Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia, assinei em abril 2011 contrato de arrendamento habitacional a termo certo para utilização temporaria e transitoria com prazo de 3 anos não renovavel.
    Queria perguntar se tambem este tipo de contrato está sujeito a actualização anual, sendo que não foi evidenciado este pormenor nas clausulas.
    •  
      FD
    • 26 abril 2012

     # 2

    Colocado por: MassimoQueria perguntar se tambem este tipo de contrato está sujeito a actualização anual

    Está.

    Artigo 1077.o
    Actualização de rendas
    1—As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2—Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
 
0.0084 seg. NEW