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    • canal1
    • 17 abril 2012 editado

     # 1

    tenho um familiar que tem baixos rendimentos um (desempregado esposa reforma de 250€) a casa está avaliada em 66.200 já paga imi desde 2009 com a taxa 0.7 visto não ser avaliada com o novo codigo cimi liguei para as finanças disseram que o valor para ter isenção não podia exceder 66500 valor imóvel não passa o valor e os rendimentos não podiam ultrupassar os 13300€ nem metade ganha desse valor. como pode reclamar o valor que esta a pagar?
    se alguém sabe se este valor de 66500 para ter isenção á quanto tempo se encontra em vigor, se estiver a pagar indevidamente se pode reclamar os outros anos que pagou. estou ajudar os meus familiares visto estar a passar dificuldades e o que mais revolta é que quando é para pagar eles mandam as contas, mas caso contrário temos que andar atrás deles a pedir isenção quando a mesma havia ser dada automaticamente por eles. para onde caminha este portugal agradeço a quem poder ajudar neste grande forum LMMR
  1.  # 2

    Boa tarde,leia isto:45
    Os prédios de reduzido valor patrimonial tributário de sujeitos passivos de baixos rendimentos têm isenção?




    Sim. Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao dobro do valor do IAS (€ 13.300,00), e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (€ 66.500,00).


    Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para 2010, mantém-se aplicável este último valor (€ 475,00). (Artigo 122.º (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) - Normas transitórias no âmbito do EBF).
    As isenções são reconhecidas pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de Junho do ano em que tenha início a isenção solicitada.
    Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011
  2.  # 3

  3.  # 4

    Colocado por: luiscamposLink:
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/
    Estas pessoas agradeceram este comentário:canal1
  4.  # 5

    desde já agradeço a ajuda ao meu tópico, depois de uma ida ás finanças da area de residencia do meus tios, a resposta das finanças foi que a isenção tinha que ser pedida o ano passado para este ano não pagar o imi que a mesma não é dada automaticamente tem quer ser pedida através do modelo imi, como está no prazo pode pedir este ano isenção para 2013 não pagar imi de 2012.
    mas avisou que a casa ainda não foi avaliada de acordo com a nova lei do cimi, com o aumento que vai haver por imposição da >troka< quase de certeza vai perder direito á isenção, pelo que a casa neste momento tem o valor VT 66.200€ o minimo que seja ultrupassa os 66.500€ da lei em vigor.
    fico revoltado porque quando é para tirar tiram nem podemos piar, quando á beneficio de alguma coisa temos que andar atrás deles quase de joelhos quem não sabe paga e cala.
    estamos a falar de um casal o meu tio desempregado com subsidio 312€ e a minha tia reformada com 250€.
    a minha opinião. nestes casos como não sabiam da lei, fazer um pedido especial ás finanças que pós uma analise deviam dar isenção.
    cumprimentos a todos foristas LMMR
    •  
      FD
    • 19 abril 2012

     # 6

    Faça uma simulação da nova avaliação aqui: http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp
    Dessa forma ficará a saber se vai ou não aumentar. Mas, enquanto não é reavaliada, peça na mesma a isenção, só custa um formulário e uma deslocação às finanças.
  5.  # 7

    Boa tarde,nem é preciso ir as finanças,pode pedir por internet,atenção quando pedir não se engane no numero do artigo,pode fazer a diferença entre ter a isenção ou não.
  6.  # 8

    Dê uma olhadela por esta circular de Maio de 2012. Tem os valores limites quer do rendimento quer do VP da habitação.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AEF92C78-9317-406D-9463-AD44A7FA8A78/0/Circular_7_de_2012%20_IMI.pdf
  7.  # 9

