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  1.  # 1

    Boa tarde,
    dada a conjuntura, e que os bancos nao estao a emprestar dinheiro para aquisiçao ,estou com vontade de investir na construçao de um predio com apartamentos para arrendar, gostaria de saber se poderá ser um bom investimento e qual o valor aproximado a investir.
    A minha ideia é a seguinte: Um predio de 4 pisos ( R/C mais 3pisos) 3 apartamentos por piso ,ou seja 4xT1, 4xT2,4xT3, de linhas direitas ,sem elevador e sem garagens e com um tipo de construçao com materiais economicos.
    Acham viavel? quanto poderia gastar nesta obra?
    Obrigado
  2.  # 2

    Qual a área de construção disponível nesse terreno?
  3.  # 3

    assim por alto, 600 mil euros talvez mais, mas depende de tantas variaveis que ninguem lhe pode responder a isso sem projectos do que quer......
  4.  # 4

    deve equacionar bem a questão do elevador, porque com elevador mais facilmente arrenda ao apartamentos. e garagem Idem...
    Concordam com este comentário: ps casa, Heart Blue
  5.  # 5

    boas
    e em que zona do pais?
    um abraço
  6.  # 6

    4 pisos sem elevador?
    Parece-me que não é permitido...acho!!
  7.  # 7

    Realmente ninguem vai querer alugar/comprar apartamentos no 4 andar sem elevador...pense bem nisso, e no elevador tambem.
  8.  # 8

    Bom já me informei!!

    Partilho....

    Artigo 50º
    1 – Nas edificações para habitação colectiva com
    mais de 3 pisos deve ser instalado 1 ascensor com as
    dimensões mínimas de 1,10 m X 1,30 m,
    respectivamente para largura e profundidade da
    cabina. As portas do ascensor e as de acesso aos
    patamares terão a largura mínima de 0,75 m, não
    devendo os botões de comando ser colocados a
    altura superior a 1,20 m..
  9.  # 9

    joalage

    isso de que decreto é??

    pelo menos no "meu" RGEU não é isso que diz o artigo 50º
  10.  # 10

    Foi 1 resumo :)

    1 - Nas edificações para habitações colectivas, quando a
    altura do último piso destinado a habitação exceder 11,5 m,
    é obrigatória a instalação de ascensores. A altura referida é
    medida a partir da cota mais baixa do arranque dos degraus
    ou rampas de acesso do interior do edifício.
  11.  # 11

    pois mas convem fazer bem a transcrição da legislação.
    agora repare que um predio com rc mais 3 andares tal como aqui foi referido não há obrigatoriedade de elevador pois o ultimo piso será á cota mais ou menos de 9 m 9,5 m ou seja neste caso em que haverá mais de tres pisos, apenas se deve prever espaço para futura instalação.
  12.  # 12

    Para quê fazer se pode comprar já feito a preço de saldo, e começar a arrendar já?
  13.  # 13

    Marco...
    9,50m no total do edificio o pé dto dentro das fracções é muito baixo...
    não se esqueceu das placas?
    •  
      marco1
    • 26 abril 2012 editado

     # 14

    joalage

    sei muito bem aquilo que digo:

    r/c - 3.00 a 3.5 m até ao piso do 1º andar
    1º andar - 3 m até ao piso do 2º andar
    2º andar - 3 m até ao piso do 3º andar
    e acaba precisamente aqui no pavimento do 3º andar, compreendeu?? leia bem a definição da altura
    portanto 3 ou 3.5 + 3 + 3 = 9 ou 9.5

    ps: acha pouco 3 m piso a piso? mesmo descontando 35 cm de laje completa ainda fica com 2.65 m de pe direito livre.
  14.  # 15

    Colocado por: marco1joalage

    sei muito bem aquilo que digo:

    r/c - 3.00 a 3.5 m até ao piso do 1º andar
    1º andar - 3 m até ao piso do 2º andar
    2º andar - 3 m até ao piso do 3º andar
    e acaba precisamente aqui no pavimento do 3º andar, compreendeu?? leia bem a definição da altura
    portanto 3 ou 3.5 + 3 + 3 = 9 ou 9.5

    ps: acha pouco 3 m piso a piso? mesmo descontando 35 cm de laje completa ainda fica com 2.65 m de pe direito livre.

    O problema é que o joalge fez as contas até ao tecto do 3º andar, e o marco1 fez até ao pavimento do 3º andar, que é o que está correcto.
  15.  # 16

    Colocado por: joalageFoi 1 resumo :)

    1 - Nas edificações para habitações colectivas, quando a
    altura do último piso destinado a habitação exceder 11,5 m,
    é obrigatória a instalação de ascensores. A altura referida é
    medida a partir da cota mais baixa do arranque dos degraus
    ou rampas de acesso do interior do edifício.


    Colocado por: marco1joalage

    sei muito bem aquilo que digo:

    r/c - 3.00 a 3.5 m até ao piso do 1º andar
    1º andar - 3 m até ao piso do 2º andar
    2º andar - 3 m até ao piso do 3º andar
    e acaba precisamente aqui no pavimento do 3º andar, compreendeu?? leia bem a definição da altura
    portanto 3 ou 3.5 + 3 + 3 = 9 ou 9.5

    ps: acha pouco 3 m piso a piso? mesmo descontando 35 cm de laje completa ainda fica com 2.65 m de pe direito livre.

    altura do último piso destinado a habitação exceder 11,5 m,
    e complicado com a geografia
    ou matematica?
    • PASA
    • 26 abril 2012

     # 17

    Não entendo como é que nesta altura do campeonato haja alguém que equacione, sequer, a construção de raíz de mais caixotes, seja onde fôr...
  16.  # 18

    algarve...

    não diga disparates.
    vá -se informar melhor sobre o que se fala quando se refere a altura do ultimo piso para estes efeitos.
  17.  # 19

    Colocado por: algarveconstructe complicado com a geografia
    ou matematica?

    E o seu problema é o Português....não sabe interpretar aquilo que lê.
  18.  # 20

    altura do último piso destinado a habitação exceder 11,5 m,
    é obrigatória a instalação de ascensores .
    HÁ IPOTES ???
 
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