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    • luisp
    • 17 abril 2012 editado

     # 1

    tenho uma duvida... tenho um espaço arrendado a mais de 20 anos mas nunca fiz contrato de arrendamento só passo recibos! como posso acabar com esse arendamento? estou interessado em vendelo a terceiro...
  1.  # 2

    O contrato existe, nem que seja apenas oral. Para acabar com o arrendamento é que é mais difícil ... Ou chega a acordo com o inquilino ou espera que saia a nova lei ... e REZA ...

    É habitacional ou não?
  2.  # 3

    pois... nao e habitacional... mas sendo assim com nova lei o que posso fazer? é que nao me interessa manter este arrendamento...
  3.  # 4

    Se acha que não chega a acordo com o inquilino, espere 1 a 2 meses que depois já se devem ficar a conhecer as novas regras (está prometida uma nova lei para breve).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisp
  4.  # 5

    Obrigado jocor ;)
    •  
      FD
    • 18 abril 2012

     # 6

    O arrendatário tem que idade? Ou é uma empresa?
    •  
      GF
    • 18 abril 2012

     # 7

    Colocado por: FDO arrendatário tem que idade? Ou é uma empresa?

    Se é um arrendamento de um espaço comercial penso que tem pouca relevância. Não conheço de cor a lei no que se refere aos arrendamentos comerciais, mas assim que puder já dou uma vista de olhos.
    •  
      GF
    • 18 abril 2012 editado

     # 8

    Colocado por: JOCORSe acha que não chega a acordo com o inquilino, espere 1 a 2 meses que depois já se devem ficar a conhecer as novas regras (está prometida uma nova lei para breve).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:luisp


    Como eu calculava, a nova lei que já foi aprovada na generalidade, vai alterar pouco ou nada nos contratos de arrendamento não habitacional, mantendo-se em traços gerais as regras já existentes. Por isso, não lhe serve de nada esperar 1 a 2 meses, além de que a lei só está prevista entrar em vigor lá para finais de Setembro ou Outubro e vai trazer sim uma grande reforma nos arrendamentos habitacionais, principalmente nas rendas/contratos habitacionais antigos.

    Pode dar aqui uma vista de olhos se quiser: https://forumdacasa.com/discussion/22263/1/topico-oficial-sobre-a-nova-lei-do-arrendamento/
  5.  # 9

    Pelo que se tem visto e ouvido na comunicação social, há vários partidos - incluindo os da maioria governamental - que ainda vão apresentar propostas na discussão na especialidade, que se prevê seja feita em Maio. Logo a seguir será aprovada a lei e portanto, apesar de só vir a entrar em vigor lá para Setembro, será mais avisado esperar até finais de Maio para se ver as linhas com que nos irão coser.
    Quem esperou 20 anos também espera 6 semanas.

    Depois, se for preciso, vamos queixar-nos à TROIKA ...
  6.  # 10

    sim mas tem de existir alguma forma.... nem que acha alguma maneira de impor um contrato formalizado, é possivel? tipo obrigar o inquilino a efectuar com contrato em papel e ai colocaria termo... porque isto é muito bonito mas aquilo parece que nao tem dono...
  7.  # 11

    A inexistência de contrato escrito é irrelevante; há recibos e rendas recebidas que pressupõem a existência de contrato. O como fazer depois vai depender da nova lei. Estava previsto que a nova renda, se senhorio e inquilino não chegassem a acordo, estaria directamente ligada ao novo Valor Patrimonial Tributário dos imóveis. Acho melhor deixar sair a lei e depois já fica com uma ideia quase segura daquilo que pode fazer, ou imediatamente, ou lá para Setembro/Outubro, ou na pior das hipóteses em Janeiro de 2013.

    Por que é que diz que aquilo parece não ter dono?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisp
    •  
      GF
    • 19 abril 2012 editado

     # 12

    Os arrendamentos comerciais (não-habitacionais) celebrados verbalmente há largas dezenas de anos, ainda subsistem muito pelo nosso país. Conforme foi dito e bem, são válidos na mesma.
    Na esmagadora maioria dos casos, o que é possível fazer é alguns aumentos de renda, apoiados na lei.

    Mas poderão haver algumas escapatórias.
    Para tal precisamos de mais elementos.... tais como:
    1) O inquilino paga sempre a renda a tempo e horas?
    2) Deu a entender que o inquilino já não ocupa o espaço, é verdade? Há quanto tempo? Pode fazer prova disso?

    Nesta segunda hipótese poderá haver alguma escapatória, pois, é fundamento para resolução do contrato, na actual lei, neste caso pelo senhorio, o não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no nº2 do artigo 1072º.
    E os casos em que é possível estar sem usar o locado são estes:
    2 — O não uso pelo arrendatário é lícito:
    a) Em caso de força maior ou de doença;
    b) Se a ausência, não perdurando há mais de dois anos, for devida ao cumprimento de deveres militares ou profissionais do próprio, do cônjuge ou de quem viva com o arrendatário em união de facto;
    c) Se a utilização for mantida por quem, tendo direito a usar o locado, o fizesse há mais de um ano.


    Veja-se por exemplo aqui: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/b343469644210582802575eb003d6dbd?OpenDocument
    Embora neste caso não lhes foi dada razão porque o advogado alegou mal os factos logo de inicio.


    Já pensou pedir ajuda a um advogado que perceba da matéria?
 
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