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  1.  # 21

    Colocado por: gf2011


    Isso infelizmente não é assim. Oficial de justiça ou solicitador de execução, em fase de penhora têm o poder para o fazer. Conforme foi dito e bem, pode depois ser contestado em tribunal, através da figura dos embargos de terceiro, fazendo prova que os bens não pertenciam ao executado.
    Agora se forem exibidas as facturas, em nome de outra pessoa que não o executado, no momento da diligência, ele não poderá levar nada.

    O que eles não podem nunca penhorar, são:



    E essas facturas estão em nome de quem? Se estiverem em seu nome, eles n podem levar.


    Aqui fica o artigo que regula a penhora de coisas moveis:



    Agora, mais do que isto não podemos ajudar. Consulte um advogado rapidamente, pois a qualquer momento a GNR vai-lhe bater à porta e nessa altura removem mesmo tudo o que não conseguir provar ser seu.

    Muito obrigado pela ajuda, já contactei uma advogada, apesar de ter negociado a divida e de ir suportar cerca de 2500€ sem ter nada haver com a situaçao, mas foi melhor que ficar sem as minhas coisas. A advogada aconselhou-me ainda a recorrer uma figura dos embargos de terceiro de efeitos preventivos para me salvaguardar. Mais uma vez, obrigado a todos!
    •  
      GF
    • 23 abril 2012

     # 22

    Ainda bem que conseguiu resolver. Conheço casos contados na primeira pessoa, que dado o valor elevado da dívida, não tiveram o mesmo desfecho.
  2.  # 23

    Tretas mal contadas ... sem fim e sem conteúdo .

    Boa prática para milhares de Senhorios pilharem o alheio , contratarem dívidas e mandarem depois executar os bens dos inquilinos , até porque quanto mais tivessem de bens , mais era a calotice .
  3.  # 24

    Colocado por: bitobitoBoa prática para milhares de Senhorios pilharem o alheio , contratarem dívidas e mandarem depois executar os bens dos inquilinos , até porque quanto mais tivessem de bens , mais era a calotice .

    Boa! Obrigado pela dica.
    Vou já à loja comprar um carrão e uma viagem à volta do mundo, a prestações (os meus inquilinos nem imaginam o que lhes vai cair em cima! Hehehe!)

    Ouça lá bitobito, :-)
    não seria mais prático ao credor penhorar as RENDAS (do que bens, de terceiros!!, e que teriam de ser vendidos para realizar dinheiro)?!?
    Concordam com este comentário: Sr.io
  4.  # 25

    E não seria também coisa muito simples provar que os bens são do inquilino e não do senhorio, exibindo um contrato de arrendamento, por exemplo?
    Concordam com este comentário: Sr.io
    •  
      GF
    • 25 abril 2012 editado

     # 26

    Colocado por: king25Uma curiosidade...
    No caso de o executado não ter casa ou seja, não tem morada oficial
    pode ter como morada um apartado postal?
    Concordam com este comentário:JuauTania

    Penso que sim... depois penhoram é o apartado.
    Até há uns cujo domicilio fiscal é no Júlio de Matos...


    Colocado por: J.FernandesE não seria também coisa muito simples provar que os bens são do inquilino e não do senhorio, exibindo um contrato de arrendamento, por exemplo?

    Neste caso não há nenhum contrato de arrendamento, mas mesmo que houvesse, os moveis podem perfeitamente ser do inquilino, ou vice-versa, a não ser que fizesse menção a isso no proprio contrato, e mesmo assim creio que teria de se provar em tribunal que eram moveis efectivamente do senhorio, ou vice-versa.
  5.  # 27

    Colocado por: J.FernandesE não seria também coisa muito simples provar que os bens são do inquilino e não do senhorio, exibindo um contrato de arrendamento, por exemplo?

    Suponha que eu, que sou SENHORIO, lhe estou a dever a SI um determinado montante.
    E lhe digo:
    - meu caro J.Fernandes, em vez de me cobrar a mim os EUROS que lhe devo, vá ali áquele apartamento que eu tenho arrendado por €€€€,€€ / mês, e chateie os papalvos dos meus inquilinos, leve-lhes a mobília e os electrodomésticos, venda-os em leilão e, daqui a 5 anos quando tiver isso resolvido, vamos tomar um copo.
    :-))

    Ó HOMEM, acorde!!!
    O que você tinha a fazer era PENHORAR-ME O VALOR DA RENDA (que o inquilino passaria a pagar a si!).

