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    • luisp
    • 17 abril 2012 editado

     # 1

    Boa tarde:
    Olá a todos sou novo aqui no forum. Acho-o bastante interessante. Os meus parabéns.

    Tenho uma situação um pouco dificil, o meu sogro faleceu em 1990 deixando a minha sogra e mais 5 filhos. Agora sei que o meu sogro fez um testamento a minha sogra naquela altura. Mas não sei o que constava nesse testamento. A unica coisa que sei é que na altura um dos meus cunhados assinou um documento dizendo que tinha recebido a parte do pai ( o que isto significa ? nao sei). Agora a minha pergunta é a seguinte: um dia que a minha sogra infelizmente morra, os outros irmaos podem reivindicar a tal parte que o pai deixou ao tal filho em 1990?
  1.  # 2

    Sem se saber o que dizia o testamento, e o que fizeram nas partilhas ( SE já fizeram as partilhas) não é possível dizer.

    (parece que só um dos filhos recebeu a parte que lhe cabia na herança do pai. Será isso? Nesse caso haverá contas a fazer entre os herdeiros - chamando esse valor ã colação)
  2.  # 3

    partilhas penso que nao... o meu sogro deixou a parte disponivel á minha sogra. mas mesmo sendo assim há uma parte que e dos descendentes, correto? e neste cenario o meu cunhado tem de prestar contas?
  3.  # 4

    1.- O normal é: o património dos seus sogros é divido em dois.
    Uma metade (50%) é da viúva.
    A outra metade - a parte do seu sogro - é para dividir, da seguinte forma: 25% é para a viúva. Os outros 75% são dividos em partes iguais, pelos 5 filhos (15% para cada um)... a não ser que houvesse um testamento.

    Portanto, se o património (comum) dos seus sogros era de 100, a sua sogra devia ter ficado com 62,5 (50+12,5) e cada um dos cinco filhos devia ter ficado com 7,5.

    2.- Se o seu sogro deixou TODA a quota disponível à sua sogra, as contas são diferentes.
    Como «a legítima» dos herdeiros (viúva e filhos) é de DOIS TERÇOS, o seu sogro dispunha de UM TERÇO do património para deixar em testamento.
    Se ele atribuiu a totalidade da quota disponível à viúva, a divisão da parte do seu sogro seria da seguinte forma: 33,3% para a viúva; 25% dos restantes 66% (16,6%) também para a viúva; e 66% de 15% (10%) para cada um dos seguinte filhos. Recapitulando a viúva deveria receber 50%, e cada um dos 5 filhos 10%.

    Portanto, se o património (comum) dos seus sogros era de 100, a sua sogra devia ter ficado com 75 (50+25) e cada um dos cinco filhos devia ter ficado com 5.
    Concordam com este comentário: GF
 
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