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  1.  # 1

    É legal fazer isto? Vou comprar um apartamento, mas quem o iria pagar era um familiar (apesar da casa ficar em meu nome). Há algum problema em fazer isto? Alguém pode dar-me informações e, se possível, citar alguma fonte oficial?

    No seguimento disto, caso não seja legal, alguém sabe se é necessário declarar transferências bancárias de valor alto? Qual é o valor mínimo em que isso entra em vigor?


    Obrigado!
    •  
      GF
    • 24 abril 2012

     # 2

    Colocado por: microwavesVou comprar um apartamento

    A pronto?
  2.  # 3

    Sim, a pronto pagamento (uma primeira entrada, e posteriormente o resto do valor).
    •  
      GF
    • 24 abril 2012 editado

     # 4

    Além dos impostos normais numa aquisição (IMT e Imposto de Selo), o que o seu familiar lhe está a fazer é uma doação, seja em dinheiro para você comprar, ou comprando o apartamento e oferecendo-lhe.


    Imposto de Selo sobre doações:

    A doação de imóveis está sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10,8%, que corresponde à soma da taxa de 10% aplicável às doações, com a de 0,8% aplicável à transmissão de imóveis. Esta taxa aplica-se ao valor patrimonial tributário dos imóveis (valor constante da caderneta predial urbana).

    Às doações efectuadas entre cônjuges, a descendentes ou a ascendentes, aplica-se apenas a taxa de 0,8%, por se tratar da aquisição de um imóvel, uma vez que as doações entre estes familiares não estão sujeitas a este, ou a qualquer outro, imposto.

    O imposto a pagar calcula-se da seguinte forma:


    valor patrimonial tributário X taxa (10,8% ou 0,8%)

    Este imposto é liquidado pelo Serviço de Finanças que seguidamente notifica o beneficiário da doação para efectuar o seu pagamento.

    O Imposto do Selo devido deve ser pago até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação.

    Quando o valor a pagar for superior a 1.000 EUR, será dividido num máximo de 10 prestações de igual valor, e com o valor mínimo de 200 EUR cada prestação.

    Se o contribuinte optar por pagar o imposto de valor superior a 1.000 EUR pela totalidade, beneficiará de um desconto de 0,5% ao mês, sobre cada uma das prestações em que o imposto viesse a ser dividido, excluindo a primeira.

    Fonte: MillenniumBCP (carece de confirmação se ainda está tudo em vigor)
  3.  # 5

    Ou seja, iria pagar:

    - Impostos de aquisição ao meu familiar

    - Impostos de doação

    ... certo? Sabe dizer-me se existe alguma fonte onde possa saber mais informação oficial sobre isto online?
  4.  # 6

    Peço desculpa, nao li o comentário completo.
  5.  # 7

    Desde já obrigado pelas respostas rápidas ... Seguem mais algumas dúvidas :)

    No caso de ser o meu avô/avó a doar o imóvel, qual seria o imposto a aplicar? Descendentes (ainda que não directos, porque não são os meus pais), ou seja, 0.8%?
  6.  # 8

    Colocado por: gf2011A doação de imóveis está sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10,8%

    10,8% !!!!!!!!!!!!!1?????? Isto é de doidos....
    Estes gajos comem de todo lado!!!! Depois admiram-se que haja tanta gente a fugir aos impostos....
    •  
      GF
    • 24 abril 2012

     # 9

    Colocado por: sergio_pintas
    10,8% !!!!!!!!!!!!!1??????

    Do valor patrimonial...
 
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