Colocado por: gf2011
Isso infelizmente não é assim. Oficial de justiça ou solicitador de execução, em fase de penhora têm o poder para o fazer. Conforme foi dito e bem, pode depois ser contestado em tribunal, através da figura dos embargos de terceiro, fazendo prova que os bens não pertenciam ao executado.
Agora se forem exibidas as facturas, em nome de outra pessoa que não o executado, no momento da diligência, ele não poderá levar nada.
O que eles não podem nunca penhorar, são:
Colocado por: bitobitoBoa prática para milhares de Senhorios pilharem o alheio , contratarem dívidas e mandarem depois executar os bens dos inquilinos , até porque quanto mais tivessem de bens , mais era a calotice .
Colocado por: king25Uma curiosidade...
No caso de o executado não ter casa ou seja, não tem morada oficial
pode ter como morada um apartado postal?Concordam com este comentário:JuauTania
Colocado por: J.FernandesE não seria também coisa muito simples provar que os bens são do inquilino e não do senhorio, exibindo um contrato de arrendamento, por exemplo?
Colocado por: J.FernandesE não seria também coisa muito simples provar que os bens são do inquilino e não do senhorio, exibindo um contrato de arrendamento, por exemplo?
Colocado por: bitobitoTomando como exemplo o caso colocado aqui e inicial , vejamos :
1. Assino um contrato de arrendamento de 5 anos de uma fracçao no dia 01/05/2012 .
2. Lá , não diz se é com recheio ou sem : Omisso nessa parte .
3. Compro de recheio na semana seguite , total de 50.000 euros , obras de arte e objectos de ouro ... porcelana , quadros de pintores famosos , etc. ,guardo as faturas.
4. A renda mensal é de 100 euros !
5. O senhorio a partir desta começa a ter chatices com as Finanças , não paga IMI ... tem uma empresa e não entrega IVA ... faz créditos para viagens na Credibom ... e acumula no total dívidas ao fim de 3 anos de 100.000 euros .
6. A lei diz :prescrição presuntiva, quer isto dizer para o consumidor normal , ao fim de 2 anos pode rasgar as facturas porque o tal recheio de 50.000 euros está PAGO e não vai aparecer ninguem a reclamar pagamento ou falta de qualquer coisa ... ESTÁ tudo OK para o Inquilino !
7. O senhorio pede uma visita ao imóvel dia 01/05/2015 ... percebe que lá dentro está muito valor ...
8. O senhorio começa a ter chatices com
Colocado por: Luis K. W.Ó HOMEM, acorde!!!
O que você tinha a fazer era PENHORAR-ME O VALOR DA RENDA (que o inquilino passaria a pagar a si!).
É muito mais rápido, simples e seguro penhorar dinheiro (receitas, rendas, honorários, contas bancárias) do que «bens»!
Colocado por: bitobitoa 1 milhão de euros