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  1.  # 1

    Boa noite.

    Precisava de uma ajuda. A minha avó está a viver com a minha mãe, neste caso elas podem fazer única declaração de Irs?
    •  
      GF
    • 25 abril 2012

     # 2

    Em alguns casos sim é possivel.
    A sua avó tem rendimentos? Se sim, quanto?
  2.  # 3

    Sim, perto de 8.000 euros. Já fiz uma simulação no site das finanças e consigo automaticamente que aparecam os rendimentos das duas. Outra dúvida é, no caso de isto ser mesmo possível, que colocar no estado civil dos sujeitos passivos ?! (obviamente colocaria Unidos da facto dado que têm de obrigatoriamente de se preencher, mas não parece fazer grande sentido..). Help
    •  
      FD
    • 26 abril 2012

     # 4

    Colocado por: Hamiltonque colocar no estado civil dos sujeitos passivos ?!

    Aquilo que são... solteiras, casadas, viúvas, não sei.

    O que tem que preencher é o campo relativo ao ascendente em comunhão de habitação.

    Mas, veja lá se compensa fazer a entrega assim... já fez uma simulação dos dois cenários?
  3.  # 5

    O rendimento da avó é de pensão ?
    Retiveram-lhe o imposto extraordinário ?

    O mais certo - VANTAJOSO - e legal deve ser entregarem as declarações separadas. Faça as simulações e compare.
  4.  # 6

    Boa noite. Bem visto as coisas obviamente tinha de ser no campo dos ascendentes mas tal não é possível porque a minha avó ganha mais que 3.449,04

    Quadro 7B : ASCENDENTES QUE VIVEM EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM O(s) SUJEITO(s) PASSIVO(s) Neste quadro deve proceder à identificação dos ascendentes que vivam efetivamente em comunhão de habitação com os sujeitos passivos e que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral (2010 e 2011 - 3 449,04; 2009 - 3 406,48; 2008 - 3 323,20; 2007 - 3 222,24); o mesmo ascendente não pode ser incluído em mais de um agregado familiar.

    Como ela tem pensões mas não fez retenções não vai poder beneficiar das muitas despesas de saúde que tem (incluindo o lar), e assim era uma forma de aproveitar isso.

    A minha mãe tem IRS a pagar e se pudesse fazer com a minha avó já recebia qualquer coisita.
  5.  # 7

    Afinal, consegue receber a retenção de taxa extraordinária (38 euros), mas não mais que isso.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
 
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