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  1.  # 1

    Boa tarde

    Aqui vao algumas questões:

    Eu aluguei minha casa em Setembro de 2011. O contrato é por um ano, sendo que ao fim deste tempo, ou me compram a casa ou o aluguer acaba. Não vejo no contrato a dizer que é para residência própria do inquilino embora se deduza que sim, não é (mas como as leis não são deduções...)? Minhas questões são várias:

    1- Meu irs é realizado em maio, certo?
    2- O anexo que vou preencher , como senhoria, é o F, com o valor das rendas?
    3- Continuo a colocar os juros as amortizações e o IMI, no anexo H (a casa era hipotecada)?

    Obrigada

    Teresa
  2.  # 2

    Obrigada pelas respostas. Até estou cansada de tanto ler :-)
    •  
      FD
    • 20 abril 2012

     # 3

    Colocado por: tortulia1- Meu irs é realizado em maio, certo?

    Certo.

    Colocado por: tortulia2- O anexo que vou preencher , como senhoria, é o F, com o valor das rendas?

    Certo.

    Colocado por: tortulia3- Continuo a colocar os juros as amortizações e o IMI, no anexo H (a casa era hipotecada)?

    Só o correspondente aos meses em que a casa foi sua habitação própria e permanente.
  3.  # 4

    Obrigada!!! Só outra pergunta: destes 4 meses alugados dei dinheiro à Remax (cerca de 1,5 meses+ IVA). Coloco esse valor?
  4.  # 5

    Ainda tenho outra: Só aluguei em Setembro mas, mudei de morada fiscal em Fevereiro. A partir de Fevereiro já não posso colocar os juros, amortizações e IMI, certo?
    •  
      FD
    • 20 abril 2012

     # 6

    Colocado por: tortuliaObrigada!!! Só outra pergunta: destes 4 meses alugados dei dinheiro à Remax (cerca de 1,5 meses+ IVA). Coloco esse valor?

    Sim, é um custo.

    Colocado por: tortuliaA partir de Fevereiro já não posso colocar os juros, amortizações e IMI, certo?

    Certo.

    Mas, o IMI pode sempre deduzir, só os juros e amortizações é que não.
  5.  # 7

    Obrigada FD :-) Beijocas (em Maio devo chateá-lo outra vez, lolol)
  6.  # 8

    Lá vêm as dúvidas:

    1- No rosto, quadro 9 tenho de marcar alguma dessas opções? Qual e porque? No rosto só aparece meu nº fiscal. Parece que nos outros anos vinha com meu nome. Está bem assim?
    2- No anexo H, quadro 6 tenho de colocar lá a renda? E porque está lá 2001, enganaram-se ou é mesmo assim?
    3- Vem tudo pre- preenchido com os juros, amortizações e seguros de um ano. Tenho de alterar aí esse valor?
    4- Onde coloco o vlor que paguei à imobiliária e o valor do registo do contrato nas finanças?
    5- No anexo A quadro5 nao se preenche pois não?
    6- No anexo F só preencho o quadro 4, certo?

    Desculpem tanta pergunta e obrigada desde já
  7.  # 9

    Após falar com a própria linha telefónica, onde me "apareceu" uma antipática de primeira classe e ter além disso "rebentado" com o saldo do meu telemóvel, sobram-me umas questões que já não tive coragem de perguntar:

    1- Não percebo aquilo do anexo H, quadro 6 renda 2001. Acho que não tem nada a ver comigo mas, gostava de perceber
    2- A senhora que me atendeu disse que o que dei à imobiliaria, ou seja 922 euros não se coloca no IRS. Custa-me muito a acreditar?????
    3- Tive só 4 meses a casa alugada. Do banco (ao qual nao disse que tinha a casa alugada) tive um total anual de juros+capital. Como faço para colocar o vlor de 6 meses? Uma regra de 3 simples? Parece-me um pouco idiota...
  8.  # 10

    Atenção que as finanças só aceitam o custo da imobiliária em casos de venda do imóvel. E, para tal, tem de constar o valor a cobrar/cobrado pela imobiliária no contrato de compra e venda.
    No caso dos arrendamentos as finanças consideram que é um luxo recorrer às imobiliárias. Só há poucos anos (1 ou 2) é que o fisco considera o custo da imobiliária na venda devido à conjuntura actual: vender está muuuito difícil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tortulia
  9.  # 11

    Tortulia
    Quanto à sua 3ª questão é sim. E quanto ao valor do IMI este é para incluir no anexo F e não no H.
    E também deveria aplicar a mesma regra de 3 simples quer para o IMI quer para as outras despesas dedutíveis (condomínios, seguro da habitação).
    Se tiver comprovativos de obras/materiais de construção de melhoramentos tais como, tintas, torneiras, sanitários, etc, poderá deduzir o seu valor na totalidade.
  10.  # 12

    O IMI já coloquei no anexo F. Os juros+capital do anexo H é que não sabia o que colocar. Vou entao fazer a regra de 3 simples para os juros+capital. Obrigada meia Cuca
  11.  # 13

    de nada tortulia,
    sempre ao dispor.
    Mas, agora estou a pensar :)... se o seu arrendatário utiliza a sua casa como habitação própria permanente, ou seja, se é a sua (do inquilino) morada fiscal, pode deduzir os juros e amortizações no anexo H. Portanto o valor a considerar é o valor total (que deverá ser o que está pré-preenchido). Nem tudo são más notícias. :))
  12.  # 14

    Pois ele utiliza como habitação própria permanente. Nesse ano utilizou 4 meses essa casa e eu seis meses. Agora resido com meu companheiro, é a minha morada fiscal actual mas nao pago juros+capital pois a casa é dele.
  13.  # 15

    Então o valor a considerar é a soma da parte enquanto foi a sua habitação permanente, com a parte enquanto foi a habitação permanente do seu inquilino. Provavelmente será o valor total que já vem preenchido pelo fisco.
  14.  # 16

    Certo, obrigada :-)
 
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