Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,
    Moro no r/c, e para ir para a minha casa, não preciso do elevador, alias, entro no prédio subo 6 degraus e estou no r/c, onde esta o elevador, nunca usei o elevador, no ano de 2009 fiz pagamentos do condomínio e colocaram esses valores como quota extras do elevador e dizem que devo o mês de 2009, sou mesmo obrigado a pagar o elevador' visto k não é necessário usa-lo para ir para minha casa? já vivo no prédio há 10 anos e nunca usei o elevador, alguém pode ajudar me?
    Obrigado
  2.  # 2

    A sua fracção tem alguma ocupação (estacionamento) na cave ou (arrecadação; estendal) na cobertura ?

    Caso não tenha, não tem de pagar as despesas do elevador.
    Aplica-se o seguinte:
    «Código Civil, ARTIGO 1424º (Encargos de conservação e fruição):
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.»
    Concordam com este comentário: SofiaPaula
  3.  # 3

    Em princípio, a repartição das despesas com obras de conservação, como é o caso, deve seguir a mesma regra do pagamento de serviços comuns (por exemplo, eletricidade dos elevadores): os condóminos pagam em função da permilagem. Para mudar esta regra e dividir os encargos de forma equitativa, a medida tem de ser aprovada por maioria de ⅔, sem oposição. Na ata, o condomínio tem de justificar os critérios para a nova distribuição. Se a decisão implicar a alteração do regulamento e este está fixado no título constitutivo, é mais difícil mudar: a lei exige que todos os moradores estejam de acordo (embora admita abstenções).
    Nas despesas com elevadores, todos os condóminos pagam desde que deles beneficiem ou possam fazê-lo. Ou seja, um morador do rés-do-chão também paga, mesmo que garanta não usar o elevador. Só poderá ficar livre do custo se não tiver acesso aos espaços servidos pelo elevador.

    http://www.deco.proteste.pt/casa/questoes-sobre-condominio-s350451/dos/350611.htm
  4.  # 4

    A questão dos elevadores é quase parecida com os terraços que fazem cobertura dos parqueamentos.
    São de uso exclusivo das fracções, mas são considerados parte comum.
    E veja que só uma fracção tem acesso á mesma, e quando é necessário intervenção no mesmo "todos pagam".
  5.  # 5

    joalage,
    Siga o conselho daquele jurisconsulto do nuorte: «Beija na Lei».

    Mas veja com olhos de ver.
  6.  # 6

    Como anteriormente referi, o n.º 1 do artigo 1424.º do Código Civil (o pagamento de despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício), trata-se de uma norma supletiva (não imperativa) como ressalta da expressão “salvo disposição em contrário”. Os condóminos podem acordar estabelecer formas distintas ou diverso critério de distribuição de encargos (v. g. dispensar algum condómino do pagamento), seja no título constitutivo da propriedade horizontal (escritura pública de constituição da propriedade horizontal), seja através do acordo de todos os condóminos deliberado em reunião da assembleia de condóminos.
  7.  # 7

    É ver o ponto 4 do artigo 1424º do Código Civil. Se depois disso houver um condómino do rés-do-chão que queira pagar tudo, isso é lá com ele, passará a ser o benemérito lá do sítio.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  8.  # 8

    JoaLage,
    E você a dar-lhe com o n.* 1 !!
    O que para aqui interessa, e não deixa dúvida possível, é o n.* 4.
    Concordam com este comentário: treker666
    • pom
    • 17 abril 2012

     # 9

    Colocado por: joalageA questão dos elevadores é quase parecida com os terraços que fazem cobertura dos parqueamentos.
    São de uso exclusivo das fracções, mas são considerados parte comum.
    E veja que só uma fracção tem acesso á mesma, e quando é necessário intervenção no mesmo"todos pagam".
    Discordam deste comentário:Luis K. W.


    Deve estar a brincar com o pessoal...
    Deve ler antes de 'disparar' estas pérolas...
  9.  # 10

    Colocado por: JOCORÉ ver o ponto 4 do artigo 1424º do Código Civil. Se depois disso houver um condómino do rés-do-chão que queira pagar tudo, isso é lá com ele, passará a ser o benemérito lá do sítio.
    Concordam com este comentário:Luis K. W.


