Boa tarde, em primeiro lugar aproveito para dar os parabéns aos autores deste fórum. Em segundo, agradecer por todas as respostas que forem dadas. A minha, nossa, dúvida é a seguinte: Os meus pais têm um terreno com 1100 m2, onde está construída a moradia deles. Visto que existe "bastante" espaço livre, será possível construir uma habitação tipo r/ch nesse mesmo espaço. Muito obrigado.
Terá que se deslocar à câmara municipal, departamento do urbanismo, com pelo menos a caderneta predial e perguntar. Em princípio pode ser possível fazendo um destaque do terreno, isto é, dividindo-o (não é a meio, pode ser com tamanhos diferentes) mas, como cada caso é diferente, só mesmo na câmara é que poderão ajudar.
Pode (ou não) conseguir dividi-lo... há terrenos em que não é permitido o destaque. Vá à Câmara ou, em alternativa, coloque uma fotografia aérea com a localização exacta do terreno que em 95% dos casos se consegue saber isso na hora.
Muito obrigado pelas vossas respostas. Caro RC|ARQ a fotografia segue abaixo. O local é Rua da Anta - Terroso, Póvoa de Varzim. O terreno está delimitado pela linha vermelha, o que está delimitado entre as linhas pretas são 2 "anexos" que poderão ir abaixo. O terreno tem 2 artigos (peço desculpa se não se denomina assim). Muito obrigado pelas luzes que me deram.
Á semelhança do que já lhe foi dito, é prematuro avançar se é possível ou não fazer a construção no terreno dos seus pais. Para poder construir ao lado da habitação dos seus pais terá de fazer um pedido de destaque, esse pedido só é autorizado se a parcela a destacar Comunicar com a via pública, mesmo que isso aconteça, pode ainda existir a questão dos índices de ocupação do prédio (nem todas as Câmara Municipais os têm definidos), esses índices vão ditar as áreas máxima de implantação e construção. Caso se verifique a existência desses índices no Plano Director Municipal ou Regulamento Municipal, tem de deixar área suficiente na parcela sobrante (do seu pai) para justificar as áreas de implantação e construção da moradia dele, e só depois ver a área que lhe resta para a sua (parcela a destacar.
Algum esclarecimento adicional disponha.
Cumprimentos, rui rodrigues arq. Visite-nos em www.flash-arquitectos.com
Caro Veloso, além da questão dos índices que já lhe falaram há a questão da frente do lote, a que faz fronteira com o arruamento público. O terreno pode ter o tamanho necessário para lá construir outra casa, mas não ter frente suficiente que segure essa intenção.
Também referiu que são dois artigos, isso também pode mudar muita coisa, terá de saber exactamente por onde passam esses artigos, pois e câmara só licencia a obra num único artigo. Pode fazer uma anexação, uma simples alteração de áreas e confrontações, etc etc. um solicitador poderia ajudá-lo melhor.
Mas como já foi referido vá à CM e eles esclarencen-no na hora, mas terá de ter isso dos artigos definido.
Veloso os dois artigos não serão referente a um Prédio Rústico e um Urbano que formam um artigo único designado por Prédio Misto? Este tipo de situação era muito usual no passado, e ainda nos dias de hoje se faz com alguma frequência.
A minha interpretação é esta (com as devidas ressalvas, porque estamos a "falar" sem o total conhecimento de causa):
1 - Em relação aos índices não me parece que tenha qualquer problema, porque se conseguir fazer o destaque a metade do terreno, o índice de utilização é mais que suficiente dada a dimensão do terreno. 2 - Em relação à frente de lote, já lhe deram a "dica" que pode não conseguir fazer o destaque da parcela por não ter frente de rua suficiente. Na Póvoa não são tão intransigentes como em outras autarquias, mas podem recusar-lhe a pretensão com base nisso, e isso só mesmo falando na Câmara. 3 - Pode passar por ter que resolver outro problema, que é a questão dos afastamentos que tem que deixar ao limite do terreno a casa dos seus pais. Muito resumidamente, podem obrigá-lo a deixar 5 metros de afastamento da casa do seu pai ao terreno do suposto destaque se a casa tiver portas e/ou janelas abertas lateralmente, o que pode eventualmente dificultar a sua pretensão.
parece-me complicado, só se fizer/deixarem-lhe fazer um acesso posterior, onde se encontra aquele caminho e fazer um destaque claro, mas também me parece pequeno o terreno para tal há outra possibilidade que é constituir uma propriedade horizontal, e partilhar a mesma via, espaços comuns
o melhor ir à câmara e também procurar um solicitador, para perguntar da viabilidade