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    • Sidhe
    • 20 abril 2012 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Agora que a entrega da 2ª fase do IRS se aproxima, tenho algumas dúvidas que esperava que me esclarecessem. Passo a explicar a minha situação.

    No final do ano passado emigrei e deixei uma casa em Portugal. O contrato foi celebrado e registado nas Finanças, os inquilinos entraram em Novembro/2011. Entretanto, uma semana depois, informaram-me que surgiu um imprevisto e que teriam de sair da casa. A minha mãe foi às Finanças perguntar se o contrato poderia ser retirado, para que eu não tivesse de pagar IMI (estava no meu último ano de isenção), a senhora das Finanças disse que não haveria problema e o contrato foi retirado. Contudo, tive de pagar IMI na mesma, porque mudei a minha morada fiscal em Novembro, convencida de que os inquilinos teriam mudado também a morada fiscal para a minha casa.

    Contudo, não o fizeram. Nunca mudaram a morada fiscal para a minha casa, que arrendaram. Efectivamente, recebi as rendas de Novembro e Dezembro 2011 e Janeiro correspondeu ao mês de caução. Saíram no final de Janeiro.

    As minhas dúvidas são as seguintes:
    1 - Os inquilinos pretendem declarar as rendas pagas no seu IRS, já que têm os respectivos recibos. Podem fazer isso, mesmo não tendo nunca mudado a morada fiscal para lá?
    2 - Haverá problemas por o contrato ter sido anulado nas Finanças? A minha mãe anulou para tentar evitar a cobrança de IMI, para que eu não fosse prejudicada pela permanência curta dos inquilinos, e explicou a situação nas Finanças, que não hesitaram em anular e disseram até que não iria ter de pagar IMI (não aconteceu porque acabei por mudar a minha morada para fora de Portugal...)
    3 - Visto que só mudei a morada fiscal para o estrangeiro, e a casa foi a minha habitação permanente durante 10 meses do ano, é possível declarar parte do crédito à habitação? Ou o que conta é mesmo a situação a 31 de Dezembro e não posso declarar nada?


    Agradeço qualquer esclarecimento!
    Ana
    •  
      FD
    • 20 abril 2012

     # 2

    Colocado por: Sidhe1 - Os inquilinos pretendem declarar as rendas pagas no seu IRS, já que têm os respectivos recibos. Podem fazer isso, mesmo não tendo nunca mudado a morada fiscal para lá?

    Não.

    Colocado por: Sidhe2 - Haverá problemas por o contrato ter sido anulado nas Finanças? A minha mãe anulou para tentar evitar a cobrança de IMI, para que eu não fosse prejudicada pela permanência curta dos inquilinos, e explicou a situação nas Finanças, que não hesitaram em anular e disseram até que não iria ter de pagar IMI (não aconteceu porque acabei por mudar a minha morada para fora de Portugal...)

    Em princípio, não mas, apenas por uma questão técnica. Se houve um contrato e pagaram 3 meses, devia ter pago o Imposto de Selo correspondente.
    Como não devem fazer cruzamento dessa informação eu não me preocuparia muito...

    Colocado por: Sidhe3 - Visto que só mudei a morada fiscal para o estrangeiro, e a casa foi a minha habitação permanente durante 10 meses do ano, é possível declarar parte do crédito à habitação? Ou o que conta é mesmo a situação a 31 de Dezembro e não posso declarar nada?

    Pode deduzir os juros e amortizações até ao momento em que a casa deixou de ser a sua habitação própria e permanente.
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