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    •  
      FD
    • 5 dezembro 2012

     # 41

    Esta isenção é dada, conforme diz no início, a todos os que ganhem menos de 12540€ (ou 14630€?) e cujo património imobiliário tenha valor patrimonial inferior a 66500€.
    Mas, só é dada na sua habitação própria e permanente e não em todos os imóveis que possuam.

    Quanto ao seu caso, tem que explicar melhor porque, ou estou a ficar velho e caduco, ou não percebo muito bem a situação...

    Tem isenção numa casa mas, porquê? É a isenção dada após a compra? É nesta casa da caderneta que aqui colocou que tem isenção?
    • Oinq
    • 5 dezembro 2012

     # 42

    sim é desta caderneta
    Tenho isenção por habitação própria permanente, aquando da compra. Mas pronto, já me respondeu, esta isenção de rendimento inferior a 12540 e Valor patrimonial inferior a 66500€ é só dado à habitação própria permanente.
    Como moro numa casa alugada, mas tenho a morada fiscal nesta casa; ainda tenho a isenção. Se mudar a morada perco qualquer uma das isenções...

    Obrigado pelos esclarecimentos
    Nuno
  1.  # 43

    Depois de ler estes post's vou pedir a isenção para a casa onde vive a minha Mãe.
    Tem um rendimento de 6.100.00 euros/ano e a habitação foi avaliada pelas Finanças (valor patrimonial) em 25.000 euros.

    Julgo poder pedir pela NET.
    Já alguém utilizou este serviço, que possa indicar qual o impresso?
  2.  # 44

    Vou utilizar este, que diz "modelo: pedido de isenção"

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/imi/
    • Oinq
    • 26 dezembro 2012

     # 45

    antes do fim do ano para n perderem um ano!!!
    •  
      jccp
    • 26 dezembro 2012

     # 46

    Colocado por: Oinqantes do fim do ano para n perderem um ano!!!



    quem quer pedir isenção de IMI para 2013 por motivo de baixos rendimentos baixos rendimentos só pode fazê-lo até ao fim deste ano????
    •  
      jccp
    • 26 dezembro 2012

     # 47

    já vi ...obrigado

    Para qualquer contribuinte beneficiar da isenção do IMI, deverá efetuar um requerimento devidamente fundamentado, devendo ser apresentado no prazo de 60 dias contados da data de aquisição dos prédios e nunca depois de 31 de dezembro do ano do início de isenção solicitada
    http://www.vidaeconomica.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ve.stories/81640
    •  
      jccp
    • 27 dezembro 2012

     # 48

    Duvida

    no ponto nº45 do IMI do Portal da Finanças
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/FAQ_imi2.htm#imi
    pode ler-se o seguinte:

    "As isenções são reconhecidas pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de Junho do ano em que tenha início a isenção solicitada.”
    Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011"

    Alguém é capaz de me explicar até quando posso entregar os documentos para ter isençao de imi ao brigo do at 48 do EBF,visto que no post acima dizem que é até ao fim deTse ano e neste texto diz que é até 30 de Junho

    grato.
    •  
      jccp
    • 27 dezembro 2012

     # 49

    Colocado por: jccpvisto que no post acima dizem que é até ao fim deTse ano e neste texto diz que é até 30 de Junho


    errata...leia-se até ao fim DESTEano
  3.  # 50

    Eu já enviei via CTT, deve chegar antes de 31 de Dezembro.
    Vou ver no que vai dar???
  4.  # 51

    Colocado por: jccpDuvida

    no ponto nº45 do IMI do Portal da Finanças
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/FAQ_imi2.htm#imi
    pode ler-se o seguinte:

    "As isenções são reconhecidas pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivosaté 30 de Junhodo ano em que tenha início a isenção solicitada.”
    Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011"

    Alguém é capaz de me explicar até quando posso entregar os documentos para ter isençao de imi ao brigo do at 48 do EBF,visto que no post acima dizem que é até ao fim deTse ano e neste texto diz que é até 30 de Junho

    grato.


    Vida Económica "Até 31 de Dezembro do ano para o qual a isenção é pretendida, nas situações em que o direito à isenção resulte dos demais factos que não sejam a aquisição de prédios no ano em que o pedido é solicitado.
    •  
      jccp
    • 28 dezembro 2012

     # 52

    Colocado por: moealmas
    Vida Económica "Até 31 de Dezembro do ano para o qual a isenção é pretendida, nas situações em que o direito à isenção resulte dos demais factos que não sejam a aquisição de prédios no ano em que o pedido é solicitado.


    grato!
    •  
      jccp
    • 28 dezembro 2012

     # 53

    Colocado por: moealmasEu já enviei via CTT, deve chegar antes de 31 de Dezembro.
    Vou ver no que vai dar???


