Colocado por: Sidhe1 - Os inquilinos pretendem declarar as rendas pagas no seu IRS, já que têm os respectivos recibos. Podem fazer isso, mesmo não tendo nunca mudado a morada fiscal para lá?
Colocado por: Sidhe2 - Haverá problemas por o contrato ter sido anulado nas Finanças? A minha mãe anulou para tentar evitar a cobrança de IMI, para que eu não fosse prejudicada pela permanência curta dos inquilinos, e explicou a situação nas Finanças, que não hesitaram em anular e disseram até que não iria ter de pagar IMI (não aconteceu porque acabei por mudar a minha morada para fora de Portugal...)
Colocado por: Sidhe3 - Visto que só mudei a morada fiscal para o estrangeiro, e a casa foi a minha habitação permanente durante 10 meses do ano, é possível declarar parte do crédito à habitação? Ou o que conta é mesmo a situação a 31 de Dezembro e não posso declarar nada?