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  1.  # 1

    Será que alguém me pode ajudar?
    Fomos habitar a casa e, logo após o 1º dia, verificamos que não era possivel viver ali: a casa era gelada (mesmo com 1 aquecedor em cada divisão), já para não mencionar que não havia ligação da placa (não sendo possivel cozinhar) nem ligação para o cilindro (logo, sem água quente!). Já tinham sido pagas duas rendas e não houve um contrato escrito. Logo após a 1ª noite, comunicámos o senhorio que desistimos da ideia de alugar a casa por ser demasiado fria, na nossa opinião, humanamente inabitável...más noticias para ambas as partes. Para nós, pelo transtorno de procurar nova casa, gasto com os móveis novos e transporte dos mesmos etc, e "esquecer" os montantes pagos, já que o senhorio já deixou claro que não nos seria devolvido o dinheiro das duas rendas pagas antecipadamente, ficando como "recompensa" pelo transtorno que causamos.
    Questão 1: Será que não temos direito à devolução de pelo menos 1 renda, visto que apenas usufruimos de uma noite?
    Questão 2: Como resolvemos a questão dos recibos? Não teremos direito a eles e sua dedução no IRS?
    Obrigada!
  2.  # 2

    Pode deduzir em irs as rendas, desde que tenha recibo a comprovar o seu pagamento. Teoricamente, se a casa não tem condições para ser habitada, vc terá direito a rescindir o contrato. Se o senhorio não o considera, parece-me que só um tribunal poderá responder-lhe a isso, e obriga-lo a devolver as rendas.

    Peça a opinião a um advogado expert na materia.
 
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