    é um bocado à queima ,mas pode ser que lá chegue a tempo,é que na 2º f as finanças têm tolerancia de ponto.

    fui lá hoje,levei fotocopias da caderneta predial,da escritura da casa ,ultima avaliação do imi,fotocopia do nif,carta a expor a situação, impresso preenchido etc.
    Nem olharam para aquilo,introduziram o nif no computador e devolveram-me a papelada toda sem sequer mexer nela....valeu a pena o trabalho!!
    De qualquer modo disseram-me que iria receber uma crta com o deferimento.
  5.  # 54

    Colocado por: A. MadeiraEu tive conhecimento desta Lei e, como tenho um familiar que tem uma casa com um valor patrimonial inferior aos 66.500E e, um rendimento inferior anual de 13.300E€, fui às Finanças tratar da isenção. Fui bem atendido e esclarecido. O requerimento foi feito, agora resta que o Chefe da Repartição conceda a isenção, caso o apartamento não seja avaliado para mais. De qualquer forma, as Finanças enviam até 31 de Dezembro a informação se foi ou não concedida a isenção.

    A resposta veio hoje. O requerimento foi deferido tendo sido "concedida a isenção permanente a parir de 2012, inclusivé".
    Quem estiver nestas condiçoes deve requerer a isenção, as Finanças não o fazem automaticamente.
  6.  # 55

    Exato. Tambem fiz o pedido por escrito no balcão e a resposta veio depois por mail.
  7.  # 56

    Boa noite,

    Duas ou três questões:
    -neste mês de Março de 2013 qualquer pedido de isenção que se faça apenas terá efeitos em relação ao IMI de 2013 que será pago no próximo ano, certo?
    -em relação ao IMI de 2012 que será pago em breve já não haverá nada a fazer, correcto?
    -qual é afinal a data limite para pedir a isenção? Já vi que era até 30 de Junho mas também vi até 31 de Dezembro.

    Obrigado

    João Paulo Gonçalves
  8.  # 57

    Colocado por: JotaPe21-neste mês de Março de 2013 qualquer pedido de isenção que se faça apenas terá efeitos em relação ao IMI de 2013 que será pago no próximo ano, certo?

    Certo.

    Colocado por: JotaPe21-em relação ao IMI de 2012 que será pago em breve já não haverá nada a fazer, correcto?

    Correcto.

    Colocado por: JotaPe21-qual é afinal a data limite para pedir a isenção? Já vi que era até 30 de Junho mas também vi até 31 de Dezembro.

    60 dias após comprar. Excepto se tem poucos rendimentos e uma casa com um valor patrimonial muito baixo, mas nesse caso não sei responder.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JotaPe21
    • mog
    • 12 março 2013

     # 58

    até 31 de dezembro. dantes era até 30 de junho mas a legislação mudou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JotaPe21
  9.  # 59

    Artigo 48.º (*)
    Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos

    1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior a 2,2 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 10 vezes o valor anual do IAS. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os rendimentos do agregado familiar são os do ano anterior àquele a que respeita a isenção. (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
    3 - O rendimento referido no n.º 1 é determinado individualmente sempre que, no ano do pedido da isenção, o sujeito passivo já não integre o agregado familiar a que se refere o número anterior. (Aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
    4 - As isenções a que se refere o n.º 1 são reconhecidas anualmente pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de junho do ano para o qual se requer a isenção ou, no prazo de 60 dias, mas nunca depois de 31 de dezembro desse ano, a contar da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos, caso estes sejam posteriores a 30 de junho. (Aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
    Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf48.htm

    Nota: Com esta nova redacção da Lei, o benefício só é concedido para a habitação própria e para terrenos rústicos desde que a soma global dos valores patrimoniais não exceda 10 vezes o valor anual do IAS e,desde que o rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior a 2,2 vezes o valor anual do IAS . (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    A. Madeira
  10.  # 60

    No próximo Orçamento de Estado (2015) que, tudo o indica, seja aprovado pela maioria que apoia este Governo, a isenção do IMI por insuficiência económica deixa de ser até 14.600€ do rendimento anual do agregado familiar, e passa a ser até 11.000€. O valor patrimonial dos imóveis que, até aqui, tinha como limite 66.500€, baixa para 50.000€. Ou seja: quem não se enquadrar na nova tabela vai perder a isenção por insuficiência económica e ter que pagar IMI.
    Dito isto: os pobres vão continuar a ser mais pobres.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
 
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