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  1.  # 1

    À cinco anos que estou num apartamento em que pago uma renda de 450€,na altura o senhorio não quis fazer contrato,as rendas estão todas em dia mas não existe mês de caução.Neste momento o senhorio disse me que pretendia fazer o dito contrato de arrendamento;sinceramente nunca passei por esta situação e não conheço a lei,o que devo fazer?Onde me poderei informar sobre este assunto?
  2.  # 2

    Boas,

    Quais as suas dúvidas?
    Não me parece que tenha nada a perder em fazer um contrato.
  3.  # 3

    boa tarde gostava de saber se podia alugar a minha casa;trabalho em franca e tenho a minha casa a 3ANOS tenhos uns amigos que queriam ir para a minha casa sem contracto;posso fazer?
  4.  # 4

    Há quem faça, mas eu se fosse a si não fazia. Para além de fugir ao fisco e correr riscos desnecessários, se alguma coisa não correr bem não os pode mandar sair e se eles se recusarem a pagar a renda, também não pode exigir nada. Amigos ou desconhecido, faça as coisas legalmente.
  5.  # 5

    "Amigos, Amigos, negócios à parte."
  6.  # 6

    Boa tarde a todos,

    Sou proprietária dum apartamento que está arrendado ao mesmo inquilino há cerca de 4/5 anos e ao qual infelizmente nunca fiz nenhum contrato de arrendamento.
    O motivo deveu-se ao facto do inquilino manifestar desde o 1º dia, que o arrendamento era uma situação temporária pois o objectivo era comprar o imóvel.
    Sei que 4/5 anos é muito tempo para estar nestas circunstâncias mas deixei-me levar pelo pedido eminente da compra do imóvel.

    O inquilino efectuou inclusive alguns melhoramentos nos acabamentos da casa, o que me levou a acreditar na veracidade do seu desejo, bem como várias tentativas em obter um empréstimo bancário mas sempre sem sucesso.

    A situação tem vindo a arrastar-se ao longo dos tempos e a hipótese da compra do imóvel tornou-se absolutamente remota, com a agravante do inquilino ter mostrado sempre muitas dificuldades em cumprir com o pagamento da renda mensal.

    Acontece que neste momento estou com 1 ano de atraso no recebimento da renda!

    Apesar de ter tido várias reuniões com o inquilino onde são feitas consecutivas promessas, com muita paciência e tolerância já não consigo suportar mais esta situação.

    Tendo em conta que não tenho nenhum contrato elaborado (por negligência assumida) e por se tratar dum período tão extenso de arrendamento ilegal, preciso pf que me ajudem, pois estou também numa situação financeira complicada.

    Agradeço a ajuda de quem me conseguir elucidar sobre os procedimentos que devo ter neste caso, nomeadamente se existem ou não direitos do proprietário do imóvel nestas situações extremas.

    Muito obrigada!
    •  
      FD
    • 21 setembro 2009

     # 7

    Colocado por: Vanda Martinsarrendamento ilegal

    O arrendamento não está ilegal, só não foi celebrado por escrito.
    Desde que haja testemunhas e provas de pagamento das rendas, não deverá ter problemas.

    Se tem 3 meses de renda em atraso, inicie uma acção de despejo. Após o aviso, ele tem 3 meses para pagar tudo o que esteja em atraso. Se não pagar, fale com um advogado para iniciar o processo em tribunal.
    Consoante o tribunal e a quantidade de trabalho de acumulado, ficará com a casa desocupada em alguns meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vanda Martins
    • Lua8
    • 12 janeiro 2010

     # 8

    Boa tarde,

    Estou com um problema com uma casa que herdei do meu avô, em que numa parte da casa estão umas pessoas a viver que transferem um montante para a conta bancária da minha avó, acontece que após o falecimento do meu avô solicitámos a essas pessoas que desocupassem o espaço visto que precisamos desse espaço.
    Eu e os meus irmão demos 6 meses para essas pessoas sairem de lá, ao incio dizeram que saiam mas na altura de deixarem a casa recusaram-se e deixaram de efectuar a tal transferencia com o dito montante que servia para ajudar nas despesas de água e luz.
    Eles recusam-se a sair indicando que querem um valor de 8.000€ para sairem... alem de estarem a viver lá ainda têm um negócio de gabinete de estética na nossa habitação que nunca sequer nos pediram autorização para exercer uma actividade comercial na nossa propriedade.
    Alem de não transferirem dinheiro, esta semana arrombaram a porta que divide a zona onde vivem do resto da casa fazendo estragos nas divisões onde habitava a minha avó e têm ficado com cartas que estão no correio noemadamente cartas de bancos.
    Não sei muito bem o que fazer para conseguir que eles desocupem o espaço... esta situação já dura há um ano e tal..
    Alguem me consegue ajudar por favor??

    Muito obrigada,
  7.  # 9

    Lua8.
    Salvo erro, ao exigirem que o inquilino saísse em 6 meses, você e os seus irmãos estavam a cometer uma ilegalidade.

    MAS se o inquilino deixou de pagar a renda que pagava, (e ainda por cima faz exigencias) deixe-se estar...

    Se a situação «já dura há um ano e tal» quer dizer que o inquilino já não paga renda há alguns meses??

    É que, passados 3 meses sem pagar a renda, Você (e os outros proprietários) poderá mover-lhe uma acção de despejo por falta de pagamento. FALE COM UM ADVOGADO.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lua8
    • worick
    • 14 junho 2011 editado

     # 10

    boa tarde!

    gostava que me ajudassem numa situaçao que estou a ter com o meu arrendatario
    estou numa casa a 16 anos e o contrato acabou a 9 anos... existe alguma maneira de o processar devido a eu nao ter contrato a tanto tempo?
  8.  # 11

    Colocado por: worick gostava que me ajudassem numa situaçao que estou a ter com o meu arrendatario

    É impressão minha ou você está a chamar nomes (arrendatário) ao seu senhorio?.. e o arrendatário é você?
    estou numa casa a 16 anos e o contrato acabou a 9 anos... existe alguma maneira de o processar devido a eu nao ter contrato a tanto tempo?

    É claro que TEM contrato.
    Um contrato de arrendamento não tem de ficar *escrito*.
    O senhorio cede uma casa a um inquilino a troco de uma renda.
    Isto já você tem 9 anos.
    O restante, ou está regulado conforme o anterior contrato, ou está regulado pela lei geral.
    • worick
    • 15 junho 2011 editado

     # 12

    mas apartir que acava o contrato deixa de haver pagamento de imposto por parte do senhorio ao estado
    e se nao me engano isso e uma ilegalidade, porque qualquer arrendamente devera ter contrato e recivos mensais(confor-me o pagamento), nao havendo recivos e contratos nao se tratara de uma ilegalidade o que o meu senhorio esta a fazer?
 
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