Colocado por: joalageA questão dos elevadores é quase parecida com os terraços que fazem cobertura dos parqueamentos.
São de uso exclusivo das fracções, mas são considerados parte comum.
E veja que só uma fracção tem acesso á mesma, e quando é necessário intervenção no mesmo"todos pagam".Discordam deste comentário:Luis K. W.
Colocado por: JOCORÉ ver o ponto 4 do artigo 1424º do Código Civil. Se depois disso houver um condómino do rés-do-chão que queira pagar tudo, isso é lá com ele, passará a ser o benemérito lá do sítio.Concordam com este comentário:Luis K. W.
Colocado por: joalageOs moradores do R/c não o usam para entrar dentro de casa, mas estão a ser servidos pelos elevadores.
Colocado por: pom
Deve estar a brincar com o pessoal...
Deve ler antes de 'disparar' estas pérolas...
Colocado por: joalage
Código Civil, ARTIGO 1424
4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
(Redacção do Decreto-Lei 267/94, de 25-10)
E não podem os elevadores servir os do R/C chão??
Eles não têm acesso ao mesmo?
Se quiserem falar com outro vizinho que vive noutro piso, sobem pelas escadas?
Não o usam?
Neste assunto de facto nunca houve consenso, aqui só resta a própria assembleia de condóminos deliberar a favor ou não da partilha das despesas de elevadores.
Como podem constatar o artigo 4 não é claro. Os moradores do R/c não o usam para entrar dentro de casa, mas estão a ser servidos pelos elevadores.
Colocado por: FD
Um pouco rebuscado, não? :)
Há uma coisa abstracta a que se chama o espírito da lei. Acha que seria isso que diz que o legislador tinha em mente quando escreveu a lei como escreveu?
Colocado por: pomEntão diga lá se existir prova de má manutenção do terraço ou mau uso (furos no mesmo) quem paga...
Não se enterre mais e vá ler...
Colocado por: joalage
O que lhe passava na cabeça não sei, mas não está de acordo que podia ser mais explicito?
Ou não foi de prepósito?
A língua Portuguesa tem muitos termos.