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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Assinei um contrato de arrendamento, paguei os 2 meses de renda, deram-me a chave do apartamento mas fiquei de me mudar apenas passado alguns dias uma vez que ainda faltava a limpeza geral da casa que tinha sido remodelada. No dia que voltei ao apartamento combinei também encontrar-me no local com o proprietário para que este me entregasse o contrato com o carimbo das finanças. Ao entrar deparo-me com o apartamento cheio de água no chão, eram infiltrações na casa de banho. O senhorio ao chegar pediu desculpas que a culpa não era dele porque o senhor das obras lhe tinha garantido que tinham testado as canalizações e que estava tudo em ordem. Falei-lhe também das limpezas por 2 vezes, questionei o facto de não terem limpo a casa no fim de semana como combinado e das 2 vezes ficou calado. Disse-me para eu fazer as mudanças na mesma, que o senhor das obras num dia resolvia o problema. Eu recusei-me e disse-lhe que só me mudava quando a casa estivesse limpa e com o problema das infiltrações resolvido. No fim de semana a seguir era suposto estar já tudo em ordem, cheguei lá e deparei-me com o mesmo cenário. Agora parece que o problema das infiltrações está mesmo resolvido, mas falta sempre qualquer coisa, ou pintar, ou secar ou dar uma 2ª demão… e limpeza geral aposto que nunca será feita! No próximo mês de renda só pago metade do mês, mas mesmo assim já estamos no dia 14 e a casa ainda não está pronta.

    Alguém me sabe dizer se por lei posso rescindir o contrato uma vez que nunca usufrui da casa e uma vez que a casa não está em condições de ser habitada?

    Muito Obrigada!
  2.  # 2

    Vai pagar meia renda porque acordou isso com o senhorio? Se sim, ele está de boa fé e se você acha que a casa ainda não está em condições também o deve convencer a deixar este meio mês sem pagar uma vez que ainda não está habitável.

    Para rescindir sem acordo do senhorio teria que provar na justiça que a casa não estava habitável e não era possível reparar as deficiências rapidamente. Teria que enviar carta registada com aviso de recepção a exigir que dentro de x dias a casa fosse reparada sob pena de rescindir o contrato. Claro que esse prazo teria que ser razoável e pelo que diz acima, em poucos dias é possível resolver os problemas que ainda restam.

    Concluindo, muito dificilmente conseguirá rescindir o contrato contra a vontade do senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eliana2
  3.  # 3

    Muito sinceramente penso que no papel não pode rescindir assim. Mas fale com o seu senhorio pois tem de ponderar o bom senso. Mas se o seu senhorio lhe faltou com a palavra avise-lhe ja que daqui a 120 dias vai embora e procure nova casa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eliana2
    •  
      GF
    • 14 abril 2012

     # 4

    Se a casa não está em condições, e se tal é possivel provar (tirando fotografias por exemplo), pode perfeitamente denunciar o contrato com base no artº 1032º do NRAU:


    Artigo 1032.º
    Vício da coisa locada
    Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é
    destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera-se
    o contrato não cumprido:
    a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia
    sem culpa;
    b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador


    O senhorio incumpriu com o contrato. Pode perfeitamente denunciar já o mesmo, não tendo que esperar os 120 dias que mencionam.
    Mesmo que voluntariamente não devolva o valor pago, terá de o fazer em tribunal se assim o pretender e caso tenha provas do que diz.


    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eliana2
  4.  # 5

    Boa noite, muito obrigada pelo seu esclarecimento. Amanhã vou já verificar essa questão. Obrigada mais uma vez e bem haja!
 
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