    Colocado por: canal1desde já agradeço a ajuda ao meu tópico, depois de uma ida ás finanças da area de residencia do meus tios, a resposta das finanças foi que a isenção tinha que ser pedida o ano passado para este ano não pagar o imi que a mesma não é dada automaticamente tem quer ser pedida através do modelo imi, como está no prazo pode pedir este ano isenção para 2013 não pagar imi de 2012.
    mas avisou que a casa ainda não foi avaliada de acordo com a nova lei do cimi, com o aumento que vai haver por imposição da >troka< quase de certeza vai perder direito á isenção, pelo que a casa neste momento tem o valor VT 66.200€ o minimo que seja ultrupassa os 66.500€ da lei em vigor.
    fico revoltado porque quando é para tirar tiram nem podemos piar, quando á beneficio de alguma coisa temos que andar atrás deles quase de joelhos quem não sabe paga e cala.
    estamos a falar de um casal o meu tio desempregado com subsidio 312€ e a minha tia reformada com 250€.
    a minha opinião. nestes casos como não sabiam da lei, fazer um pedido especial ás finanças que pós uma analise deviam dar isenção.
    cumprimentos a todos foristas LMMR

    Eu tive conhecimento desta Lei e, como tenho um familiar que tem uma casa com um valor patrimonial inferior aos 66.500E e, um rendimento inferior anual de 13.300E€, fui às Finanças tratar da isenção. Fui bem atendido e esclarecido. O requerimento foi feito, agora resta que o Chefe da Repartição conceda a isenção, caso o apartamento não seja avaliado para mais. De qualquer forma, as Finanças enviam até 31 de Dezembro a informação se foi ou não concedida a isenção.
  8.  # 10

    Boa tarde
    Alguém sabe-me dizer se, tendo havido uma transacção de um imóvel, depois dos dois períodos de pagamento do IMI /Abril e Setembro), por exemplo em Outubro, se o comprador do imóvel também vai pagar o IMI referente a este ano, quando o mesmo já foi pago pelo vendedor (antigo proprietário)?

    Por outro lado, parece haver um prazo de seis meses, após a compra, para se declarar às finanças o uso do imóvel para habitação própria e permanente, caso se pretenda pedir a isenção de IMI, que agora está em 3 anos. Esse pedido de isenção também tem um prazo de 60 dias subsequente ao prazo anterior.
    Ou seja, se eu fizer uma aquisição em Outubro, apenas me interessará efectuar a declaração às finanças para HPP, no inicio do próximo ano (dentro do prazo dos 6 meses a contar de Outubro deste ano), bem como pedir a isenção do IMI no prazo de 60 dias seguintes, para ter a certeza que o período de isenção começa a partir do próximo ano e não a partir já deste ano (ano da aquisição).
    Alguém me pode confirmar isto?

    DV
  9.  # 11

    Colocado por: darkvaderAlguém sabe-me dizer se, tendo havido uma transacção de um imóvel, depois dos dois períodos de pagamento do IMI /Abril e Setembro), por exemplo em Outubro, se o comprador do imóvel também vai pagar o IMI referente a este ano, quando o mesmo já foi pago pelo vendedor (antigo proprietário)?

    O imi pago em Abril e Setembro, é relativo ao ano anterior, se o imóvel é vendido em Outubro, o comprador no ano seguinte paga o imi relativo ao ano em que se vendeu o imóvel.
    Quem paga o IMI num determinado ano é o proprietário do imóvel a 21 de Dezembro do ano anterior.

    Colocado por: darkvaderAlguém me pode confirmar isto?

