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  1.  # 1

    Bom dia,

    Peço desculpa caso este tópico já tenha sido antes debatido. Estou um pouco desesperada e a precisar urgentemente de ajuda!

    Sou inquilina e o meu contrato de arrendamento foi celebrado por 1 ano. 15 agosto 2011 a 15 agosto de 2012.

    O meu contrato não está carimbado pelas finanças nem está rubricado em todas as páginas. É apenas, um documento do word impresso com uma assinatura. O contrato é legal?

    No presente contrato diz que este considera-se porrogado por iguais periodos sucessivos, e nas mesmas condições, caso não seja denunciado por qualquer das partes, com 2 meses de antecedência, através de carta registada sobre o fim do prazo ou da prorrogação. Diz também, que a caução será devolvida total ou parcialmente pelos senhorios à arrendataria, no final do contrato nas seguintes condições: boas condições da habitação e pelo facto da arrendatária cumprir o prazo de duração estipulado no presente contrato ou a sua prorrogação, consoante o caso.

    O que se passou, foi que eu já estava a pensar sair há muito tempo, quando fui assaltada lá foi a gota de água e mandei uma carta registada a 15 de Março de 2012 . Paguei o mes de março e o de Abril pedi para que fosse usado o dinheiro da caução, na carta. No inicio do mês de Abril recebo uma carta do senhorio dizendo que teria que continuar com o contrato pois ele é por um ano.

    Agora pergunto-vos que ei de fazer? Quem tem razão? Falar com ele pouco adianta, pois para ele só o dinheiro importa. Se tenho que pagar algo mais quantos meses serão?

    Já me mudei para outra casa e os custos poderão ser insuportáveis.
    • Zegato
    • 27 abril 2012 editado

     # 2

    penso que o contrato seja legal, apenas o senhorio nao o declarou nas finanças, a qual esta em falta com a mesma, mas voce nada tem haver com isso , o problema é dele.

    em questao dos prazos se fosse comigo mandava-o dar uma volta, apesar de saber que tem que cumprir com as classuas do contrato, e nao pode rescindir sem justa causa.. mas sempre pode alegar o receio de viver naquela zona, pelo motivo de ter sido assaltada...penso que bastará,

    Como ele só pensa em dinheiro, se não bastar ameace-o com uma queixa nas finanças, por ele nao declarar o contrato, a multa é alta e pode ser que ele acalme. e ainda pedia o mes de caução
  2.  # 3

    Obrigada pela célere resposta.

    Eu disse como motivo de saida, o facto de me sentir insegura naquele sitio. Gostaria de saber como o poderei denunciar, caso ele não pondere nas suas atitudes.

    Outra questão: lá por não ter nas clausulas que posso sair mais cedo, não poderei fazê-lo na mesma. Já que pelo que sei, em contratos de 1 ano posso sair quando quiser desde que avise com antecedencia. Se sim, e tendo em conta o meu comentario em cima, com que prazo deveria de ter avisado o senhorio.
    • Zegato
    • 28 abril 2012 editado

     # 4

    encontrei isto:

    Artigo 1100.o
    Denúncia pelo arrendatário
    1—O arrendatário pode denunciar o contrato, independentemente
    de qualquer justificação, mediante
    comunicação ao senhorio com antecedência não inferior
    a 120 dias sobre a data em que pretenda a cessação,
    produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês
    do calendário gregoriano.
    2—À denúncia pelo arrendatário é aplicável, com
    as necessárias adaptações, o disposto no n.o 3 do
    artigo 1098.o

    mas penso que este cenario é para contratos de 5 anos, o que não é o seu caso, que é de 1 ano logo em principio o prazo de denuncia seria inferior sobre o qual encontrei isto:

    Quanto a prazos e formas de denúncia:

    1. Pelo Arrendatário:
    1.1. Regime Geral:
    A denúncia tem de ser comunicada ao senhorio com a antecedência de (1) 6 meses, (2) 60 dias, (3) 30 dias, (4) 1/3 do prazo relativamente ao fim do prazo do contrato ou da sua renovação, conforme o contrato tenha sido celebrado, respectivamente, por prazo (1) igual ou superior a 6 anos, (2) de um até 6 anos, (3) de 3 meses a 1 ano ou (4) inferior a 3 meses.
    1.2. Arrendamento para habitação de duração limitada:
    O arrendatário pode denunciar ou revogar a todo o tempo, mediante comunicação escrita a enviar ao senhorio, com a antecedência mínima de 90 dias sobre a data em que se operam os seus efeito

    http://www.casamais.info/newsletter-denunciar-contrato-6.html
  3.  # 5

    muito obrigada pela pesquisa. ;)