    Código Civil, ARTIGO 1424
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    (Redacção do Decreto-Lei 267/94, de 25-10)

    E não podem os elevadores servir os do R/C chão??
    Eles não têm acesso ao mesmo?
    Se quiserem falar com outro vizinho que vive noutro piso, sobem pelas escadas?
    Não o usam?

    Neste assunto de facto nunca houve consenso, aqui só resta a própria assembleia de condóminos deliberar a favor ou não da partilha das despesas de elevadores.
    Como podem constatar o artigo 4 não é claro. Os moradores do R/c não o usam para entrar dentro de casa, mas estão a ser servidos pelos elevadores.
    •  
      FD
    • 17 abril 2012

     # 11

    Colocado por: joalageOs moradores do R/c não o usam para entrar dentro de casa, mas estão a ser servidos pelos elevadores.

    Um pouco rebuscado, não? :)

    Há uma coisa abstracta a que se chama o espírito da lei. Acha que seria isso que diz que o legislador tinha em mente quando escreveu a lei como escreveu?
  10.  # 12

    Colocado por: pom
    Deve estar a brincar com o pessoal...
    Deve ler antes de 'disparar' estas pérolas...

    Um terraço de cobertura não faz o mesmo que um telhado com telhas?
    A diferença é... um tem mosaicos e outro tem telhas....um tem uma ligeira inclinação, o outro tem mais!!
    Não me diga que se houver problemas no telhado de "telhas" quem paga são só os do ultimo piso!!

    Informe-se!!
    • pom
    • 17 abril 2012

     # 13

    Então diga lá se existir prova de má manutenção do terraço ou mau uso (furos no mesmo) quem paga...
    Não se enterre mais e vá ler...
    • pom
    • 17 abril 2012

     # 14

    Colocado por: joalage

    Código Civil, ARTIGO 1424
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    (Redacção do Decreto-Lei 267/94, de 25-10)

    E não podem os elevadores servir os do R/C chão??
    Eles não têm acesso ao mesmo?
    Se quiserem falar com outro vizinho que vive noutro piso, sobem pelas escadas?
    Não o usam?

    Neste assunto de facto nunca houve consenso, aqui só resta a própria assembleia de condóminos deliberar a favor ou não da partilha das despesas de elevadores.
    Como podem constatar o artigo 4 não é claro. Os moradores do R/c não o usam para entrar dentro de casa, mas estão a ser servidos pelos elevadores.


    Quem colocou o post inicial afirma que nunca o usou !!!
  11.  # 15

    Colocado por: FD
    Um pouco rebuscado, não? :)
    Há uma coisa abstracta a que se chama o espírito da lei. Acha que seria isso que diz que o legislador tinha em mente quando escreveu a lei como escreveu?


    O que lhe passava na cabeça não sei, mas não está de acordo que podia ser mais explicito?
    Ou não foi de prepósito?
    A língua Portuguesa tem muitos termos.
  12.  # 16

    Colocado por: pomEntão diga lá se existir prova de má manutenção do terraço ou mau uso (furos no mesmo) quem paga...
    Não se enterre mais e vá ler...

    Paga quem usufrui do terraço.
    Mas se aparecerem fissuras provocadas pela carga do prédio, é responsabilidade de todos.
    • pom
    • 17 abril 2012

     # 17

    Colocado por: joalage

    O que lhe passava na cabeça não sei, mas não está de acordo que podia ser mais explicito?
    Ou não foi de prepósito?
    A língua Portuguesa tem muitos termos.


    A sua capacidade de interpretação é que deixa muito a desejar....
  13.  # 18

    Colocado por: pom
    Quem colocou o post inicial afirma que nunca o usou !!!

    Este assunto como já referi é de difícil consenso.
    Leia a lei.
    Interprete como achar.
    • pom
    • 17 abril 2012

     # 19

    Colocado por: joalage
    Paga quem usufrui do terraço.


    Então nem sempre pagam todos...
  14.  # 20

 
0.0195 seg. NEW