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    • sd13
    • 11 abril 2012 editado

     # 1

    Boa noite,

    A minha avó faleceu. Supostamente a casa estaria em nome de 3 dos 5 filhos, porque assim foi a sua vontade em vida, embora contra a vontade da minha mãe. Supostamente houve uma escritura em que a casa era dividida em avos por esses 3 filhos (2 filhas e o filho).
    No entanto agora a unica escritura que os meus tios me deram, já que ando a tentar tratar das coisas, é uma escritura em que a minha avó vende a casa ao filho, em 1993, estando 2 das minhas tias presentes e tendo assinado como autorizavam. No contrato de venda diz que fica "ferido de anulabilidade" por não estar presente uma tia minha. Em nenhum local menciona a minha mãe. Agora como se fica?
    A casa é por direito do meu tio?
    A minha tia pode contestar por não ter autorizado/assinado o contrato e não estar presente passados 17 anos? Ou eu por não terem mencionado a minha mãe?
    Alguma das que assinou pode contestar agora e dizer que está a ser lesada nas partilhas, já que é o único bem?
    Tendo o meu tio filhos (menores os dois), e se a casa for legalmente dele, pode posteriormente vender parte da casa a uma das minhas tias?

    Desculpem mas já estou a dar em doida com isto... :/ mais valia ter sido como quando a minha mãe morreu... não há nada, logo não há partilhas.
  1.  # 2

    1. Em princípio casa _É_ do seu tio.

    2. Não sei se é possivel anular essa venda.

    3. Os outros (e as outras) herdeiras podem exigir "tornas" nas partilhas, chamando à colação o valor (da casa) que esse seu tio já recebeu.

    4. Creio que o facto de «autorizar» a venda não quer dizer que se aceita ser prejudicado na altura das partilhas! Portanto, até a tia que autorizou deverá poder exigir uma compensação (tornas).

    5. O seu tio pode vender a casa a quem lhe apetecer.

    6. URGENTE: consulte um advogado.
    Melhor ainda: pegue nas suas tias e tio e VÃO TODOS ao mesmo advogado para que cada um saiba quais são os seus direitos e deveres de acordo com a lei.
    (e, no final, dividam a despesa dos honorários por todos). ;-)
    •  
      GF
    • 12 abril 2012 editado

     # 3

    Colocado por: Luis K. W.No contrato de venda diz que fica "ferido de anulabilidade" por não estar presente uma tia minha

    Colocado por: Luis K. W.2. Não sei se é possivel anular essa venda.


    Se diz que é ferido de anulabilidade quer dizer que não é nulo mas que pode ser anulável pelo interessado.
    Atenção que em caso de nulidade o prazo são 10 anos para intentar acção desde o conhecimento do facto, mas na anulabilidade são apenas 2 anos a contar da data de conhecimento dos factos, portanto atenção a isso por causa das prescrições !!!

    Um advogado é o melhor conselho que lhe posso dar.
    Dois filhos foram deserdados, e caso não seja por nenhuma das razões previstas no 2166º do C.C., não é legal...
    Os filhos têm de receber em partes iguais a herança dos pais, excepto na QD que pode livremente dispor, se quiser, a favor de um ou de vários.
  2.  # 4

    Boa noite o meu companheiro tem uma casa que está a pagar ao banco, mas com esta crise está a pensar vender a divida do resto da casa a um filho, onde existe outro menor com apenas 2 anos quase 3. Ele vendendo a casa ao filho mais velho o menor não terá nada de direito da casa certo?
    Gostaria que me informassem, pois o filho mais velho é filho de outra senhora que por azar ainda não se divorciou, mas já estão separados desde 2004 para 2005, o filho mais novo do mesmo paí, filho verdadeiro por lei que direitos tem? Ou mesmo eu que já vivo com ele á 4 anos?
    Obrigado
  3.  # 5

    Colocado por: tyyta35Boa noite o meu companheiro tem uma casa que está a pagar ao banco, mas com esta crise está a pensar vender a divida do resto da casa a um filho, onde existe outro menor com apenas 2 anos quase 3. Ele vendendo a casa ao filho mais velho o menor não terá nada de direito da casa certo?
    Uma vez que o filho não tem, seguramente, rendimento para pagar a casa, nao será uma "venda", mas uma "doação".
    De qualquer maneira a resposta é : Errado.
    Mesmo que o BANCO aceitasse (e o banco, que tem uma hipoteca sobre a casa NÃO vai autorizar), quando o seu companheiro morrer todos os (ACTUAIS) herdeiros terão direito a chamar à colação os bens que foram doados, e o que tiver recebido maior valor terá de dar "tornas" aos outros.
    Quem fica de fora destas contas serão os FUTUROS herdeiros.

    Nota: ser filho "dentro" ou "fora" de um casamento é RIGOROSAMENTE o mesmo.
    São todos filhos e herdeiros - e com os mesmíssimos direitos.
    Concordam com este comentário: tyyta35
  4.  # 6

    Boa noite eu também penso assim e acho que por lei será assim, mas o meu companheiro pensa que não, que pode vender a casa ao filho mais velho uma vez que é farmacêutico, formado e a exercer a profissão poderá paga-la e ficar com ela sem ter de dar nada ao irmão.
    Já falei com ele sobre isso e ficou muito irritado pois disse que sendo o outro filho menor teria eu de assinar um documento em como aceitava que ele vendesse a casa, e eu disse-lhe que não em prol de mais tarde poder haver problemas entre irmãos e ele respondeu muito irritado, que o pequenino iria herdar um dia da parte do avô o que tivesse de heranças.
    O avô é pai do meu companheiro, que tem mais 3 filhos, 6 netos e 1 bisneto.
    Obrigado pela ajuda, também sei um pouco das leis se poder ajudar em algo também aqui estarei.
 
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