nova "cláusula", espero que seja o suficiente, de qualquer forma irei seguir os conselhos e rever o contrato com a minha advogada.
    Boa noite.
 
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