    O meu contrato é de um ano, pois sou estudante universitaria. Será que a situação da habitação ser de duração limitada se constata na minha situação e se sim, teria que avisar com 3 meses a qualquer altura do contrato. Por isso, só pagava mais um mês e tava resolvida a situação. Esse mesmo artigo não é o 1055? Foi esse artigo que ele alegou na carta registada que me mandou dizendo que invalidava a minha saída. Que devo fazer? Já me informei sobre o apoio juridico prestado pela segurança social, mas demora 1 mes.
  4.  # 6

    o que consta nesse texto, é que para contratos de 3 meses a 1 ano, tem um prazo de denuncia de 30 dias...logo voce deu 60 dias, o dobro, penso que tem toda a razão mas o advogado saberá informar melhor, mas para mim ta livre de responsabilidades, e ele devolveu a caução, ou você usufrui-o da mesma?
  5.  # 7

    Eu usufrui da mesma. Pois o mes de abril não o paguei. Mas recebi uma carta a falar sobre o facto de não poder rescindir bla, bla, bla. O melhor é falar com um advogado. Quanto é mais ou menos o custo de um advogado? Só a nível de responder a umas perguntas e auxiliar? Uma visita bastava. Eu moro em Coimbra, sabe algum advogado de confiança aqui?
  6.  # 8

    Ola bom dia
    Ups este topico esta a cair mesmo bem, entao se coprendo bem o RAU e o NRAU teem prazos diferentes para rescindir o contrato de arrendamento por parte do arrendatario.
    estava para fazer uma carta registada para a advogada da inquilina, e fico um pouco confuso com o que tenho lido no topico
    Explico , desde fevreiro de 2010 que entrei com um processo para aumento da renda NRAU, apos um longo caminho em que essa arrendataria usou de todos os meios para atrazar esse processo, foi finalmente concordante com um estado bom do apartamento ceficiente 1, informo a arrendataria que a renda sera aumentada confor-me o dispositivo do Nrau, para esse efeito tem de comunicar os seus rendimentos, a data de nascimento( comunicou o seu rendimento anual, mas nao a sua data de nascimento) recebo uma carta da sua advogada que me informa do seguinte a minha cliente esta disposta , a sair do apartamento contra uma indmnizaçao de 1500euros para fazer fasse as despezas de mudança e entregara a chave do apartamento em 31 de Maio caso concorde com esta proposiçao, respondo que tem um pre avizo de 120dias para informar o senhorio, e que nao estou disposto a qualquer tipo de indmnizaçao.
    Reçebo hoje uma nova carta que me informa
    Em resposta à V.carta de 11-4-2012, dirijo-me a V.Exa para o seguinte:
    Na carta enviada por V.Exa refere que estaria disposto a prescindir do prazo de 120 dias, se os meus clientes procedessem à entrega das chavesem 31 de Maio.
    Contudo os meus clientes apenas tem desponibilidade para entregar a casa em 15 de Junho, e so o farao nessa data caso V.Exa prescinda efectivamente do prazo previsto n Art 1089 do CC
    Solicito quer me informar a quem poderà ser entregue a chave do locado( nome, moradae numero de telefone) Solicito, do mesmo modo resposta urgente sobre o presente assunto
    A minha duvida é como o contrato do NRAU ate este momento nao encontra em vigor devo aplicar o RAU? ou seja seis meses, visto que o contrato é ainda de 1974
  7.  # 9

    Boa tarde
    marianalves10
    Penso que no seu caso se aplica as regras especificas do arrendamento urbano para habitação art. 1092º e seg. Código civil.Só pode ser considerado com prazo certo quando é superior a 5 anos (1095º). Todavia, ver o nº 3 desse artigo, pois talvez o seu contrato tenha essa cláusula especifica ( "educação).Ver art. 1098º, " após seis meses" .... O s prazos que aí estão (120 dias) aplicam-se quando nada foi estipulado no contrato, o que no seu caso está estipulado dois meses, são esses dois que contam.
    Entregue as chaves ao senhorio no fim do prazo que mencionou e deixe a casa em bom estado( leve algumas testemunhas e fotos). Se ele não entregou o mesmo às finanças como é que está a conta da luz, em nome dele, certo? Diga-lhe que vai fazer uma visitinha às finanças e leva cópia do contrato. Veja a reação dele.
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  8.  # 10

    O art. 1055 aplica-se à locação no geral, mas arrendamento para habitação tem regras especiais 1092º e seguintes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marianaalves10
  9.  # 11

    Olá, boa tarde.

    Ainda bem que me falou destes artigos. Lá no contrato diz que este é de um ano devido ao facto de eu estudar e que isso está albergado na lei. A minha dúvida residia no facto de o contrato falar dos 2 meses de antecedência só quando este estivesse a terminar, mandei a carta com os 2 meses de antecedencia pois não me dizeram mais prazo algum, o senhorio apenas referia que o contrato era de 1 ano e que eu tinha que ficar até ao fim e ponto final.
    Vou fazer o que me disse enviar-lhe as chaves e levar testemunhas, tirar fotos, etc... Caso ele não queira dar o caso como encerrado atiro-o às finanças. A conta da luz e agua estava em nome dele pois, vinha incluido no valor da renda. Aquilo são 3 T0 numa casa de 3 andares, em que todos temos o mesmo número da porta. Ele passa recibos, mas desconta o suposto valor da luz e àgua
 
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