Vendi a minha moradia e reenvesti o dinheiro em um terreno e agora estou a construir, mas agora no preenchimento do anexo G vejo este pormenor no artigo 10º, que diz que só posso colocar ou o terrreno ou as despesas com a construcção! isto não tem lógica nenhuma! então eu para ter a minha habitação não tenho de ter um terreno?? se compra-se a casa já pronta o valor também não tinha o terreno?? e aí já dá! alguém com experiência passada?
Muito obrigado!
Artigo 10º
( Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português