    Confirmo que não pode ser assim. Tem que entregar a escritura nas finanças, e está lá a data da venda (Outubro), e a partir desta data o apartamento é seu, não adianta esperar pelo ano seguinte.
    • zeto
    • 15 outubro 2012

     # 12

    Boas não estou a entender bem este tópico
    segundo tenho conhecimento
    Não é só a partir de 125.000 que não se tem
    Isenção, e até 125mil 3 anos isenção??
    Aqui falam em 66.000 e 13000 e não sei o que.
    Alguém me pode explicar isto...
    Obrigado
    • mog
    • 15 outubro 2012

     # 13

    Zeto,

    Quando se fala em 66000 (não sei se é exactamente este valor...) estamos a falar de pedido de isenção por baixos rendimentos do proprietário, isenção essa que é analisada todos os anos. Não tem nada a ver com o pedido de isenção "habitual" que se faz quando se compra uma casa, e que nada tem a ver com os rendimentos do proprietário.
    • zeto
    • 15 outubro 2012

     # 14

    Bom dia mog, obrigado pelo comentario
    E então como é que é se eu não tiver rendimento nenhum?
    • mog
    • 15 outubro 2012

     # 15

    Se o valor patrimonial for superior a esse valor... nada feito. É injusto, mas é assim mesmo.
  10.  # 16

    Colocado por: luiscamposBoa tarde,leia isto:45
    Os prédios de reduzido valor patrimonial tributário de sujeitos passivos de baixos rendimentos têm isenção?




    Sim. Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao dobro do valor do IAS (€ 13.300,00), e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (€ 66.500,00).


    Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para 2010, mantém-se aplicável este último valor (€ 475,00). (Artigo 122.º (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) - Normas transitórias no âmbito do EBF).
    As isenções são reconhecidas pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de Junho do ano em que tenha início a isenção solicitada.
    Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011



    Boa noite,
    Andei a ler com muita atenção toda esta página e confesso que fiquei surpresa porque nunca tinha ouvido falar nesta lei, incrível mas é verdade.
    Quando comprei o meu apartamento há 12 anos atrás, pedi a isenção do IMI e foi-me dada por 10 anos.
    Depois comecei a pagar 134,92€ em Abril e outros 134,92€ em Setembro.
    O meu rendimento global de 2011 foi de 12.156,89€ e o meu apartamento está avaliado pelas finanças em 38.546,87€.
    A minha questão é: Se eu declaro o IRS todos os anos, não há um cruzamento de dados? Para que a lei de que falam seja aplicada temos que ir às finanças pedir a isenção de IMI? Não era suposto ser aplicada sem termos que pedir?
    Acham que posso pedir às finanças neste momento a isenção para o próximo ano ou tenho que esperar pela avaliação deste ano? Vi na página das finanças que a minha situação diz EM AVALIAÇÃO.
    Desculpem as perguntas mas tenho vários amigos nesta situação e podemos ajudarmo-nos uns aos outros.
    Obrigada
    Otilia
  11.  # 17

    Colocado por: otilia diasA minha questão é: Se eu declaro o IRS todos os anos, não há um cruzamento de dados? Para que a lei de que falam seja aplicada temos que ir às finanças pedir a isenção de IMI? Não era suposto ser aplicada sem termos que pedir?

    Nas finanças só é automático se for para subir, quando é para descer tem que ser o contribuinte a pedir.

    Colocado por: otilia diasAcham que posso pedir às finanças neste momento a isenção para o próximo ano ou tenho que esperar pela avaliação deste ano? Vi na página das finanças que a minha situação diz EM AVALIAÇÃO.

    O mais provável é o seu apartamento ainda não ter sido avaliado pelo código do IMI, mas até ao final do ano deve estar avaliado. Pode fazer uma simulação do novo valor patrimonial aqui:

    http://www.portaldasfinancas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp
  12.  # 18

    Boa noite Picareta,
    Pois tem toda a razão.
    Quanto à simulação, pois já tentei mas, confesso que não consegui, pede informação que eu não sei, nem descobri na minha escritura.
    A ultima avaliação foi feita em 2009. Quero ver a avaliação que sai para ver se posso ou não pedir a isençã.
  13.  # 19

    Colocado por: otilia diasA ultima avaliação foi feita em 2009.

    Não, foi a ultima actualização, isso não tem nada a ver com avaliação.
  14.  # 20

    Colocado por: otilia diaspede informação que eu não sei, nem descobri na minha escritura.

    Que informação?
 
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