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  1.  # 1

    Gostava que me esclarecessem, se possível uma dúvida,

    Assinei um contrato de arrendamento de um quarto em Outubro do ano passado e na altura falei com o senhorio sobre a possibilidade de Sair em Maio sem pagar o resto dos meses, mas agora quando voltei a falar com ele, ele quer obrigar-me a pagar atá ao Próximo Outrubro, data de fim do contrato, os meses em que não vou estar a usufruir do quarto. Queria arranjar maneira de evitar pagar os 5 meses a que me está a obrigar. E para isso queria saber até que ponto o meu contrato está válido, visto que o contrato não tem carimbo das finanças e os recibos que ele passa não tem o NIF dele. quanto a essa situação, há alguma coisa a fazer? ou terei de rescindir contrato avisando com 4 meses de antecedência(o que já não é possível) mas também não sei como isso funciona. Obrigado
    •  
      GF
    • 14 abril 2012 editado

     # 2

    Ola Andreia. Para a próxima se fizer pesquisar, vai encontrar centenas de tópicos iguais ao seu, com as mesmas dúvidas. Evita-se assim estar-se a repetir temas...
    Não deve confundir contratos com finanças, não meta tudo no mesmo saco.
    Se ele não declara nem passa recibo, foge às finanças e é crime evasão fiscal. Mas o contrato é válido na mesma.
    O que diz no seu contrato de arrendamento no que se refere à denúncia do mesmo? Por lei são 120 dias, e não 150 dias como o seu senhorio pretende.
  2.  # 3

    Ok, obrigado, mas como funciona o que diz no artigo 1098.º do decreto-lei 6/2006, como é que vou declarar em como o avisei com 4 meses de antecedência?
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      GF
    • 14 abril 2012

     # 4

    Colocado por: Andreia DuarteOk, obrigado, mas como funciona o que diz no artigo 1098.º do decreto-lei 6/2006, como é que vou declarar em como o avisei com 4 meses de antecedência?

    .... enviando uma carta registada com aviso de recepção, onde fica registada a data em que enviou e a data em que ele recebeu..
 
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