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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou proprietária de alguns apartamentos arrendados e tenho uma dúvida em relação às obras.
    De quem é a responsabilidade das obras de manutenção ordinária ( Por exemplo um banca entupida, lâmpadas fundidas...)?

    Vi alguns senhorios a colocar no contrato a seguinte clausula: as obras de manutenção ordinária são a cargo do arrendatário, salvaguardando o caso de reparações de canalizações, instalações eléctricas e infiltrações. É legal esta clausula? Andei a pesquisar e alguns documentos referem que todas as obras ficam a cargo do senhorio (extraordinárias e ordinárias).

    Obrigado!
    •  
      FD
    • 24 abril 2012

     # 2

    Colocado por: RaquelPDe quem é a responsabilidade das obras de manutenção ordinária ( Por exemplo um banca entupida, lâmpadas fundidas...)?

    Se no contrato nada estiver estipulado, a responsabilidade é do senhorio.
    Mas, não sei se lâmpadas se incluem nesse âmbito, a não ser que já tivessem vindo com o arrendamento.

    Colocado por: RaquelPÉ legal esta clausula? Andei a pesquisar e alguns documentos referem que todas as obras ficam a cargo do senhorio (extraordinárias e ordinárias).

    É. Diz a lei:

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Repare no "salvo estipulação em contrário" - isto abre espaço à negociação de quaisquer condições que qualquer das partes queira estipular.
  2.  # 3

    E quando uma lâmpada fundir deve meter um projecto à Câmara para fazer a obra que se impôe.
    Qual é mesmo o prazo que as Câmaras têm para responder autorizando essa obra?
  3.  # 4

    Muito obrigado pela resposta.

    Recentemente tive uma inquilina que me ligou precisamente porque tinha fundido uma lâmpada e queria que eu a trocasse. Nunca tal me tinha acontecido e recusei-me a fazer. O assunto acabou por ficar resolvido.

    Só mais uma questão, quando alugamos um apartamento mobilado e na altura da entrega do apartamento, o inquilino entrega-nos a mobília estragada como deveremos proceder? Deveremos fazer uma queixa na polícia no momento? Documentar com fotos?

    Obrigado, mais uma vez.
  4.  # 5

    A caução serve para alguma coisa.
    Se a caução não chegar deve-se, primeiro, tentar resolver as coisas a bem. Se não der e tiver provas de que no inicio do arrendamento a mobília estava em bom estado é accionar os meios adequados...
    Concordam com este comentário: JOCOR
    • sisu
    • 24 abril 2012

     # 6

    De ressalvar que o desgaste normal dos móveis devido ao uso pelos inquilinos não é razão para fazer actuar a caução nem dá direito a indemnizações excepto quando estipulado o contrário no dito contrato.
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira
 
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