    É muito mais rápido, simples e seguro penhorar dinheiro (receitas, rendas, honorários, contas bancárias) do que «bens»!
  6.  # 28

    Tomando como exemplo o caso colocado aqui e inicial , vejamos :

    1. Assino um contrato de arrendamento de 5 anos de uma fracçao no dia 01/05/2012 .
    2. Lá , não diz se é com recheio ou sem : Omisso nessa parte .
    3. Compro de recheio na semana seguite , total de 50.000 euros , obras de arte e objectos de ouro ... porcelana , quadros de pintores famosos , etc. , guardo as faturas .
    4. A renda mensal é de 100 euros !
    5. O senhorio a partir desta começa a ter chatices com as Finanças , não paga IMI ... tem uma empresa e não entrega IVA ... faz créditos para viagens na Credibom ... e acumula no total dívidas ao fim de 3 anos de 100.000 euros .
    6. A lei diz : prescrição presuntiva , quer isto dizer para o consumidor normal , ao fim de 2 anos pode rasgar as facturas porque o tal recheio de 50.000 euros está PAGO e não vai aparecer ninguem a reclamar pagamento ou falta de qualquer coisa ... ESTÁ tudo OK para o Inquilino !
    7. O senhorio pede uma visita ao imóvel dia 01/05/2015 ... percebe que lá dentro está muito valor ...
    8. O senhorio começa a ter chatices com Tribunais e designa que tem bens dentro da sua fracção !

    Agora a partir daqui ... quem tem ideias ?

    (anda por aí um senhor que quer penhorar RENDAS ... de 100 euros ? )

    Deve ser bonito ----
    •  
      GF
    • 25 abril 2012 editado

     # 29

    Colocado por: bitobitoTomando como exemplo o caso colocado aqui e inicial , vejamos :

    1. Assino um contrato de arrendamento de 5 anos de uma fracçao no dia 01/05/2012 .
    2. Lá , não diz se é com recheio ou sem : Omisso nessa parte .
    3. Compro de recheio na semana seguite , total de 50.000 euros , obras de arte e objectos de ouro ... porcelana , quadros de pintores famosos , etc. ,guardo as faturas.
    4. A renda mensal é de 100 euros !
    5. O senhorio a partir desta começa a ter chatices com as Finanças , não paga IMI ... tem uma empresa e não entrega IVA ... faz créditos para viagens na Credibom ... e acumula no total dívidas ao fim de 3 anos de 100.000 euros .
    6. A lei diz :prescrição presuntiva, quer isto dizer para o consumidor normal , ao fim de 2 anos pode rasgar as facturas porque o tal recheio de 50.000 euros está PAGO e não vai aparecer ninguem a reclamar pagamento ou falta de qualquer coisa ... ESTÁ tudo OK para o Inquilino !
    7. O senhorio pede uma visita ao imóvel dia 01/05/2015 ... percebe que lá dentro está muito valor ...
    8. O senhorio começa a ter chatices com


    Você tinha jeito é para escrever romances...
  7.  # 30

    ****
  8.  # 31

    Colocado por: Luis K. W.Ó HOMEM, acorde!!!
    O que você tinha a fazer era PENHORAR-ME O VALOR DA RENDA (que o inquilino passaria a pagar a si!).

    É muito mais rápido, simples e seguro penhorar dinheiro (receitas, rendas, honorários, contas bancárias) do que «bens»!

    Mas eu nem tinha adormecido. Podia a renda já estar penhorada por um credor e entretanto aparecer outro credor do senhorio, e este diz-lhe: "a renda daquele meu imóvel já está penhorada, vá agora penhorar os móveis do inquilino".

    Aparecia lá em casa o solicitador para penhorar os tarecos do homem e ele só tinha de mostrar o contrato de arrendamento para provar que aquilo era tudo dele, certo?

    A não ser, claro, que fosse um arrendamento com móveis do senhorio. Mas duma forma ou doutra, isso em princípio estaria explícito no contrato.
  9.  # 32

    Tenho (i. e., a minha família e empresas de que sou sócio têm) muitos inquilinos, mas nenhum tem um recheio de 50.000,00 numa casa de 100,00 de renda mensal! :-)

    Aliás, o único que tem bens de valor elevado paga mais de 10.000,00 de renda (mensal).

    De qualquer maneira a primeira coisa a penhorar são as contas bancárias e os rendimentos (rendas) do devedor.
  10.  # 33

    Existem até rendas mais baratas em palácios em Lisboa.

    Além do mais , o preço da renda é por acordo entre partes , ... e até pode ser de 1 cêntimo a 1 milhão de euros , nada o impede !
  11.  # 34

    Colocado por: bitobitoa 1 milhão de euros

    Ou 2... ou 3 ou outra parvoíce qualquer.
  12.  # 35

    Boa noite,
    Tenho uma situação semelhante,
    Um irmão meu desencadeou uma penhora de bens em minha casa!
    Ele já não vive cá à mais de 25 anos, infelizmente tem a morada fiscal na minha morada.
    Vou precisar de arranjar facturas de tudo ou tirar tudo de casa até eles "cá virem"?
    Obrigado
 
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