Nao tenho agua na garagem,tenho o tubo cortado no passeio dos jardins que é do condominio,tudo indica que é uma fuga. Queria mandar arranjar,quem paga. Eu o condominio?
Anónimo disse: Mas tenha atenção à legislação. Já deu a conhecer a situação ao administrador do condomínio?
Veja a alínea f)
Código Civil, Artigo 1436.° - Funções do administrador São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia: a) Convocar a assembleia dos condóminos; b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano; *c) Verificar a existência do seguro do edifício contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro; d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns; e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas; f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns; g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum; h) Executar as deliberações da assembleia; i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas; *j) Prestar contas à assembleia; *l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio; *m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio. * Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro;
Se já deu a conhecer e ele nada fez:
Código Civil, Artigo 1427.° - Reparações indispensáveis e urgentes As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.