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  1.  # 1

    Boas,
    o edifício onde resido esta a fazer cinco anos e dado que apresenta um conjunto de problemas nas áreas comuns que são da responsabilidade do construtor em resolver, mas que até a data apenas efectuou "remedos" persistindo os problemas procuramos uma acção sem grandes custos, mas que o obrigue a reparar e que a reparação seja definitiva.

    Falaram-me que se podia pedir a câmara uma vistoria e que com base nessa acção o construtor teria de efectuar as reparações identificadas.

    é correcto ?
    O construtor é mesmo obrigado a efectuar as reparações identificadas na vistoria ?
    é eficaz ? Existem casos de sucesso ?
    Uma vistoria pela câmara tem custos ?
  2.  # 2

    Bom dia

    A câmara até pode fazer uma vistoria, e em alguns casos até pode mandar uma carta ao construtor a dizer que tem de fazer as reparações... mas não irá certamente fazer mais nada... e certamente nunca vai obrigar o construtor a fazer as obras no tempo útil da garantia..

    Nestes casos o caminho é quase só um.... Contratar uma empresa de peritagens para fazer o levantamento das patologias existentes no Imóvel.

    Depois podem optar por mandar carta registada ao construtor dando-lhe conhecimento das patologias e dando-lhe um prazo curto para reparar. Se ele já tiver conhecimento da situação, é preciso ter cuidada como é que foi alertado para o facto. Caso já lhe tenha sido enviado carta registada a alertar para o facto, a assembleia de condóminos tem apenas 6 meses (penso eu) para lhe colocar acção em tribunal.

    Na maioria dos casos os construtores não fazem nada.... logo passa-se para a segunda fase.

    Com esse relatório ir junto de um advogado para colocar acção em tribunal.

    Atenção que isto tem de ser feito tudo dentro dos 5 anos ....

    existem alguns casos de sucesso e bastantes de insucesso... pois muitas das empresas abrem falência... etc etc

    Em termos de tribunal na maioria dos casos que tenho conhecimento e intervenção, é dada sempre razão à assembleia de condóminos... o problema é depois a empresa construtora ainda existir ou ter dinheiro para as reparações....

    Se for uma empresa de construção ainda sólida, vale sempre a pena avançar...

    cumps
    •  
      FD
    • 20 abril 2012 editado

     # 3

    Colocado por: costa3333tem apenas 6 meses (penso eu) para lhe colocar acção em tribunal.

    Passou a três anos (em 2008).

    De resto, está tudo como eu diria.
  3.  # 4

    Colocado por: FD
    Passou a três anos (em 2008).


    obrigado pela informação... eu já não dei a certeza porque uns advogados dizem uma coisa, outros dizem outra.... mas sendo 3 anos smepre dá mais margem de manobra...

    cumps
    •  
      FD
    • 20 abril 2012

     # 5

    Só para referência:

    Artigo 5.º -A
    Prazo para exercício de direitos
    1 — Os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam no termo de qualquer dos prazos referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
    2 — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
    3 — Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando -se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia e, tratando -se de bem imóvel, no prazo de três anos a contar desta mesma data.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09800/0288802894.PDF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: costa3333
  4.  # 6

    Bom dia,

    Contrate um gabinete que tenha alguem qualificado a fazer peritagens e a elaborar um relatório.

    Em primeira instância envie esse relatório por carta registada ao construtor, pode inclusivé faze-lo através de uma notificação avulsa do tribunal. Se isso não resultar, o vosso advogado terá que vos aconselhar do resto.

    Se necessitar de ajuda para esse relatório contacte-nos.

    Boa sorte
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  5.  # 7

    Obrigado pelas respostas, iremos avançar pela contratação de uma empresa para efectuar o levantamento das anomalias.

    Aproveitando o mesmo topico podem-me recomendar 2 a 3 empresas que efectuam esse trabalho no concelho de Vila Franca de Xira ?
  6.  # 8

    Nós poderemos faze-lo, no entanto devido à distância [somos de Aveiro] haverá agravante de deslocação, um atelier da zona seria o melhor.

    No entanto se quiser poderemos dar orçamento na mesma, contace-nos para: [email protected]
    e nós fazemos uma pequena lista do que terá de nos fornecer para lhe darmos orçamento.

    cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  7.  # 9

    Colocado por: RMSoaresObrigado pelas respostas, iremos avançar pela contratação de uma empresa para efectuar o levantamento das anomalias.

    Aproveitando o mesmo topico podem-me recomendar 2 a 3 empresas que efectuam esse trabalho no concelho de Vila Franca de Xira ?


    Tem esta empresa, por exemplo, de Sacavém.
    http://www.imodiag.pt/
 
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