Boa tarde: Olá a todos sou novo aqui no forum. Acho-o bastante interessante. Os meus parabéns.
Tenho uma situação um pouco dificil, o meu sogro faleceu em 1990 deixando a minha sogra e mais 5 filhos. Agora sei que o meu sogro fez um testamento a minha sogra naquela altura. Mas não sei o que constava nesse testamento. A unica coisa que sei é que na altura um dos meus cunhados assinou um documento dizendo que tinha recebido a parte do pai ( o que isto significa ? nao sei). Agora a minha pergunta é a seguinte: um dia que a minha sogra infelizmente morra, os outros irmaos podem reivindicar a tal parte que o pai deixou ao tal filho em 1990?
Sem se saber o que dizia o testamento, e o que fizeram nas partilhas ( SE já fizeram as partilhas) não é possível dizer.
(parece que só um dos filhos recebeu a parte que lhe cabia na herança do pai. Será isso? Nesse caso haverá contas a fazer entre os herdeiros - chamando esse valor ã colação)
partilhas penso que nao... o meu sogro deixou a parte disponivel á minha sogra. mas mesmo sendo assim há uma parte que e dos descendentes, correto? e neste cenario o meu cunhado tem de prestar contas?
1.- O normal é: o património dos seus sogros é divido em dois. Uma metade (50%) é da viúva. A outra metade - a parte do seu sogro - é para dividir, da seguinte forma: 25% é para a viúva. Os outros 75% são dividos em partes iguais, pelos 5 filhos (15% para cada um)... a não ser que houvesse um testamento.
Portanto, se o património (comum) dos seus sogros era de 100, a sua sogra devia ter ficado com 62,5 (50+12,5) e cada um dos cinco filhos devia ter ficado com 7,5.
2.- Se o seu sogro deixou TODA a quota disponível à sua sogra, as contas são diferentes. Como «a legítima» dos herdeiros (viúva e filhos) é de DOIS TERÇOS, o seu sogro dispunha de UM TERÇO do património para deixar em testamento. Se ele atribuiu a totalidade da quota disponível à viúva, a divisão da parte do seu sogro seria da seguinte forma: 33,3% para a viúva; 25% dos restantes 66% (16,6%) também para a viúva; e 66% de 15% (10%) para cada um dos seguinte filhos. Recapitulando a viúva deveria receber 50%, e cada um dos 5 filhos 10%.
Portanto, se o património (comum) dos seus sogros era de 100, a sua sogra devia ter ficado com 75 (50+25) e cada um dos cinco filhos devia ter ficado com 5.