Colocado por: luiscamposLink:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/Estas pessoas agradeceram este comentário:canal1
Colocado por: canal1desde já agradeço a ajuda ao meu tópico, depois de uma ida ás finanças da area de residencia do meus tios, a resposta das finanças foi que a isenção tinha que ser pedida o ano passado para este ano não pagar o imi que a mesma não é dada automaticamente tem quer ser pedida através do modelo imi, como está no prazo pode pedir este ano isenção para 2013 não pagar imi de 2012.
mas avisou que a casa ainda não foi avaliada de acordo com a nova lei do cimi, com o aumento que vai haver por imposição da >troka< quase de certeza vai perder direito á isenção, pelo que a casa neste momento tem o valor VT 66.200€ o minimo que seja ultrupassa os 66.500€ da lei em vigor.
fico revoltado porque quando é para tirar tiram nem podemos piar, quando á beneficio de alguma coisa temos que andar atrás deles quase de joelhos quem não sabe paga e cala.
estamos a falar de um casal o meu tio desempregado com subsidio 312€ e a minha tia reformada com 250€.
a minha opinião. nestes casos como não sabiam da lei, fazer um pedido especial ás finanças que pós uma analise deviam dar isenção.
cumprimentos a todos foristas LMMR
Colocado por: darkvaderAlguém sabe-me dizer se, tendo havido uma transacção de um imóvel, depois dos dois períodos de pagamento do IMI /Abril e Setembro), por exemplo em Outubro, se o comprador do imóvel também vai pagar o IMI referente a este ano, quando o mesmo já foi pago pelo vendedor (antigo proprietário)?
Colocado por: darkvaderAlguém me pode confirmar isto?
Colocado por: luiscamposBoa tarde,leia isto:45
Os prédios de reduzido valor patrimonial tributário de sujeitos passivos de baixos rendimentos têm isenção?
Sim. Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao dobro do valor do IAS (€ 13.300,00), e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (€ 66.500,00).
Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para 2010, mantém-se aplicável este último valor (€ 475,00). (Artigo 122.º (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) - Normas transitórias no âmbito do EBF).
As isenções são reconhecidas pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de Junho do ano em que tenha início a isenção solicitada.
Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011
Colocado por: otilia diasA minha questão é: Se eu declaro o IRS todos os anos, não há um cruzamento de dados? Para que a lei de que falam seja aplicada temos que ir às finanças pedir a isenção de IMI? Não era suposto ser aplicada sem termos que pedir?
Colocado por: otilia diasAcham que posso pedir às finanças neste momento a isenção para o próximo ano ou tenho que esperar pela avaliação deste ano? Vi na página das finanças que a minha situação diz EM AVALIAÇÃO.
Colocado por: otilia diasA ultima avaliação foi feita em 2009.
Colocado por: otilia diaspede informação que eu não sei, nem descobri na minha escritura.