boa tarde! sou nova aqui no forum e se alguém me pudesse ajudar a esclarecer algumas duvidas ficaria agradecida. estou prestes a realizar um contrato-promessa de venda de uma moradia que possuo em conjunto com o meu ex-marido(já estou divorciada há 1 ano) e tenho as seguintes dúvidas: no cpcv deveremos aparecer os dois como 1º outorgante e o comprador como 2º ou o meu ex-marido como 1º, eu como 2º e o comprador como 3º? no caso de o meu ex-marido não cumprir a sua parte no cpcv isso terá alguma implicação para mim ou será só ele a assumir as responsabilidades?
Colocado por: silvaalino cpcv deveremos aparecer os dois como 1º outorgante e o comprador como 2º ou o meu ex-marido como 1º, eu como 2º e o comprador como 3º?
Está a fazer um contrato sozinha, sem apoio de ninguém conhecedor do assunto? Não devia... especialmente se está desconfiada da idoneidade do seu ex-marido.
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Até este momento tem sido a imobiliária a servir de mediadora, mas assim que tiver o contrato pronto irei levá-lo á minha advogada para o analisar e dar o aval! Esta situação é que me levantou algumas dúvidas, visto que numa situação destas não posso confiar em "terceiros".
Se a casa é dos dois, vocês são os primeiros outorgantes. Podem colocar moradas diferentes para notificações. Mas contrate sempre a ajuda de um profissional (advogado ou solicitador).
Cumps
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No contrato provisório que me foi enviado, estamos os dois como primeiros outorgantes, ambos divorciados e com as respetivas moradas. A dúvida que mantenho é se no caso de o meu ex-marido não cumprir a sua parte no cpcv isso terá alguma implicação para mim ou será só ele a assumir as responsabilidades. Obg
Seja qual for a resposta, não é por um constar como primeiro e outro como segundo que mudará qualquer tipo de responsabilidade... mas isso já a sua advogada lhe deve ter dito...
Como vendedores, actuam como um todo. Imagine que ele falha a escritura depois de receberem o valor do contrato-promessa? São os vendedores que incumprem, para o comprador é irrelevante se é A ou B. O negocio não se conclui porque falta uma assinatura, a dele, e como tal tudo terá de ser restituído em dobro (ou outra penalização estipulada em contrato). Depois pode é responsabilizar o seu marido, é isso que queria esclarecer?
A sua advogada melhor que ninguem deveria saber responder-lhe a isso..
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Obrigado pela resposta.. E se no contrato promessa estiver descrito que se eu ou ele não cumprirmos, esse mesmo será o responsável pela restituição do sinal em dobro. isso é possível? Apenas quero salvaguardar a minha situação...
Podem estipular aquilo que quiserem, até podem lá colocar que quem não cumprir tem de fazer o pino 60 minutos seguidos e só com uma mão, desde que a outra parte aceite está tudo bem...
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Obrigado pelas respostas e pela ajuda. Já pedi para ser incluída essa nova "cláusula", espero que seja o suficiente, de qualquer forma irei seguir os conselhos e rever o contrato com a minha advogada. Boa noite.