Colocado por: cmarantesComo posso fazer valer esta lei?
ARTIGO 1424.º
(Encargos de conservação e fruição)
1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.