Colocado por: costa3333tem apenas 6 meses (penso eu) para lhe colocar acção em tribunal.
Colocado por: FD
Passou a três anos (em 2008).
Artigo 5.º -A
Prazo para exercício de direitos
1 — Os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam no termo de qualquer dos prazos referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
3 — Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando -se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia e, tratando -se de bem imóvel, no prazo de três anos a contar desta mesma data.
Colocado por: RMSoaresObrigado pelas respostas, iremos avançar pela contratação de uma empresa para efectuar o levantamento das anomalias.
Aproveitando o mesmo topico podem-me recomendar 2 a 3 empresas que efectuam esse trabalho no concelho de Vila Franca de Xira ?